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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,NA FORMA QUE ESPECÍFICA!
native_id1182

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-08 Proposição aprovada Aprovado
2017-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-10-18 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Cs
A
pes? 2.017. ”
Ay e Lol. 3 “Autoriza o- Chefe do Poder Executivo Municipal a
RA 3º ul! (E proceder à permuta de área de propriedade do
INSS 049 Município, na forma que especifica.”
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RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itamogi por imóvel de
propriedade do Sr. João Custódio de Paula.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de
ltamogi a ser permutado compreende: Situado especificamente na Quadra 7, do
Loteamento denominado “ Jardim Santo Antônio”, sendo ele: Lote nº13, com frente para a
rua Alberto Carlos de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente
medindo 13,23 (treze metros e vinte e três centímetros), confrontando com a citada rua
Alberto Carlos de Oliveira; de um lado, medindo 20,50 (vinte metros e cinquenta
centímetros), confrontando com o lote nº 14; de outro lado, medindo 20,50 (vinte metros e
cinquenta centímetros), confrontando com o lote nº12; e fundo medindo 12,50 (doze
metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote nº06, conforme Matrícula
nº4.308 — Ficha 01 — Livro nº2-X, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
ora anexo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
EI CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
SO E 1 IAMOG!
Art. 3º - O imóvel de propriedade do Sr. João Custódio
de Paula, a ser havido na permuta compreende: Um lote de terreno vago, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi/MG, no loteamento denominado Jardim Santo Antônio,
Quadra 05, lote nº04, da Rua Professor José Soares de Araújo medindo 10,00 metros de
frente; de um lado, medindo 30,00 metros; de outro lado, medindo 25,00 metros; e, nos
fundos, medindo 09,50 metros, de um lado confrontando com o lote nº03, de outro lado
confrontando com o lote nº 05, nos fundos, confrontando com sucessores de Maria Guerra,
e, pela frente com a citada Rua Professor José Soares de Araújo, totalizando porém a área
de 268,13 m?, conforme Matrícula nº6.815 — Fls. 103 — Livro nº 2 — AS, avaliado e R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação ora anexo.
Art. 4º - À permuta de que trata esta Lei, se processará
de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas
as partes na referida permuta.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da
Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
O de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
O E SAMUOI
OFÍCIO N.º 639/2017
Itamogi/MG, 10 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º » de
10 de outubro de 2.017, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.”
Inicialmente, cumpre discorrer que o princípio
indispensável para a alienação de um bem imóvel público através da “permuta” é o da
“finalidade”, ou seja, o interesse público deve ser o objetivo certo e inafastável de qualquer
ato administrativo, incontroverso no projeto em tela, senão vejamos.
No que tange ao aspecto jurídico, o art. 12 da Lei
Orgânica Municipal estabelece condições para a municipalidade proceder a permuta, a
saber:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Federal nº 8.666/93:
nº 8.666/93:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DO E MIAMOOS
Art. 12 — A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização
legislativa. (Sublinhado).
Ainda, estabelece o art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos;
(Texto não grifado no original)
(..)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta Lei”; (grifo
nosso)
Assim, preceitua o inciso X, do art. 24, da Lei Federal
“Art. 24, É dispensável a licitação:
(==)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mm EM AMUOL
localização condicionem a sua escolha, desde que o
Preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia”: (g.)
Percebam, nobres Edis que, no tocante ao substrato
jurídico não há óbice para aprovação da mencionada permuta, eis que fora realizada a
devida avaliação prévia dos imóveis acima descritos, de modo que restou verificado que
ambos correspondem ao mesmo valor econômico, qual seja R$35.000,00. não havendo,
assim, prejuízo financeiro ao erário público, bem como por tratar-se de projeto de relevante
interesse público, destinado ao atendimento de finalidades precípuas públicas.
No que diz respeito ao substrato público do projeto de
lei em testilha, cumpre registar que, o imóvel particular a ser permutado encontra-se ao
lado da Creche Municipal “ Cleufe Guerra”, o que nos permite utiliza-lo para realização de
melhorias na estruturação da dita creche, bem como construir instalações que propiciem
aos alunos mais conforto e comodidade, como, por exemplo, com a construção de quadras,
salas de aula, entre outras similares, visando, sobretudo, o desenvolvimento educacional
dos alunos de nossa urbe.
A aprovação do projeto permitirá que os alunos possam
usufruir de um complexo educacional a ser construído, que será imprescindível para
desenvolvimento dos mesmos, eis que lhes permitirão maior conforto e meios para melhor
desempenho educacional.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
y
Z/
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
NS)
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
195
REGISTROGERAL | REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI ME.
Livro Nº. 2-X Maria de Lourdes da Silva Dias
ARS SS OFICIALA
Da TSE Itamogi, 04 de junho de 2003.
