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REQUERIMENTO OO) 13
Itamogi, 04 de Abril de 2013.
EXMO. SENHOR
Oilson Rosa Pereira
DO. Presidente da Câmara Municipal de Itamogi.
Nesta;
0 Vereador vern por meio deste em nome de todos os agentes e
trabaihadores que realizam a coleta de lixo na cidade de Itamogi Minas Gerais que
regularize carga horária diante do Projeto de Lei 1590/2011 - Acrescenta a Secão XIIIA ao Capitulo I do TItulo da CLT. Altera a nomenclatura dos coletores de lixo para gari
e prevë jornada de trabaiho de 06 (seis) horas diárias e 36 (trinta s seis) semanais, não sO
para os coletores e motoristas, mais também para os roçadores, varredores e etc. "Todos
que participam da limpeza pOblica. Através do uso de suas atribuicOes legais, vern
respeitosamente requerer de V. Exa. Presidente desta Casa Legislativa que solicite do
Prefeito Municipal Sr. Osmair Martins com a maxima urgéncia.
JTJSTIFICATIVA.
Que condição de fragilidade é essa em que vivemos que nos expOern a
todo e qualquer tipo de desrespeito, independente da faixa etária que estamos? Uma
questão que incomoda e que, muitas vezes, escondemos debaixo de nossos tapetes
privados são as injusticas que acometem aos nossos garis e coletores de lixo.
Trabalhar na limpeza da cidade nAo e algo muito fácil. Faca sol oufaca
chuva, Id estão os varredores, limpando cuidadosamente cada pedacinho da calçada para
deixar o ambiente agradavel. Porém, nem sempre os profissionais sio valorizados pelo
poder pOblico. A falta de reconhecimento transforma os varredores, especialmente as
nnilheres, em alvos fáceis de discriminaçAo e preconceito. Nada mais justo que a
administracão atual regularizar essa carga horária que é direito de todos que trabaiham
na limpeza de nossa cidade.
Na certeza de contar corn a colaboracao de todos os nobres edis,
agradecemos e manifestamos elevadas estimas e distintas consideracOes.
Nestes termos. Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG I
.Correspondência Re9ebida
Protoco4o n.° .CX2 /J2O.
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Vereador
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