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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1083/2017 QUE AUTORIZA O DESCAUCIONAMENTO, A DESAFETAÇÃO E A DAÇÃO /PERMUTA DE IMOVEIS DE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-16 Proposição aprovada Aprovado
2017-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-08-09 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 5! 5 /2017, de 07
de Agosto de 2.017
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº G1S /2017, de 07 de agosto de 2.017, que “dispõe sobre
alteração da Lei Municipal n.º 1083/2017 que versa sobre Autorização
Descaucionamento, a Desafetação e a Dação/Permuta de imóvel e dá outras
providências”.
O Governo do Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de
Educação solicita que conste na Lei 1083/2017 informação quanto a matrícula do
imóvel que é doado para a construção do prédio da E.E. “José Soares de Araújo.
A lei 1083/2017, após aprovação: da Casa Legislativa e sanção do Executivo
Municipal, os imóveis que constavam no corpo legal passaram por alterações no
número de matrícula.
Neste sentido, para adequar-se a solicitação da Secretaria de Estado de Educação e a
Diretoria de Patrimônio, vem modificar e acrescentar as informações que elucidarão
as questões pontuadas quanto a matrícula do imóvel, passando a matrícula atual,
gerada após a Lei 1083/2017. É
Na certeza de termos aprovado mais este projeto' de interesse da municipalidade,
“o q Tequeremos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
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a 3 S Na oportunidade, e certos de' podermos contar mais uma vez com a prestimosa
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Si o contribuição dessa Casa Legislativa, apresentamos as V. Exas. os nossos protestos de
ELNIO o elevada estima e distinta consideração.
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efeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 =CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 615 /2017, de 19 de Maio de 2.017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N.º 1083/2017 QUE
AUTORIZA O DESCAUCIONAMENTO,
A DESAFETAÇÃO E A
DAÇÃO/PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O senhor Prefeito Municipal de Itamogi — Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º = O Art. 3º da Lei Municipal n.º 1083/2017, passará
vigorar e reger-se com alteração e inclusão seguinte redação:
“
$1º — Conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão nomeada nos termos da
Portaria Municipal n.º 63/2017 o imóvel constante do “caput” deste artigo fica
avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais).
82º - A área a ser doada sem encargo ao Estado de Minas Gerais para específica
construção de uma unidade escolar consta do Livro n.º 2-BA, Fls. 118, matrícula n.º
7.442, com área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), no loteamento
denominado “Residencial São João Batista”
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
dA e and
Art. 2º — Permanecem em vigor as demais disposições
previstas em lei e suas alterações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itamogi — Minas Gerais, 07 de agosto de 2017.
Es DIAS
EITO MUNICIPAL
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
(35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Maria de Lour
EIS DE ITAMOGI=
des da Silva Dias .,
-. OFICIALA
Kamogi, 14 de Junho de 2017.
ado nesta cidade'e comarta de Itamogi-MG, localizadorio
Área Unificada - Quadra “A”, de frente para a Rua
(cinco mil metros quadrados), dentró das medidas é
o de frente para o terreno, serão da Seguinte forma:
Arantes, por uma distância de 100,00 (cem metros): o
1 São João Bati
à Rua Antônio Miguel
“à Rua Matheus Eduard
“Area Verde SA”, de:pr
lado esquerdo do loté con
sessenta é dois centímetro.
por uma: distância de 06,62 (seis metros de
opriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; por uma
| distância de 18,0
de Iamogi, por
(vinte e quatro
Municipal de Itamogi,
“étímetro deste terreno,
: Urbana e Memorial Des
+ Técnico Engenheiro
14201700000003856240.
PROPRIETARIO: :
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enfeitorias. Levantame
cação de Área Urbana,
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Critivo = Unifi
a Jurídica de. Direito Público Interno, inscrita no
1 380/0001-1 I,icom “sede administrativa localizada
e Melo Barreto;:nº 392-“Bairro Jardim Lago Azul.
BA, fls. 107; Feferente a área de 2.521,57m?: e 2)
Cadastro Nacional
nesta-cidade e c
REGISTROS A; S
7.7.438, livro” B
* Emôlumentos,
essoas Jurídica: sob onº 18:24
atrícula nº 7:4
|BAS32488 à 24
arquivamento :-B$13
referido é verdade
inclusive “matri
compe: R$8,11. Taxa de Fis
gi, Minas Gerais, em
calização Judiciária. R$41,88, Total. R$185,85, fo)
14 de junho de 2017. .- ; Ra : e
(Maria de L. da Sil

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