PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
em
camara MUNICIPAL DE ITAMOG! = ul
Correspondência ie
Protocolo n.º .0.E4.12018......
Entrada em PES, 02 /f Itamogi/MG, 12 de março de 2.018.
OFÍCIO n.º 117/2018.
L Encarregado +
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº0%, de 12 de março
de 2.018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÍVIDAS
JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto visa o Parcelamento de Débito da Prefeitura
Municipal de Itamogi , junto a Previdência Social e Receita Federal do Brasil dos exercícios de 2014 e
2.015, anexo: Termo de Ciência de Lançamento e Encerramento Total do Procedimento Fiscai.
O presente projeto destina-se, portanto, à cobertura de despesas
para esse parcelamento, tendo em vista que a administração daquele período não procedeu conforme
determina a lei, ocasionando uma multa no valor de R$71.104,96 ( setenta e um mil cento e quatro reais
e noventa e seis centavos), referente a valores pagos ou creditados a contribuintes individuas não
oferecidos a tributação ( prestadores de serviços autônomos) e outra no valor de R$23.313,00 ( vinte e
três mi trezentos e treze reais), referente ao descumprimento de obrigação acessória de não lançamento
em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as
contribuições, um montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
( onde deveriam ter empenhado como folha de pagamento, empenhou-se como outros serviços de
terceiros pessoa física, tendo em vista que houve um descumprimento da lei de responsabilidade fiscal ),
conforme relatórios anexos, que ora diante das dificuldades financeiras, solicitamos autorização para o
pagamento em 60 (sessenta) parcelas.
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa é a
forma encontrada pela atual administração para corrigir equívocos deixados pela administração anterior.
Sabe-se, ainda, que a regularidade fiscal é requisito legal
obrigatório para que os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e dos Municípios (FPM), celebrarem acordos, contratos, convênios ou ajustes,
Rua Olímpiá E. Melo Barreto nº 392 - Lago Azul - Fone/ Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da administração direta e indireta da União, razão pela qual é imprescindível a regularização
de tal pendência.
No mais, cumpre observar ainda que, ao assumirmos a Prefeitura
Municipal, notamos que inúmeros foram os erros e tropeços cometidos pela Administração anterior,
razão pela qual realizamos a abertura de alguns procedimentos administrativos, sendo que várias fatos e
apontamentos infelizmente procedem.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo
os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado.
Entretanto, anexo: Autos de Infração Contribuição Previdenciária Empresa e Empregador; Multas
Previdenciárias; Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com à costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
DIAS
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOG!
CT
PROJETO DE LEI N.º 0% DE 12 DE MARÇO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARCELAR AS DÍVIDAS DE INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débitos
junto a Previdência Social e Receita Federal do Brasil, através do sistema de parcelamento
previdenciário, em 60 (sessenta) parcelas, no valor total do débito de R$94.417,96 (noventa e quatro mil
e quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), observadas as disposições legais em vigor
para o parcelamento.
Artigo 2º. Para garantia do principal e encargos do parcelamento,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável.
o modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1, da Constituição Federal.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
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DO
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal,
juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.
Artigo 4º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes desse parcelamento autorizado por esta Lei, utilizando-se as dotações
orçamentárias 020328 843 0000 0.006 329021 e 020328 843 0000 0.006 469071.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 12 de Março de 2.018.
á RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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e
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº
O 12018, datado de 12 de março de 2018, que dispõe sobre a autorização
legislativa para parcelamento de débitos junto a Receita Federal do Brasil para
quitação de débitos de previdenciários.
Especificação 2018 2019 2020
Presente Despesa | 15.736,30 18.883,56 18.883,56
Previsão Orçamentária 28.190.000,00 29.388.075,00 30.563.598,00
Estimativa do Impacto 5
Orçamentário-Financeiro 0,055% 0,064% 0,061%
Itamogi, 12 de março de 2018.
REFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
4 MINISTÉRIO DA FAZENDA
BEBA: Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
TERMO DE CIÊNCIA DE LANÇAMENTOS E ENCERRAMENTO TOTAL DO PROCEDIMENTO
FISCAL
Identificação do Procedimento
Número do Procedimento Fiscal Código de acesso
0611200.2017.00126 81592455
Sujeito Passivo
Nome Empresarial CNPJ
MUNICIPIO DE ITAMOGI 18.241.380/0001-11
Logradouro Número Complemento
RUA DE PEDESTRE RUA OLIMPIA E. 392
Bairro Cidade/UF cEP
LAGO AZUL ITAMOGI/ MG 37955-000
Lavratura
Local de Lavratura Data
POÇOS DE CALDAS/MG 08/02/2018
Texto
Encerramos, nesta data, o procedimento fiscal em relação ao sujeito passivo acima
identificado, relativo aos tributos e períodos das infrações constantes nos documentos de
lançamento abaixo discriminados.
O presente procedimento verificou, por amostragem, o cumprimento das obrigações
tributárias, resultando na lavratura dos documentos de lançamento abaixo especificados,
onde consta o detalhamento do crédito tributário lançado de ofício, a intimação ao sujeito
passivo para cumprir a exigência, a descrição dos fatos e enquadramento legal das
irregularidades porventura observadas:
Processo Documento Tributo des Crédito Tributário |
12963-720.025/2018-61 Auto de Infração CONT PREV R$ 71.104,96
EMPRESA |
12963-720.026/2018-14 Auto de Infração MULTAS PREV R$ 23.313,00
Total do Crédito Tributário R$ 94.417,96
Devolvemos, nesta data, todos os livros e documentos utilizados no presente
procedimento de fiscalização, no estado em que foram recebidos.
Para surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo, em 02 (duas) vias, assinado
pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelo sujeito passivo ou seu
representante legal, que, neste ato, recebe uma das vias.
Ministério da Fazenda
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
O Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento
nos termos do Art. 10, $ 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
Documento autenticado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001. Corresponde à fé pública do servidor,
referente à igualdade entre as imagens digitalizadas e os respectivos documentos ORIGINAIS.
Histórico de ações sobre o documento:
Documento juntado por ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018 16:15:00.
Documento autenticado digitalmente por ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018.
Documento assinado digitalmente por: ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018.
Esta cópia / impressão foi realizada por ROBERTO LUIZ NERI em 14/02/2018.
Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:
https://cav.ret fazenda gov.br/eCAC!publico/login.aspx
2) Entre no menu "Outros".
3) Selecione a opção “eAssinaRFB - Validação e Assinatura de Documentos Digitais”.
4) Digite o código abaixo:
EP14.0218.15467.MFLB
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo shaZ:
F5609F6FEBFB528334D71 9FBF908C0551F39948F625DF1 124F7500A8427B5151
Folha:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
PROCESSO: 12963-720.025/2018-51
Auto de Infração
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DO EMPREGADOR
LAVRATURA
Unidade Número do Procedimento Fiscal
DRF - POÇOS DE CALDAS 0611200.2017.00126
Local de Lavratura Data Hora
Poços de Caldas 08/02/2018 15:31
SUJEITO PASSIVO
Nome Empresarial CNPJ
UNICIPIO DE ITAMOGI 18.241.380/0001-11
Logradouro Número Complemento Telefone
RUA DE PEDESTRE RUA OLIMPIA E. 392 (35) 35341104
Bairro Cidade/UF cEP
LAGO AZUL ITAMOGI/MG 37955000
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO em R$
Cód. Receita Darf Valor
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- LO 141 34.148,59
JUROS DE MORA (catculados até 02/2018) 11.344,98
Valo
MULTA PROPORCIONAL (Passivel de Redução) 25.611,39
Vato
71.104,
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Valor por Extenso
SETENTA E UM MIL, CENTO E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a extinguir o crédito tributário constituído pei
presente lançamento de ofício, por meio do pagamento ou outra forma de extinção prevista em lei
ou impugná-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração, nos termo:
dos arts. 5º, 15, 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis 1
8748/93, nº 9.532/97, nº 11.196/05 e nº 11.941/09, cujo montante, acima discriminado, ser
recalculado, na data da efetiva extinção, de acordo com a legislação aplicável.
Será concedido redução das multas passíveis de redução, nos seguintes percentuai
nos termos do art. 6º da Lei nº 8.218/91, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 11.941/09:
| - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou à compensação r
prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração;
|| - 40% (quarenta por cento), se for requerido o parcelamento no prazo de 30 (trint
dias, contado da ciência deste auto de infração.