Descrição do Imóvel: Imóveis situados especificamente na Quadra 7, do Loteamento denominado “Jardim
Santo Antonio”, sendo eles: lote nº 01, com frente para a rua José Arcipreti, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente medindo 10,25 (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a citada rua
José Arcipreti; de um lado, medindo 20,00 (vinte metros), confrontando com a rua Alberto Carlos de Oliveira; de
outro lado, medindo 20,00 (vinte metros), confrontando com o lote nº 02; e fundo medindo 10,25 (dez metros e
vinte e cinco centímetros), confrontando com o lote nº 14; lote nº 02, com frente para a rua José Arcipreti, com
as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 10,25 (dez metros e vinte e cinco centímetros),
confrontando com a citada rua José Arcipreti; de um lado, medindo 20,00 (vinte metros), confrontando com os
lotes nºs 03 e 04; de outro lado, medindo 20,00 (vinte metros), confrontando com o lote nº 01; e fundo medindo
10,25 (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o lote nº 14; lote nº 14, com frente para a rua
Alberto Carlos de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 13,23 (treze metros e
vinte e três centímetros), confrontando com a citada rua Alberto Carlos de Oliveira; de um lado, medindo 20,50
(vinte metros e cinquenta centímetros), confrontando com os lotes nºs 01 e 02; de outro lado, medindo 20,50
(vinte metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote nº 13; e fundo medindo 12,50 (doze metros e
cinquenta centímetros), confrontando com o lote nº 05; : “lote nº 13, com frente para a rua Alberto Carlos de
Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 13,23 (treze metros e vinte e três |
centímetros), confrontando com a citada rua Alberto Carlos de Oliveira; de um lado, medindo 20,50 (vinte metros
e cinquenta centímetros), confrontando com os lote nº 14; de outro lado, medindo 20,50 (vinte metros e cinquenta
centímetros), confrontando com o lote nº 12; e fundo medindo 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros),
confrontando com o lote nº 067 *
PROPRIETARIOS: Antonio Aparecido Soares, brasileiro, advogado, portador da CI-RG M- 1.323.119 e do
CPF/MF nº 271.934,626-87. Registro Anterior: R. 2-M. 1.658, livro 2-G, fls. 55v. Selo de Fiscalização nº AIG
76150. Itamogi, Mi j em 04 de junho de 2003.
A Oficiala (Maria de L. da Silva Dias).
R. 1-M. 4.308. Nos termôs do Mandado de Registro de 14 de março de 2003, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Auro
Aparecido Maia Andrade, extraído do processo de Desapropriação nº 181/02, sendo requerente o Município de
Itamogi-MG e requerido Atonio Aparecido Soares, sentença de 18 de dezembro de 2002, regularmente
transitada em julgado, pfocedo ao registro em nome da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, dos imóveis
constantes da presente/matricúla. Não havendo condições. Selo de Fiscalização nº AIG 76151. O referido é
verdade e dou jo 1 O, tas Gerais, em 04 de junho de 2003.
A Oficiala ; ” (Maria de L. da Silva Dias)
RTÓRIO DE ES AS, DE IMÓVEIS DE ITAMOGI/: MG
ia do Lourdos da Silva Dias
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI / MG
Oficiala/Maria de Lourdes da Silva Di é ê
Ria Rodolia josá do Pauta. ro. TEÉ: (35
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103
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2-AS
Fis. 103
[Matrícula Nº 6.815
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG.
Maria de Lourdes da Silva Dias
OFICIALA
Itamogi, 28 de julho de 2015.
Descrição do Imóvel: Um lote de terreno vago , situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no loteamento
denominado Jardim Santo Antonio, Quadra 05, lote nº 04, da Rua Professor José Soares de Araújo, medindo 10,00
metros de frente: de um lado, medindo 30,00 metros; de outro lado, medindo 25,00 metros; €, nos fundos, medindo
09,50 metros, de um lado confrontando com o lote nº 03, de outro lado confrontando com o lote nº 05, nos fundos,
confrontando com sucessores de Maria Guerra, e, pela frente com a citada Rua Professor José Soares de Araújo,
totalizando porem a área de 268,13 m?.
PROPRIETÁRIOS: Antonio Aparecido Soares, advogado, portador da CI-RG nº M-1.223.129-SSP/MG,
CPF/ME nº 271.934.626-87, e sua mulher, Vita Aparecida Sudário Soares, do lar, portadora da CI-RG nº MG-
10.035.271-SSP/MG, CPF/MF nº 031.620.456-06, brasileiros, casados na vigência da lei 6.515/77, sob o regime da
comunhão parcial de bens, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Antonio José
Feliciano, nº 233-Bairro Estação. Registro Anterior nº R. 2-M. 1.658, livro 2-G, fls. 245. Selo de Fiscalização nº
CTY 43534. Emolumentos: R$15,40; Recompe: R$0,92; Taxa de Fiscalização Judiciária- R$5,13; Total- R$21,45.
