PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Ns//2017 DE 2017
Egrégia Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Encaminha-se para apreciação de Vossas
Excelências este projeto de Lei que “Autoriza o Município de Itamogi/Prefeitura
Municipal de Itamogi a celebrar Termo de Compromisso com o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Administração Prisional —
SEAP, dando outras providências.”
Em outra oportunidade o Município de Itamogi
já havia celerado parceria semelhante e tendo sido frutífera a cooperação está sendo
agora pretendido firmar os anexos Termos de Compromisso, dessa feita com a
Secretaria de Estado de Administração Prisional — SEAP.
Constitui objeto dos respectivos Termos de
Compromisso a viabilização de procedimentos destinados à profissionalização,
capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos reclusos do Presídio de
Itamogi, para a prestação de serviços manejo ambiental — contra a dengue, bem como
serviços de faxina e manutenção.
Considerado que iniciativas como a presente
devem ser apoiadas, pois busca-se dar oportunidade para que o preso se recupere e
não apenas cumpra a pena que foi condenado, para que possa retornar à sociedade
ressocializado e capacitado para buscar meios lícitos de sobrevivência.
Portanto, trata-se de Termo de Compromisso de
grande importância, razão pela qual solicitamos a Vossas Excelências a aprovação
deste Projeto de Lei na forma em que se encontra elaborado.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº od / /2017,de |. de
Novembro de 2.017
“Autoriza o Município de Itamogi/Prefeitura
Municipal de Itamogi a celebrar Termo de
Compromisso com o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretária de Estado de Administração
Prisional — SEAP. dando outras providências.”
O Sr. Prefeito Municipal - RONALDO PEREIRA DIAS: no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que o Povo de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Itamogi/Prefeitura Municipal de
Itamogi autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Administração Prisional
— SEAP, o Termo de Compromisso constantes dos anexos a esta Lei, para os fins nele
descritos.
Parágrafo Único — Poderá também o Chefe do Executivo Municipal,
na representação deste Município, firmar os Termos Aditivos a que se referem o
inerente Termo de Compromisso.
Art. 2º — Correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
Municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em
contrário, entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi, de novembro de 2.017.
“ Prefeito Municipal
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ara
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL É : ei
| SUBSECRETARIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ; eso
SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E ENSINO.
“ DIRETORIA DE TRABALHO É PRODUÇÃO
Nº DE PROTOCOLO: Povi TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS
-- GERAIS; POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DE ESTADO DE
2753º TC. - ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SEAP, E MUNICIPIO DE ITAMOGI
O ESTADO DE MINAS -GERAIS, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, .
inscrita no'CNPJ 05.487.631/0001-09, com sede em Belo Horizonte-- MG, na Rodovia Papa João Paúlo Il, nº 4143 - 4º
andar, representada pelo(a) SUBSECRETÁRIO(A) DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EMÍLIA EUNILCE -
ALCARAZ CASTILHO, portador da Carteira de identidade: 6.081.995, SSP/MG e CPF: 042.522.086-96, e MUNICIPIO
DE ITAMOGI, tendo sua sede na R PE RUA OLIMPIA-E. DE MELLO-BARRETO, nº 392, no.Bairro CENTRO, Cidade de
ITAMOGI-MG, inscrita no CNPJ: 18.241.380/0001-1 1, neste instrumento representada por RONALDO PEREIRA DIAS,
portador da'Carteira de Identidade M5956722, SSP/MG, e CPF 100.434:678-65, a seguir-denomiriado. PARCEIRO,
resólvem celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pela Lei Federal 8:666/93 suas modificações
subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: + k e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a viabilização de procedimentos destinados à profissiónalização,
capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional “de .Minas Gerais, com o aproveitamento da
mão-de-obra dos presos'reclusos na Unidade Prisioral: PRESIDIO DE YTAMOGI, situada em ITAMOGI - MG, para
prestação de serviços MANEJO AMBIENTAL - CONTRA A DENGUE. Ses da o
Parágrafo Único: Este Termo de Compromisso atende ao disposto nas Leis de Execução Perial Federal e; Estadual, e
fundamenta-se-na dignidade da pessoa humana, conforme determina o art..1º, Ill da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA,
- OQ prazo de vigência'déste Termo de Compromisso é de-12 (doze) meses, a contar da data'de sua assinatura.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso poderá ser aditado,.no interesse dos partícipes, mediante proposta a ser
apresentada, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO DO TERMO DE COMPROMISSO -
A gestão do presente Termo de Compromisso será de responsabilidade-do(á) Diretor(a) Geral: SILVANO LUCAS DA
SILVEIRA da unidade: PRESIDIO DE ITAMOGI, MASP: - - RR p
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS
Parágrafo Primeiro - Competirá a SEAP, por intermédio da Unidade Prisional e da SATE;
- À - Disponibilizar'as condições necessárias ao cumprimento: do objeto deste Instrumento;
B - Promover por meio da CTE (Comissão Técnica de Classificação) a seleção dos presos;
C - Pedir autorização judicial para-o trabalho externo se necessário; Ê
D - Emitir relatório sobre o.trabalho dos internos ao final de:cada mês a fim de remição de pena;
E - Substituir o presó que faltar, opuser resistência, ou ser negligente ao deserivolvimento dos trabalhos.
