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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI N.º,24/2017 DE Ave 017
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores, ,
Senhor Presidente,
Encaminha-se para apreciação de Vossas
Excelências este projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização para que os
donatários de imóveis doados pelo Patrimônio Público possam oferecer o mesmo
como garantia a financiamentos, revoga a Lei Municipal nº 1.028/2014 e dá outras
providências.”
Outrora foi sancionada a Lei Municipal n.º 1028
que dispunha sobre a autorização para que os donatários de imóveis doados pelo
patrimônio público pudessem oferecer o mesmo como garantia a financiamentos
exclusivamente com a finalidade de construção no imóvel doado.
Como é natural o aperfeiçoamento de Leis para
melhor adequar a momentos sociais e econômicos foi feita indicação no sentido de
tornar mais dinâmica a Lei supramencionada e abranger maiores possibilidades para
pessoas contempladas com a doação de terrenos com finalidade empresarial.
Assim, para que as empresas possam continuar
tendo “folego” e também expandir as atividades torna-se necessário medidas que
promovam e incentivem as atividades empresariais.
Portanto, trata-se de matéria de suma
importância para o desenvolvimento econômico do município, desta, solicitamos a
Vossas Excelências a aprovação deste Projeto de Lei na forma em que se encontra
elaborado.
Atenciosamente,
F
SALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
À, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0:24 12017,de. de
Novembro de 2.017
“Dispõe sobre a autorização para que os donatários
de imóveis doados pelo Patrimônio Público possam
oferecer o mesmo como garantia a financiamentos,
revoga a Lei Municipal nº 1.028/2014 e dá outras
providências.”
O Sr. Prefeito Municipal - RONALDO PEREIRA DIAS: no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que o Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
donatários de imóveis públicos doados com finalidade de instalação de empresas
e/ou indústrias autorizações para concessão do imóvel doado como encargos para
honra de avais, caução, garantias, seguros ou similares, para fins de obtenção de
financiamentos destinados a construção do imóvel doado.
Art. 2º — A empresa e/ou indústria referida no Art. 1º desta Lei fica
autorizada a dar em garantia o imóvel doado para captar recursos de fomento junto a
instituições Governamentais Federais e Estaduais, conforme segue:
$ 1º — Decreto do Representante do Poder Executivo que conceda o
benefício após a empresa e/ou indústria:
I-— Estiver no mínimo 5 (cinco) anos no imóvel doado;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - M
N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
II — Comprovar que construiu o imóvel de funcionamento da empresa
e/ou indústria;
II — Demonstrar que já está em funcionamento as atividades.
$ 2º — Será montado Procedimento Administrativo analisado pela
Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças para elaborar parecer ao Chefe
do Poder Executivo, embasador do Decreto supramencionado.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n.º 1.028/2014, entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi, de novembro de 2.017.
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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