texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PROJETO DE LEI OG 12018
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO OFICIAL DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
DE USO CONTINUO E INSUMOS DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DA
Dea e
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itamogi, aprovou e eu,
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigado o Município de Itamogi a publicar
no seu site oficial e em todas as unidades básicas de saúde da rede
municipal, em local visível e de fácil acesso a leitura, relação de
medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis e daqueles
que estão em falta, bem como o local onde encontrá-los na rede
municipal de saúde.
Art. 2º - A informação sobre a falta de medicamento de
uso contínuo e insumos somente sairá do “site oficial da Prefeitura
Municipal de Itamogi” quando se confirmar que foi restabelecido o
seu fornecimento.
Art. 3º - A Municipalidade disponibilizará a população
informações de como proceder e como formalizar tais reclamações
perante a falta de medicamentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itamogi, 14 de fevereiro de 2018. Q
e
João Alberto Filho
Vereador 2017-2020
JUSTIFICATIVA
A crescente cobrança da população quanto a
ausência de remédios na Farmácia Municipal, obriga a
Administração Pública prestar os devidos esclarecimentos. Desta
forma, visando garantir publicidade aos atos administrativos, e,
ainda, visando realizar a orientação da população quanto a garantia
dos seus direitos, apresento o projeto de lei em apreço.
Itamogi, 14 de fevereiro de 2018.
Êta
JOÃO ALBERTO FILHO
VEREADOR
open original →