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“SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E ENSINO. À
DIRETORIA DETRABALHO, E PRODUÇÃO à FA ÃO
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Parágrafo Segundo - Competirá ao Parceiro: ss a
A : Indicar, Oficialmente, o nome do técnico responsável para' responder | por esse instrumento junto à SEAP;
B - Cumprir-todas as normas e instruções relativas à-segurança da Unidade Prisional;
C - Capacitar os presos para O bom desempenho das atividades a serem-desenvolvidas;
D - Controlar à frequência, as atividades desenvolvidas é as horas trabalhadas dos: presos;:
E - Acompanhammentô das atividades de trabalho dos.presos; .
F - Fornecer-os uniformes, os equipamentos, as máquinas e utensílios, de:sua iseponsabyidado, + asidaiárico e
adequádos para o bom andamento” dos trabalhós e para o cumprimento do, objeto deste instrumento; . ;
“G - Assegurar a boa manutenção das estruturas a serem
H-- Ressarcir O Estado, pela utilização da infraestrutura da Unidade: Prisional, infivalvo no que tange aos atoa côm [ca
fornecimento de. água e.energia elétrica, assim.como o valor. referente , eme ca e eventuais danos causados a
máquinas e equipamentos da Unidade Prisional; :
| - Cumprir toda legislação pertinente à saúde'e: segurança no. trabalho, disponibilizando Equipamentos atração
Individual (EPI); necessários parta o desempenho das atividades; :
J- Responder por danos, e indenizar o preso ou'seus sucessores, em casos de acidentes de trabalho em decorrência
das atividades prestadas na'execução das tarefas pactuadas neste instrumento:
K - Pagamento de-segúro contra acidentes de trabalho; sendo facultada a escolha da seguradora, quando da realização
do contrato entre á SEAP e-a Seguradora licitada nos termos da lei, o'pagamento será via DAE; .
L - Quando da realização do contráto entre aSEAPe da Segutadóra Licitada nos termos da lei, o pagamento do seguro
relacionado ao trabalho, será via DAE.
M - Não terceirizar o objeto deste termo, total ou parcialmente, sem expressa autorização da SEAP.
N - Custear o transporte, a como“a iihontáção, em caso de prestação de a e sserga, “de mão de obra
externa. <
GLÁUSULA curado PAGAMENTO AOS PRESOS à
Em cónitorthidad com o art. 30 da lei de execução Penal, por se eia dê serviço relativo ã prestação de serviço a
Comiinidade, esse tipo de trabalho não será remunerado.
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Parágrafo Único;
Fica: facultado ao Parésiro oferecer ao preso o benefício de cesta básica, sendo vedado que tal bênefício seja em
espécie. 5 , ER EE A do
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O presente Termo de Compromisso não contempla a transferência de recursos. -
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
Rs
Todas as Berteniiiçá, di Sra, acessões e E bináçiês realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas
ao patrimônio pa sendo vedada ao parceiro lovantá-las ao fim da relação. -
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é SUBSECRETARIA DE'HUMANIZAÇÃO DOATENDIMENTO. a. , -
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DIRETORIA DE TRABALHO E E PRODUÇÃO .- Rs E
Párágrato Uno
Considera-se obra, foda dohátiução; reforma, fabricação, reciperação o ou RD realizada: por excação direta ou
Irtdireta.
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CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE ana
A jornada de trabalho do preso não será inferior a 6 (seis) horas e superior a: 8 (oito) horas diárias, com descanso aos .
domingos e feriados, respeitando a.carga horaria máxima de 44 (quarenta e raid horas semanais. E ;
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido” de pleno direito e diquer orpá “pelos imita mediante
comunicação escrita, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, por inexecução total ou parcial de quaisquer suas
cláusulas ou condições, ou por separe ça de norma legal ou evento que o torne material-ou formalmente
'inexequíveis. E Ê
Parágrafo Único:
Constitui motivo para rescisão deste Terino de Conipromisso, independenteriante do instrumento é -sua a iseminiização: a
inadimplência de quaisquer das cláusulas prenpadus, qua sra constadas em dêsacordo coma Proposta
de Parceria.
NEAMRURA Décima -DA RESPONSABILIDADE
Ficaa SEAP desonerada de quaisquer: obrigações assumidas Dáio Parceiro, 'seja'em caráter solidário "ou subsidiário -
bem como eventuais seis ou depreciações no "maquinária de propriedade do Parceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBURAÇÃO: as
Para que este Termo de Compromisso atenda aos princípios legais da Administração Pública, o mesmo-será publicado 4
pela SEAP no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal 8. 666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os compromissários elegem o foro da'Comarca de Belo Horizônie para “dirimir quais causas e conflitos oriundos
deste Instrumento. : -
E assim, ficam os compromissários c conisricionhdos a dar ampla divulgação a éste Termo de Compromisso, bem como
assináo ei em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para fins e efeitos legais.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
"SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL ”
SUBSECRETARIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO .
SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E ENSINO $ :
DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO j pes E
BeloHorizonte, ic de' cr de
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
“Subsecretário(a) de Humanização do Atendimento
Silvano Lucas da Silveira -
- Diretor Geral do(a) Presídio de Itamogi
. Do
a Ronaldo Pereira Dias )
* Parceiro-Municipio de tamogt A Ea
Testemunha ! e Testemunha : y
Nome: Gabriella Cassia Monte Alves” y ê Nome: Felipe Oliveira Simoes
CPF: 092051.21806 4 Bei ds CPF: 074:550.106-05
26/08/2017 : que na E ". Páginas de 4