Câmara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO Nº OY 12018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, |l, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itamogi, REQUERER, após aprovação em
plenário, ao Prefeito Municipal Ronaldo Dias, e, também a Comissão
Organizadora do Concurso, resposta, por escrito, para as indagações que se
seguem:
1º Considerando que o edital publicado, dispõe que diversos
cargos (com jornada semanal de 40 horas), possuem salário inicial inferior ao
salário mínimo, busca-se esclarecimento neste ponto, pois O salário mínimo é
garantia constitucional prevista tanto para O servidor estatutário como para O
empregado público celetista.
Abaixo segue os cargos e respectivos salários, requerendo-se
esclarecimentos. São eles:
Auxiliar de Limpeza: 02 vagas - 40h semanal, salário: R$ 667,37.
Auxiliar de Serviços Gerais: 02 vagas — 40h semanal, salário: R$ 667,37.
Servente (auxiliar de serviços gerais) 01 vaga — 40h semanais, salário: R$
667,37.
Trabalhador Braçal: 03 vagas — 40h semanais, salário: R$ 667,37.
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Telefonista |: 01 vaga — 40h semanais, salário: R$ 737,17.
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Auxiliar Bibliotecário: 01 vaga — 40h semanais, salário: R$ 920,55. , g 3 og
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Auxiliar de Esportes |: 01 vaga — 40h semanais, salário: R$ 667,37. o q 8 E) =
Técnico de Saúde Bucal: 01 vaga — 40h semanais, salário: R$ 852,71. ê |8 :O aa
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Auxiliar de Enfermagem: 01 vaga — 40h semanais, salário: R$ 794,23. &tã NS
Recepcionista |: 03 vagas — 40h semanais, salário: R$ 730,29. 2 Dis QE
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Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Ainda, quanto aos vencimentos dos cargos acima
apontados, considerando que o entendimento das autoridades
consultadas seja no sentido de que o vencimento básico possa ser
inferior ao salário mínimo, solicita-se explicação quanto a eventuais
gratificações e adicionais permanentes que completem o total da
remuneração percebida pelo servidor. Por fim, solicita-se que seja
expressamente complementada e esclarecida essa informação no edital
do concurso, fato que zelará pela publicidade, moralidade e transparência
administrativa.
2º Consta do edital que o cargo de terapeuta ocupacional
terá jornada semanal de 40 horas semanais, ocorre que a lei federal 8856/1994
dispõe que a jornada de trabalho semanal do terapeuta ocupacional é de 30
horas. Portanto, visando evitar nulidades e eventual suspensão do concurso
(como ocorreu em tempos passados), pede-se a retificação deste ponto no
edital.
Nestes termos, aguarda-se resposta.
Itamogi, 06 de março de 2018.
Vereador 2017- 2020
| Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
19/0913 LB856
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994,
Fixa a Jomada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30
horas semanais de trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994.
way. planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8856.htm 11