PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº () 5 /2018, de 31
de Janeiro de 2.018
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº [8) /2018, de 1º de fevereiro de 2.018, que “dispõe sobre
alteração da Lei Municipal n.º 1112/2018 que versa sobre a Autorização de integrar o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro faz prestação de serviços
na área médico/ hospitalar, assim ficou constatado que o caput do Art. 1º da lei
1112/2018 utiliza-se de um texto extensivo no qual abrange áreas não relacionadas
ao propósito da entidade.
Desta, entrou-se em consenso para a adequação dos serviços que serão prestados pelo
Consórcio, assim, dando mais direcionamento aos propósitos de sua existência e
motivos da celebração contratual, não sendo então um texto aberto que sirva a
diversas finalidades.
O Setor de Contabilidade/Financeiro, aproveitando-se do momento que irá fazer
adequações na Lei Municipal n.º 1112/2018 gerou ficha mais específica para a
dotação e complementa a numeração, assim propiciando melhor forma para o
acompanhamento e fiscalização dos controles inteno e externo, bem como
ampliando a utilização do Consórcio no exercício fiscal 2018 desde início de Janeiro.
Na certeza de termos aprovado mais este projeto de interesse da municipalidade,
jSpõe o secretariado para melhores explicações, e, assim requeremos que o mesmo
se apreciado.
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RS qe
SG K btt e certos de podermos contar mais uma vez com a prestimosa
E Exao úribuição déssa Casa Legislativa, apresentamos as V. Exas. os nossos protestos de
a e distinta consideração —
dá
A
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Bawfeto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
era
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OS /2018, de 31 de Janeiro de 2.018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N.º 1112/2018 -
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INTEGRAR (o) CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE MINEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Senhor Prefeito Municipal de Itamogi — Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O caput do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1112/2018,
passará vigorar e reger-se com alteração e inclusão seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Itamogi no Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, podendo para tanto, realizar a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, visando a prestação de
serviços essenciais, médicas, hospitalares, laboratoriais, clínicos serviços de imagem
entre outros correlatos a área.”
Art. 2º — O caput do Art. 3º da Lei Municipal n.º 1112/2018,
passará vigorar e reger-se com alteração e inclusão seguinte redação:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
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“Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da
dotação orçamentária 02 0501 10 302 1001 O 008 — Manutenção do Consórcio
Intermunicipal de Saúde 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.”
Art. 3º — Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 1112/2018, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O disposto no artigo acima entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 3º — Permanecem em vigor as demais disposições
previstas em lei e suas alterações.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itamogi — Minas Gerais, 31 de Janeiro de 2018.
FEITO MUNICIPAL
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