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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-21 Proposição aprovada A APROVADO E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
Egrégia Cámara, 
Nobre Presidente, 
Ilustres Vereadores, 
Estamos encaminhando em anexo, Projeto de Lei que 
versa sobre concessão de gratificaçao para as equipes das Unidades Básicas 
de Saüde utilizando-se dos recursos oriundos do repasse do Componente de 
Qualidade do Piso de Atençao Básica Variável - PAB Variável referente ao 
PMAQ aos Municipios pelo Ministério da Saüde. 
Trata-se de importante medida de valorizaçao da saüde, do 
profissional de saüde e a constante busca no aperfeiçoamento do serviço 
pü bi ico. 
Sendo o que se apresenta no momento, manifestamos 
nosso apreço e consideraçao. 
rCAMOGI 
Pág in a ly 
Atenciosamente, Data 
'MARA MUNICIPAL DE ITAMOG MG 1 
Correspondência Repebida 
Protocoo n.° F 
Entrdaemo3O /OBi 3 
/ec 
L Er'carretdo 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104— Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
FaMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CorrespondOncia Reqebida 
Protocol n.°..QQ.Z?)....... 
EnadaemdX)IOJ /3 
c37 W-of, 1)'I/Q1c￾L Eniarrega J 
PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N.06/2013 DE 
19/08/2.013. 
'DISPOE SOBRE A CRIAçAO DA GRATIFICAçAO 
PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BASICAS DE 
SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMOJI E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de Itamoji, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuiçoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 1 . - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal a Gratificaçao para aos membros das Equipes de Sade da FamIlia 
corn objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtencao de 
resultados positivos referentes ao curnprimento de metas do Programa Nacional 
de Meihoria do Acesso e da Qualidade da Atençao Básica (PMAQ) da Portaria 
GM/MS n° 1.654/2011. 
Art. 2° - A gratificaçao institulda por esta Lei é devida aos servidores 
contratados elou efetivos abrangendo sornente os profissionais relacionados 
diretarnente corn a gestäo dos indicadores especificados no Termo de 
Comprornisso; devidamente nomeados e justificados pelo Secretário Municipal 
de Saüde para as funçOes especificas e diretamente relacionadas ao PMAQ da 
Unidade Básica de Satde que obtiver desempenho igual ou acima do conceito 
TOM" a ser dado pelo Ministério da Saüde em avaliaçao a pela Secretaria 
Municipal de Saüde e Promoçao Social. 
Paragrafo Unico - A Gratificaçäo em hipótese alguma será incorporada 
ao vencimento e está condicionada a continuidade do PMAQ. 
Art. 40. Nenhuma vantagern incidirá sobre o valor da Gratificaçäo. 
Art. 50 - As gratificaçOes seräo pagas corn I 00%(cem por cento do total 
do repasse do Componente de Qualidade do Piso de Atençao Básica Variável - 
PAB Variável estipulado a partir da classificaçäo alcançada no processo de 
certificaçao, respeitando-se as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 
e 14, da Portaria GM/MS n° 1.65412011 que lnstitui, no âmbito do Sistema Unico 
de SaUde, o Programa Nacional de Meihoria do Acesso e da Qualidade da 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, La go Azul - Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
Atençao Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado 
Componente de Qualidade do Piso de Atençao Básica Variável - PAB Variável. 
Parágrafo (Jnico - As GratificaçOes serão pagas em valor igual para 
cada servidor no mês subseqüente a transferência do repasse do Componente 
de Qualidade do. Piso de Atençao Básica Variável - PAB Variável r*renteao 
PMAQ aos Municipios pelo Ministerio da Saude, com valores individuais 
definidos mediante Decreto observando-se a totalidade do repasse 
Art. 60 Agthffiôaçao estipulada nesta Lei;sérádistribuIdaäà ddà 
classe profissional vinculada as Equipes de Saude de Farnilia, na seguinte 
proporçao: 
- Medico - 15%(quinze por cento); 
II - Enfermeiro - 15%(quinze por cento); 
III - Coordenador - 15%(quinze por cento); 
IV - Dentista - 10%(dez por cento); 
V - Técnico em Enfermagem - 10%(dez por cento); 
VI - Agente de Saüde - 5%(cinco por cento). 
Parágrafo Unico - Havendo mais de urn profissional em cada classe 
profissional descrita nos Incisos constantes do caput deste artigo, a gratificaçao 
serà subdividida em igual nümero de participantes, tendo como valor a ser 
dividido o percentual previsto para cada classe especifica. 
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
Itamoji, 19 de Agosto de 2.013. 
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Correspond&pciapebida. 
Potocoç ... 
Entj$a em 2o / C 3 I. /..•r 
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'Ei'caTregdo J 
ua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul— Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 

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