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PROJETO DE LEI NºO 2, DE 17 DE JANEIRO DE
2018.
Dispõe sobre a Doação de terreno à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, na Forma e
Condições que Especifica e dá outras providências.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um lote urbano,
denominado “Lote 01”, com uma área total de 4.342,51 m? não edificados, localizado de
frente para a Rua Estrada dos Morais — Bairro Vale do Sol, situado nesta cidade, que servirão
de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de
programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no
Município.
Parágrafo Primeiro: Caso as partes envolvidas decidam em
conjunto pela a doação á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB
MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput desse
artigo.
Parágrafo Segundo: A doação autorizada se refere a
programa habitacional já em andamento e iniciado no ano de 2017, sendo a doação etapa
essencial à sua continuidade, pelo que autorizada fica a doação neste ano de 2018.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone/ Fax: (35) 3534-1104 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão, abaixo assinada, convidada que foi para proceder a avaliação de terreno no município de
Itamogi, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis dirigiu-se ao local, e após
conversa e entendimento, chegou a conclusão, baseado em imóveis semelhantes, de que o lote será
avaliado da seguinte maneira:
Descrição do Imóvel: um lote urbano, denominado “Lote 01, com uma área total de 4.342,51 m?,
avaliado em R$ 70.000,00( Setenta Mil Reais) localizado de frente para Rua Estrada dos Morais- bairro
Vale do Sol, situado na cidade e comarca de Itamogi-MG, dentro da seguinte descrição perimétrica:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO1, confrontando de um lado com a Quadra “L” do
Parque Industrial “Albano Nery Secco” e do outro lado segue confrontando somente com a Estrada dos
Moraes.
Itamogi, 17 de janeiro de 2018.
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Jane Marcomini Florêncio Garcia (Co a de Imóveis)
CRECI nº MGF 0013345- CIRG nºM-4.981.783
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Miguel Fidelis de Sousa (Funcionário Público Municipal)
Secretário Municipal de Transporte e Obras Publicas
RG nº 237913318
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 - Lago Azul - Fone/ Fax: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Ofício n.º 40/18
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº03, de 17
de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a Doação de terreno à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais — COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica e dá
outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei de revestido de notório
interesse social, no sentido de garantir à população de Itamogi a tão sonhada casa própria.
O Município visa doar um lote urbano, denominado
“Lote 01”, com uma área total de 4.342,51 m? não edificados, localizado de frente para a Rua
Estrada dos Morais — Bairro Vale do Sol, situado nesta cidade, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itamogi, livro n.º2-BB, sob a matrícula nº 7.499, visando
à implantação de empreendimento habitacional, com a construção de 64 (sessenta e quatro)
unidades habitacionais, destinadas a população de baixa renda, segundo as regras do
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV.
O Município de Itamogi, através do presente projeto,
tem interesse de promover a redução do déficit habitacional. Diante da situação, tem-se
buscando proporcionar apoio através de programas que beneficiem essas famílias, para que
tenham sua casa própria.
Todos sabem o quanto é importante e necessário morar
bem, viver bem e, de preferência, morar na própria casa.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone/ Fax: (35) 3534-1104 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
74 MOS)
O esforço de diminuir o déficit, ou seja, a falta de
moradia é uma causa que todos devem alcançar. Assim, é imperioso a aprovação do presente
Projeto de Lei e prescinde de maiores esclarecimentos.
Ademais, considerando o Protocolo de Cooperação
Mútua e Parceria n.º094/2017 celebrado em 13 de março de 2.017 entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais;
Considerando que este projeto tem por finalidade,
como já dito, a busca da redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda no
Município;
Considerando que o empreendimento em tela é
reconhecido como de interesse social pelo Município;
Considerando que o termo, firmado entre o Município
e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, prevê doação à
COHAB-MG, de terreno, os quais serão (após urbanização e individualização) repassados,
sem ônus para as famílias beneficiadas por tal programa, nos termos do protocolo de
cooperação acima mencionada, pugna-se pela aprovação do referido projeto de lei.
Dessa forma, tecidas essas breves considerações, a
aprovação do projeto em tela se faz imprescindível para atender ao clamor popular.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos
da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de
urgência.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone/ Fax: (35) 3534-1104 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
urgente e de relevante interesse público, como também preveem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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REIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGL
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