texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
/2018
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão em áudio e vídeo, via internet e
via rádio das sessões ordinárias e a transmissão em áudio e vídeo, via
internet das sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências
públicas promovidas pelo Poder Legislativo, através do site oficial da
Câmara Municipal de Itamogi.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica obrigado o Poder Legislativo transmitir em
áudio e vídeo, via internet e via rádio às sessões ordinárias da
Câmara Municipal de Itamogji.
Art. 2º - Fica obrigado o Poder Legislativo transmitir em
áudio e vídeo, via internet, através do site oficial da Câmara
Municipal, as sessões extraordinárias, sessões solenes e
audiências públicas, promovidas pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º - Os serviços de gravação e transmissão ao vivo
de áudio e vídeo, via internet, das sessões do Poder Legislativo
Municipal ocorrerão por contratação de empresa mediante
procedimento licitatório.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento anual da Câmara Municipal de Itamogji.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, Hamogi, 27 de fevereiro de 2018.
nG
OQ 7
CNS quod? :
RT RA Eq e
N Qi gene go eee sz »
« a po 2] do João Alberto Filho
e No
a qd A Vereador Autor
P em
em g2o9
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamoei - MG
Justificativa:
O Presente Projeto de Resolução tem como objetivo
regulamentar e efetivar o princípio da publicidade no tocante
as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências
públicas.
Aprovando esta resolução garantiremos um maior
controle social sobre o trabalho desempenhado nesta Casa
Legislativa.
Assim sendo, haverá maior transparência nos atos
administrativos, maior publicidade nas deliberações da Câmara
Municipal, e, ainda, o efetivo conhecimento da gestão dos
gastos públicos, tudo isto em prol do verdadeiro titular do
Poder Público Municipal, qual seja, o POVO ITAMOGIENSE!
sa
João Alberto Filho
Vereador 2017-2020
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
open original →