Esta intimação é válida, também, para a cobrança amigável de que trata O art. 214
Decreto nº 70.235/72.
AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nome
ROBERTO LUIZ NERI 00880067
Matrícula
Folha:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
PROCESSO: 12963-720.025/2018-61
DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DO EMPREGADOR
SUJEITO PASSIVO
CNPJ
18.241.380/0001-11
Nome Empresarial
MUNICIPIO DE ITAMOGI - E E
DOS FATOS RELACIONADOS À INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO
Em procedimento de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito
passivo supracitado, efetuamos O presente lançamento de ofício das infrações à legislação das
contribuições sociais destinadas à Previdência Social, com a observância do Decreto n. 70.235/72
e alterações posteriores.
INFRAÇÃO: VALORES PAGOS OU CREDITADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO OFERECIDOS À
TRIBUTAÇÃO
ESTABELECIMENTO: 18.241 .380/0001-11
FPAS: 5820 - ORGÃOS DO PODER PUBLICO/ ORGANISMOS INTERNACIONAIS/ OAB
O detalhamento da descrição dos fatos relacionada à presente infração e os valores apurados
pela fiscalização podem ser verificados no Relatório Fiscal e no Demonstrativo de Apuração.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA CONSOLIDADA RELATIVA À INFRAÇÃO
Contribuição devida 34.148,59
Enquadramento Legal da Infração
Fatos geradores ocorridos entre Entre 01/02/2014 e 31/12/2015:
Lei nº 8.212, de 24.07.91, art. 22, ll e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 06.05.99, art. 12,1,
parágrafo único, art. 201,11,8 1º,2º,3º,5º e 8º e alterações posteriores.
Fazem parte do presente auto de infração todos os termos, demonstrativos, anexos €
documentos nele mencionados.
00880067 AFRFB: ROBER
Folha:
3S DE CAL AS DRE
ke MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
PROCESSO: 12963-720.025/2018-61
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DO EMPREGADOR
SUJEITO PASSIVO
CNPJ
18.241.380/0001-11
Nome Empresarial
MUNICIPIO DE ITAMOGI
Código de Receita: 2141 CP Patronal - Contribuição Empresa/Empregador - Lançamento de Ofício
INFRAÇÃO: VALORES PAGOS OU CREDITADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO (21:
ESTABELECIMENTO: 18.241.380/0001-11
FPAS: 5820 - ORGÃOS DO PODER PUBLICO/ ORGANISMOS INTERNACIONAIS/ OAB
“ Basede Arquota Po do Deduções Valor Devido Multa (%
02/2014 BC com deduções 4.954,50 20,00% 990,90 990,90 75,00%
03/2014 BC com deduções 12.285,48 20,00% 2.457,09 245709 75,00%
04/2014 BC com deduções 7.861,79 20,00% 1.572,35 1.572,35 75,00%
05/2014 BC com deduções 715,00 20,00% 143,00 143,00 75,00
06/2014 BC com deduções 8.510,75 20,00% 1.702,15 1.702,15 75,009
07/2014 BC com deduções 3.174,70 20,00% 634,94 634,94 75,009
08/2014 BC com deduções 13.007,00 20,00% 2.601,40 2.601,40 75,009
10/2014 BC com deduções 6.762,18 20,00% 1.352,43 1.352,43 75,009
11/2014 BC com deduções 1.200,00 20,00% 240,00 240,00 75,00%
12/2014 BC com deduções 35.991,02 20,00% 7.198,20 7.198,20 75,00
02/2015 BC com deduções 267500 20,00% 535,00 535,00 75,00
03/2015 BC com deduções 3.335,34 20,00% 667,06 667,06 75,00
04/2015 BC com deduções 1.721,46 20,00% 344,29 344,29 75,00
05/2015 BC com deduções 2.920,00 20,00% 584,00 584,00 75,00
06/2015 BC com deduções 18,06 20,00% 3,61 3,61 75,00
07/2015 BC com deduções 292406 20,00% 584,81 584,81 75,00
08/2015 BC com deduções 3.600,00 20,00% 720,00 720,00 75,0
09/2015 BC com deduções 7.070,00 20,00% 1.414,00 1.414,00 75,0
10/2015 BC com deduções 7.496,43 20,00% 1.499,28 1.499,28 75,0
11/2015 BC com deduções 6.400,00 20,00% 1.280,00 1.280,00 75,0
12/2015 BC com deduções 38.120,42 20,00% 7.624,08 7.624,08 75,0
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Total por Código de Receita 34.148,59
Total 34.148,59
Valor antes das Deduções = Base de Cálculo * Alíquota
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Superintendência Regional — 6º Região Fiscal.
