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materia nº 9/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAPÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO,,AO PREFEITO RONALDO DIAS,E , TAMBÉM A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO,RESPOSTA,POR ESCRITO,PARA AS INDAGAÇÕES QUE SE SEGUEM:
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-14 Proposição aprovada Aprovado
2018-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

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texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO Nº Q9 12018
*
VN
ÍSSÍMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
O vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa,
Ne”forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, Il, do Regimento
“Interno da Câmara Municipal de ltamogi, REQUERER, após aprovação em
plenário, ao Prefeito Municipal Ronaldo Dias, e, também a Comissão
Organizadora do Concurso, resposta, por escrito, para as indagações que se
seguem:
4º Considerando que o edital publicado, no item 2.1 (quadro de
cargos/jornada semanal de trabalho/remuneração/escolaridade exigida) consta
que o cargo de reciclador (com 05 vagas disponíveis) exigirá ensino
fundamental completo para inscrição, passa-se questionar eventual equivoco,
senão vejamos:
O projeto de lei complementar 02/2017 transformado na lei
complementar 17/2017 (artigo 2º, $3º inciso 1) aponta exigência para o
cargo de reciclador apenas o ensino fundamental incompleto.
Deste modo, requer-se, resposta por escrito, quanto ao
fundamento da exigência de ensino fundamental completo, pois, repita-se,
contraria exigência da própria lei complementar municipal citada.
2º Considerando que a lei complementar cria 10 (dez) cargos
vagos para reciclador, requer informações sobre eventual equivoco no edital,
pois constam que estão abertas apenas 5 (cinco) vagas.
Para esclarecimento, passa-se a dispor sobre o artigo 2º, 83º, |,
da Lei complementar municipal 17/2017, que assim manifesta:
“Artigo 2º Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores, regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal os seguintes cargos:
(...)
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
83º - 10 (dez) cargos de provimento permanente de Reciclador,
com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), com as atribuições descritas no Anexo 1.
(grifei).
| - É requisito básico para o cargo de que trata o 83º, do artigo 2º,
desta Lei Complementar, estar quite com o serviço militar e com a Justiça
Eleitoral, estar em gozo dos direitos políticos, possuir aptidão física e mental e
ter ensino fundamental incompleto. (grifei)
3º Em resposta as indagações requer envio da cópia do Decreto
Municipal 44/2015, que dispõe sobre a atividade/função de reciclador.
Visando contribuir com a lisura e transparência do presente
concurso, solicito resposta às indagações realizadas.
Itamogi, 09 de março de 2018.
joão AAA Filho
Vereador 2017- 2020
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.

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