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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-07-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-02 Proposição aprovada Aprovado
2017-08-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0/4 /2017, de 14 de Julho de 2.017
“Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e dá outras providências”
O Sr. Prefeito Municipal - RONALDO PEREIRA DIAS:
Faço saber que o Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica, para todos os fins e efeitos, desafetada de sua
caracterização original o prédio e seus demais anexos que atualmente abrigam o
desativado PSF EURÍPEDES VICENTE DE PAULA, localizado nesta Cidade e Comarca de
Itamogi/MG na Rua Divino José Antônio nº 464 Bairro: Jardim União Il, devidamente
inscrito no Registro de Imóveis da Comarca sob as Matrículas 3.864, Livro 2-U, fis. 139
e R.2-M.3.865, Livro 2-U, fls. 140.
Art. 2º - O bem desafetado passará a ter a destinação especial de Creche
Municipal, que terá a denominação de “NATALINA ROSA DIAS”.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi, 14 de Julho dez017. | »
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0/9 /2017, de 14
de Julho de 2.017
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
O Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação e votação dessa
Egrégia Casa de Leis, dispõe sobre a desafetação de sua caracterização original de bem
público constituído por edificação e anexos onde funcionava o PSF EURÍPEDES VICENTE
DE PAULA, desativado já há algum tempo.
Considerando que a propriedade, sobretudo a pública, deve atender a
uma finalidade social, não podendo permanecer em desuso, e considerando a elevada
demanda por vagas na rede municipal de ensino, mormente no âmbito das creches
municipais, busca-se, com o incluso Projeto de Lei, dar destinação apropriada ao edifício
público em questão para que possa ter uma utilidade pública.
Conforme informando pela Secretária Municipal de Educação, as creches
municipais têm funcionado acima do limite de suas capacidades, o que não é
recomendável, havendo uma demanda crescente por vagas, hoje em torno de setenta
(70) crianças.
Assim, com a desafetação do bem de suas características originais, nele
passará a funcionar a Creche Municipal “NATALINA ROSA DIAS” conhecida como Dona
Natália, nasceu em Itamogi, estado de Minas Gerais, no dia 25 de dezembro de 1940 e
faleceu em 13 de Dezembro de 2000, nesta mesma cidade. Filha do Sr. João Garcia Rosa
e da Sra. Firmina Bernardes do Nascimento, e esposa do Sr. Orcival Pereira Dias, ambos
falecidos. Deixou os filhos Rosânia, João, Rosemary e Ronaldo. Dona Natália como era
conhecida, foi primeira dama por duas vezes em nossa cidade, nas ocasiões em que seu
marido Orcival Pereira Dias exerceu o mandato eletivo de Prefeito Municipal nos
períodos de 12.01.1989 a 31.12.1992 e de 12.01.1997 a 31.12.2000. Pessoa terna e
sempre muito solícita, Dona Natália notabilizava-se por sua generosidade e
religiosidade, tanto que cativou a sociedade itamogiense com seu carisma, obtendo,
com sua conduta, grande influência social, sobretudo nas camadas mais pobres da
população, em prol das quais sempre lutou.
Destarte, convictos da aprovação do incluso Projeto de Lei, renovamos as
V. Exas. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
ltamogi, 14 de Julho dez017. +
Di
Prefeito Municipal

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