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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE O CONVENIO A SER FIRMADO COM O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição aprovada Aprovado
2018-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

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texto original #

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8EN
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGT
A PROJETO DE LEI N.º ADE 17 DE JANEIRO DE
“Dispõe sobre convênio a ser firmado com o Hospital
São João Batista e dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, O seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para à
consecução de objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o repasse financeiro no
valor total de até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), a serem repassados conforme
a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar e colaborar no custeio para
execução do Plano de Trabalho daquela entidade, em especial nas despesas com
atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de urgência e
emergência a serem prestados no Ambito do Município, bem como nas despesas referentes
ao custeio do planejamento, com energia elétrica, água e esgoto, contribuindo também com
o serviço de recolhimento de lixo de todo o Hospital (serviços estes complementares ao
SUS, nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, II, e, o art. 3º, IV, ambos da Lei
Federal nº13.019/2014”.
Pd Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do município, durante O exercício financeiro de 2.018, mediante
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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requerimento da entidade conveniada, com especificação dos valores necessários para O
pagamento das despesas e de acordo com à conveniência da Administração.
Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas
ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
firmada entre as partes, poderá o Poder Executivo promover à celebração de Convênio,
devendo, porém, ser previamente conferida a documentação que demonstre que a entidade
encontra-se apta a receber recursos.
Artigo 4º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados,
trimestralmente, sem prejuízo da prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados do último repasse, apresentando para tanto O relatório acerca do
cumprimento das metas € objetivos previstos no Plano de Trabalho, bem como os
documentos comprobatórios das despesas realizadas, nos termos exigidos pelo Tribunal de
Contas de Minas Gerais.
$1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá
como participação do Município na colaboração para que à entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas com repasses
de outros entes governamentais e organizações não governamentais.
82º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei, será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente, abaixo
especificada: 020501 10 302 1001 0.022 335043 F.230.
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Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Itamogi/MG, 17 de janeiro pace
Prefeito Municipal
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IR —————————=
AN
OFÍCIO n.º 39/18
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei n.º o
de 17 de janeiro de 2.018, que: ““Dispõe sobre convênio a ser firmado com o Hospital
São João Batista e dá outras providências.”
Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo
primordial adequar e atualizar os valores repassados, de acordo com o plano de
trabalho/requerimento apresentado pela entidade beneficiária.
Inegável, portanto, que o repasse financeiro em tela é
de extrema importância para consecução de objetivos em comum entre a Municipalidade e
a entidade em epígrafe, cabendo aquela a colaborar no custeio para execução do Plano de
Trabalho apresentado pelo Hospital beneficiário, em especial nas despesas com
atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de urgência e
emergência, bem como nas despesas referentes ao custeio do planejamento, com energia
elétrica, água e esgoto. Ademais, vale dizer que O Município continuará fazendo o
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recolhimento de lixo de todo o hospital, através de contratação de empresa especializada
para tanto, mantendo, assim, a completa higiene de todo o local.
Ressalta-se que, o repasse dos valores de que tratam
esta Lei Municipal, na forma de convênio e nos termos da Lei Federal 13.019/14, serve
como participação do município na colaboração para que à entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços em prol dos munícipes, colaborando com a saúde da
população, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos.
Assim, tendo em vista que para esse exercício de 2.018
não há autorização legal para referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, eis tratar-se de projeto de inquestionável importância social, o qual já tem
previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
urgente e de relevante interesse público, como também preveem O arts. 42 e 79 da Lei Orgânica
desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
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apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com à
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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