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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-09-05
Ementa ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição aprovada — Aprovado
2017-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2017-11-29 Substitutivo colocado em apreciação ao Plenário — Substitutivo apresentado pelo Executivo Municipal
2017-11-22 Emenda ao Projeto apresentada e colocado em apreciação — Emendas apresentada ao Plenário - Emenda Substitutiva n° 01, Emenda Modificativa 01, 02 e Emenda Aditiva 03
2017-09-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

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texto original #

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)
ORÇAMENTO - PROGRAMA
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
EXERCÍCIO DE 2018
O PLAN
7) CONSULTORIA E SISTEMAS
MENSAGEM
“ emitido por SUPORTE DO SISTEMA
ver
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2018
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2018
itamogi, 31 de agosto de 2017.
Assunto: Projeto de Lei ( LOA 2018).
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal de Itamogi, o apenso projeto de lei, que
dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2018.
Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento a comandos esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma,
em peça fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que tem por finalidade precípua, nortear. a
formulação do planejamento das ações governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as definições sobre o que
será previsto no orçamento para o exercício de 2018.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas uma simples exposição numérica, mas associa-se à
concepção de planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando responsabilidade em relação à situação
econômica e financeira do município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Itamogi
O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS TT omitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.154
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
— ORÇ
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS
L.F. 4.320/64 (art .22, incisol)
/AMENTO FISCAL
CONSOLIDADO
-2018.
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM JULHO DE 2017 SALDO
Divida Fundada 1.092.064,76
Divida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 23.115,22
Restos a Pagar Processados 343,00 |
Restos a Pagar Não Processados 31.061,35
TOTAL GERAL 1.146.584,33 |
& PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS
versão 1.154
PROJETO DE LEI DO
ORÇAMENTO DE 2018
NEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.154
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2018
Projeto de Lei n%) l a, de 31 de agosto de 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi-MG para o exercício financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1089 de 22 de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 29.150.000,00 (vinte nove milhões e
cento cinquenta mil reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º, A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 29.150.000,00 (vinte nove milhões e
cento cinquenta mil reais), conforme os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo
e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
|l — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
1! - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
Ill - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro |V - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
& PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS da êmitidopor SUPORTEDO SISTEMA O versão 1.154

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