O referido é verdade e-dou fé. Itamogi, Minas Gerais em 28 de julho de 2015.
A Oficiala e; ia (Maria de L. da Silva Dias). |
R. 1M/ 6.815. Nos termos da escritura pública de compra e venda de 24 de abril de 2015, pelo Cartório de Notas |
local, livro 11-Z-L, fls. 02, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por Orivaldo Berteli,
brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº 6.958.977-SSP/SP CPE/MF nº 073.881.876-34, casado com Elza
Moreira Berteli, brasileira, do lar, portadora da CI-RG nº MG-5.179.786-SSP/MG, CPF/MF nº 055.812.836-05,
antes da vigência da lei 6.515/77, sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Waldomiro Magalhães nº 557-Bairro Estação; por compra a Antonio
Aparecido Soares, advogado, portador da CI-RG nº M-1.223.129-SSP/MG, CPF/MF nº 271.934.626-87, e sua
mulher, Vita Aparecida Sudário Soares, do lar, portadora da CI-RG nº MG-10.035.271-SSP/MG, CPF/MF nº
031.620.456-06, brasileiros, casados na vigência da lei 6.515/77, sob o regime da comunhão parcial de bens,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de ltamogi-MG, na Rua Antonio José Feliciano, nº 233-Bairro
Estação; pelo preço de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A escritura pública objeto deste registro foi também
registrada sob os nºs 1-M.6.814 e 1-M.6.816. Não havendo condições. O referido é verdade e dou fé. Selo de
Fiscalização nº CTY. 43535. Emolumentos: R$500,91, Recompe R$30,05, Taxa de Fiscalização Judiciária:
R$204,60, Total: R$735,56. Itamogi, Minas Gerais, em 28 de julho de 2015.
A Oficiala 21" (Maria de L. da Silva Dias).
|R. 2-M..6:815; Nos termos da escritura pública de compra e venda de 04 de março de 2016, pelo Cartório de Notas
local, livro 11-Z-M, fls. 57, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por João Custódio de Paula,
brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº M- 1.328.669-SSP/MG, CPF/MF nº 030.664.876-87, viúvo, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Sitio Tomba Perna; por compra a Orivaldo Berteli,
brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº 6.958.977-SSP/SP CPF/MF nº 073.881.876-34, e sua mulher Elza
Moreira Berteli, brasileira, do lar, portadora da CI-RG nº MG-5.179.786-SSP/MG, CPF/MF nº 055.812.836-05,
antes da vigência da L ei 6.515/77, sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Waldomiro Magalhães nº 557-Bairro Estação; pelo preço de
R$40.000,00 (quarenta mil reais). Não havendo gôndições. O referido é verdade e dou fé. Selos de Fiscalização
Digital nºs: BPH65874 e BPH65875. Emolumêntos, inclusive prenotação- R$626,26; Recompe: R$37,58; Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$250,33, Total: R$914,17. Q' referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 19
de setembro de 2017. AOficiala 4 4 /42/ (Maria deL. da Silva Dias).
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI/ M
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Rita ROdolto ocê dé Pauli
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— SO E SPAMVOL
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno no município de Itamogi, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis, dirigiu-se ao local, e após conversa e entendimento, chegou à conclusão,
baseado em imóveis semelhantes. de que o lote será avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi -MG, no
Loteamento denominado “Jardim Santo Antonio”, com frente para a Rua
PROFESSOR JOSÉ SOARES DE ARAUJO; com as seguintes medidas e
confrontações: Terreno de forma irregular medindo 10.00m de frente, de um lado
medindo 25,00m,de outro lado medindo 30,00m e de fundo medindo 9,50m
confrontando com sucessores de Maria Guerra totalizando porem área de 268,13
m2,avaliado em R$35.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
Itamogi, 27 de setembro de 2017.
artins Junior (Empresário)
nº MG 13.418.95
Mighel Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas
RG nº 23.791.331.8
Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
—m O O MJAMVOI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder à avaliação de
terreno no município de Itamogi, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis dirigiu-se ao local. e após conversa e entendimento. chegou à conclusão,
baseado em imóveis semelhantes, de que o lote será avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel: Um terreno (lote 13) situado nesta cidade e comarca de Itamogi
—MG, no Loteamento denominado “Jardim Santo Antonio”, com frente para a Rua
ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA: com as seguintes medidas e confrontações:
Terreno de forma irregular medindo 13,23m de frente, de um lado medindo 20,50m,de
outro lado medindo 20,50m e de fundo medindo 12,50m totalizando porem área de
263,73 m2,avaliado em R$35.000,00.
Na certeza de ter prestado um serviço correto à sociedade Itamogiense, firmam o
presente Laudo, a comissão:
Itamogi, 11 de outubro de 2017.
êncio Garcia (Correto Imóveis)
CRECI nº MGF 0013345 — CIRG nº M- 981.783
iguel/Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transportes e Obras Publicas
RG nº23.791.331.8
2 Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG

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