br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-08 Proposição aprovada Aprovado
2017-06-21 Proposição aprovada Aprovado
2017-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-06-14 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº0/42.017 DE 13/06/2.017.
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Anexo, para alta apreciação desse nobre Poder, Projeto de
Lei que AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO, com a finalidade de
estender aos munícipes serviços de saúde de qualidade não prestados
diretamente pelo Município ou pelo SUS, em regime de cooperação e
complementação, ressaltando que os custos médicos obtidos por referido
consórcio são extremamente vantajosos ao Município.
Destarte, por tratar-se de matéria relevante interesse
público, esperamos desta forma, que os nobres Edis comunguem dessa
opinião, apreciando e votando favoravelmente o presente Projeto de Lei, com a
urgência que o caso requer, e valemo-nos do ensejo para apresentar, a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37.973-000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
4 SE AMO!
PROJETO DE LEI Nº /2.017 DE 13/06/2017.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Itamogi/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, mediante convênio
específico autorizado por esta Lei ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO SUDOESTE MINEIRO, até o valor de R$ 230.000,00(duzentos e
trinta mil reais).
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação
de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva especificamente ligadas à finalidade do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO.
Art. 3º - Para a formalização do convênio deverá a instituição beneficiada estar
em pleno funcionada e ser julgada satisfatória.
Art. 4º- O Convênio somente poderá ser firmado após observadas às seguintes
condições:
| - atender ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de contas de “recursos recebidos
anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago À &1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37.973-000 — Itamogi - MG
OO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridades competentes.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá
ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 7º - Firmado o convênio o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE MINEIRO será submetido à fiscalização do Poder concedente
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. 8º - Para cobertura das despesas constantes desta Lei, será utilizada
dotação orçamentária específica do orçamento vigente, abaixo especificada:
10.302.1001.0.008 - manutenção do consórcio intermunicipal de saúde 337170.
Art. 9º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itamogi - MG, 13 de Junho de 2.017 >
e —
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MG

open original →