texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Itamogi - MG
INDICAÇÃO Nº 0 /6$ 12017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vem, com o fundamento no artigo 121, |, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após aprovação em
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ronaldo Dias, realização de
campanha de orientação e acompanhamento, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, no tocante a obrigatoriedade do cadastro
único dos idosos que recebem o Benefício da Prestação Continuada
BPC).
De acordo com Decreto do governo federal, os idosos que
recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), devem realizar a
atualização e/ou cadastramento no Cadastro Único - CADÚNICO, até o final
do ano de 2017.
A ausência do cadastramento ou atualização poderá gerar a
bloqueio do benefício, neste sentido, indico ao Prefeito Municipal e a Secretaria
de Assistência Social de nossa cidade, providências no sentido de realizar
campanha de orientação, apoio e atendimento aos idosos que necessitem
realizar referido cadastro.
Sala das Sessões, Itamogi, 20 de setembro de 2017.
João Alberto Filho
Vereador (2017-2020)
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.
open original →