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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaALTERA A LEI Nº 1.082,DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1189

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-15 Proposição arquivada Aprovado
2017-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

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texto original #

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OFÍCIO n.º 668/17
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n./4; de 26 de
outubro de 2.017, que: “Altera a Lei n. “1.082, de 30 de março de 2.017 e dá outras providências
Z
correlatas.”
E referida alteração provém da importantíssima necessidade
de adequarmos em nosso município o repasse financeiro ao Hospital São João Batista no exercício
de 2.017.
Referido projeto de lei, tem por objetivo primordial adequar
os valores repassados, de acordo com o plano de trabalho pela entidade beneficiária.
Inegável, portanto, que o repasse financeiro em tela é de
extrema importância para consecução de objetivos em comum entre a Municipalidade e a entidade
em epígrafe, cabendo aquela a colaborar no custeio para execução do Plano de Trabalho
apresentado pelo Hospital beneficiário, em especial nas despesas com atendimentos médicos de
média complexidade e plantões médicos de urgência e emergência, bem como nas despesas
referentes ao custeio do planejamento, com energia elétrica, água e esgoto.
Ressalta-se que, o repasse dos valores de que tratam esta Lei
Municipal, na forma de convênio e nos termos da Lei Federal 13.019/14, serve como participação
do município na colaboração para que a entidade possa continuar prestando seus relevantes
serviços em prol dos munícipes, colaborando com a saúde da população, visando proporcionar uma
melhor qualidade de vida a todos, tendo em vista que o valor mencionado no projeto de lei
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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originário não é suficiente para atingirmos o objetivo proposto, sendo, assim, necessário, um
aumento quantitativo nos valores a serem repassados.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÁLDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGL.
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PROJETO DE LEI N.% E 26 DE OUTUBRO DE
“Altera a Lei n.º1.082, de 30 de março de 2.017 e dá
outras providências correlatas.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. O artigo 1º da Lei n.º1.082, de 30 de março de
2.017, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º.” Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para a
consecução de objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o repasse financeiro no
valor total de até R$603.000,00 (seiscentos e três mil reais), a serem repassados conforme
a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar e colaborar no custeio para
execução do Plano de Trabalho daquela entidade, em especial nas despesas com
atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de urgência e
emergência a serem prestados no âmbito do Município, bem como nas despesas
referentes ao custeio do planejamento, com energia elétrica, água e esgoto (serviços estes
complementares ao SUS, nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, II, e, o art.
3º, IV, ambos da Lei Federal nº13.019/2014”.
Artigo 2º. O disposto no artigo acima, entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2.017, revogando-se as
disposições em contrário.
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Artigo 3º. Ficam mantidas todas as demais disposições
contidas na Lei Municipal n.º1.082 de 30 de março de 2.017, no que não contrariar a presente.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão as dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 26 de outubro de 2.017.
Prefeito Municipal
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