Delegacia em Poços de Caldas/MG.
Processo 12963-720.025/201 8-61
RELATÓRIO FISCAL DO AUTO DE INFRAÇÃO
CONTRIBUINTE: Município de Itamogi — Prefeitura Municipal
NDEREÇO: Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392
aldas - MG CEP: 37.973-000
NAE FISCAL: 8411-6/00 FPAS:582-0 Código Terceiros: -
PF: 0611200.2017.00126
eríodo do Débito: 02/2014 a 12/2015
eríodo Fiscalizado: 01/2014 a 12/2015
alor Consolidado: R$ 71.104,96
1. Este relatório é parte integrante do Processo composto pelo Auto de Infração de Obrigação Principal
— AIOP relativo a contribuição previdenciária da empresa incidente sobre a remuneração paga pelos
serviços prestados pelos segurados contribuintes individuais (pessoas físicas sem vínculo empregatício)
apuradas durante O procedimento de Auditoria Fiscal.
2. Os valores consolidados no Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP encontram-se
relacionados no Relatório DEMONSTRATIVO DE MULTA E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DO EMPREGADOR
, anexo ao Auto de Infração.
Infração 2141.0032 - V; IVIDUAIS NÃO
OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO
A empresa apresentou os arquivos relativos às Folhas de Pagamento e Notas de Empenho do período
fiscalizado em 27/09/2017 conforme “Recibo de Entrega de Arquivos Digitais” cujo “Código de
Identificação Geral do Arquivo” é: f3c19cd3-9fcecacd-fa20a083-ecf86fdb (Anexo 1). que foram comparados
às informações enviadas pelo autuado através das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e
informações a Previdência Social - GFIP .
O recolhimento das contribuições previdenciárias devem ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte a
competência do pagamento ou crédito efetuado (o que ocorrer primeiro), considerando creditada a
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DÂMAREO: ABENTE ADMINISTRATIVO 1-8 - DATA DE ADAISS20: 08/07
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Documento de 6 página(s) autenticado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita fazenda. gov brieCAC/publicofocin aspx v
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CAREO: MOTORISTA 1 DeIA De ioxtasão: 18/02/2013
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CARRO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS - DATA DE ADIIBSAD: 1/04/2015
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E POROMBE CALDAS: DRF
FOLHA DE PAGAMENTO - ta, PARCELA 139, SALARIO - MANUT.ST.ESTRADAS E TRANSPORTES - BáNCD, 299
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3196.9 WILSON MORCELO DE PAULA SU21.3 la.PARC. 130, SALARIO, 12,1%
TOTAIS 0,00
BASES/VALORES:-> PREV.s 0,00; 0,50 4 IRRF: 0,907
- DATA DE ADMISSAC: ni/04/
na(s) autenticado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https:/tc;
av receita. fazenda.gov.bri'eC,
EP14.0218.15510.ÂEVC. Consulte à página de autenticação no fin
ai deste documento.
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https://cav. receita. fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
2) Entre no menu "Outros".
3) Selecione a opção "eAssinaRFB - Validação e Assinatura de Documentos Digitais".
