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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a a nc st na sy dormem entre
“MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0/3 /2017, de 18
de Agosto de 2.017
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº 0/3 | /2017, de 18 de agosto de 2.017, que “dispõe sobre
alteração da Lei Municipal n.º 1047/2015 que versa sobre o Plano Municipal de
Educação — PMDE e dá outras providências.
A Superintendência Regional de Ensino em São Sebastião do Paraíso - MG, em
análise a Lei Municipal n.º 1047/2015, constatou que o prazo de Avaliação do
Município de Itamogi é de 1 (um) ano, demandando assim alterar.
Conforme sugerido pelo Avaliador Educacional SASE/MG, Márcio José Alves, o
período pode ser alterado para 3 (três) ou 4 (quatro) anos para que sejam atualizados
de forma precisa os indicadores oficiais e consequentemente em Audiência Pública
seja exposta com fidedignidade e atualidade os dados do monitoramento realizado.
Neste sentido, seguem mais cidades na regional que deverão mudar prazo de suas
avaliações, assim tornando-os efetivamente melhores para que se tenha um
comparativo da evolução do que se pede no Plano Municipal de Educação.
Na certeza de termos aprovado mais este projeto de interesse da municipalidade,
requeremos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Na oportunidade, e certos de podermos contar mais uma vez com a prestimosa
contribuição dessa Casa Legislativa, apresentamos as V. Exas. os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Att.
Ce gasana MUNICIPAL DE ITAMOS! - MG
À
ANTANA MV E; é É
Correspondência R cebida
E 215
Protocolo n.º ASI Als. AAA : ár
Entradá em 22 | og dl Prefeito Municipal
amo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O /> /2017, de 18 de AGOSTO de
2.017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 1047/2017
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O senhor Prefeito Municipal de Itamogi — Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - 0 $3º do Art. 5º da Lei Municipal n.º 1047/2015,
passará vigorar e reger-se com alteração e inclusão seguinte redação:
“
$3º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste
PMDE serão realizadas com periodicidade mínima de 03 (três) anos contado da
publicação desta Lei.
»”
Art. 2º — Permanecem em vigor as demais disposições
previstas em lei e suas alterações.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itamogi — Minas Gerais, 18 de agosto de 2017.
ML
PEREIRA DIAS
FEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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