4) Digite o código abaixo:
EP14.0218.15510.AEYC
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo shaZ:
T4DOFS0ACEE28BAB46BA1 SA1TEADC541D94099E01254F806B5DB18B8A9F3A679
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2MGPOÇOS DE CALDAS DRF
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UNPI 18.241.380/0001-11 FICHA 01
RUA DLIMPIA EBRANTINA MELLO BARRETO, 392, LAGO AZUL, ITANOGI/MG
PROCESSO
e me meme
CREDOR 213-PABAMENTO à PRESTADOR DE SERVICOS, 18.241.380/0001-11
RUA OLIMPIA EBRANTINA MELLO BARRETO, 39%, LAGO AZUL, ITAMOSI, MB, CEP 37935-000
Fone (35) 3534-1104
ESFPECIFICACAO DA DESFESA | IMPORTANE LS
RELATIVO AQ PAGAMENTO DE SALARIO à PRESTADOR DE Valor Bruto
SERVICOS DA USINA DE LIXO. | INSS
| Valor Liquido 200,
OTACAO
urgao oz PREFEITURA MUNICIFAL DA ITAMDSI
Unidade 94 DEPARTAMENTO DE VIACAD E SERVICOS
Bubunidade oa SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
Classificacao 1854104022.124 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA USINA DE LIXO
33903á Qutros Servicos de Terceiros - Fessua Fisica
33903699 Outros Servicos de Pessoas Fisicas
Subprojeto osit PABAMENTO A PRESTADOR DE SERVICOS
Conta Debite 4.01 DESPESAS RESULT. EXEC. ORCAMENTARIA
SALDOS EE 01713 Cota 16 03/09 2%
Saldo anterior 406.00 CUSTEIO ?
Valor Bruto 217,44
Saldo atual 182,54
ES RODRIG
CONTADOR CRE 23.996-4
Responsavel Tecnice
Lt IQUIDADAO Tarvem DE PAGAMENTO
ATESTO A LIQUIDACAD DESTA PEBPESA | AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA DESPESA
(ARTIGO 43 DA LET FEDERAL 4320/64) | (ARTIGO 64 DA LEI FEDERAL 4320/64
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ANDRE LUIS DO MARTINS . A na
TECNICO DO SEPOR DE Pessoa Doi) À REP ADIA!
RECIFO QUITAÇÃO
Recebi uv valor desta despesas. da qual dou plena quitacans
(Duzentos reais e seis tentavos)
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& REEMENLIA: UB/ZU14 - ViMLIAU: 1 trizsau: Vo uy
MERAS EXTRAS - 2ij.4b
VENCIRENTOS 217.46
SESCUNTOS 1,46
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FUTAL DE FUNCIONARIOS: i
MG POÇOS DE CALDAS DRF Fl.35
UMA MUNICIPAL DE iiampai FOLHA: quis
= PABQRENIU DE FUNC LURARIDE - MAN) AVIS DA USINA DE LIZÚ LOCAL: 06
“ REPEMENLIA: UB/ZUIA - VINCMU: à ERISSQU: US/097
H LANLARNERTOS :
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: CoBiou “ DESLR LAU to REF
JULIANA DUNILEIE GILVA SANIAME DOZ6,4 NEMAS EXTRAS - [ 28.03
DSOLL O LM SScrccererreas 8.99 bm
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VALDRESE-> PREV.: 217.4? 12,40 1 ABRE: 2uu vo: V.U6 + eis: G.Gu; Veuy
: RECICLADUR (A) - BAIA DE ADMISSAU: 01/07/2014
CRC CASCAC O CC Caaa amena naun caca c entar cena eanna awe cennanam amam cauamena cerne cmencusrenoa i
=
tenticado digitaimente. Pode ser
18.15525.YNJC. Consulte a pági
MG POÇOS DE CALDAS DRF FL. 36
RECIBO
Recebi da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG, situada na Rua
Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392. bairro Lago Azul, a quantia de R$ 200,06
(Duzentos Reais e Seis Centavos). referente a serviços a horas extras trabalhadas para o
Município no mês de Julho de 2014.
Itamogi/MG, 03 de Setembro de 2014.
3
Ministério da Fazenda
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
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nos termos do Art. 10, $ 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
Documento autenticado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001. Corresponde à fé Pública do servidor,
referente à igualdade entre as imagens digitalizadas e os respectivos documentos ORIGINAIS.
Histórico de ações sobre o documento:
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& — INISTÉRIO DA FAZENDA Folha:
. Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
PROCESSO: 12963-720.026/2018-14
Auto de Infração
MULTAS PREVIDENCIÁRIAS
LAVRATURA
nidade Número do Procedimento Fiscal
DRF - POÇOS DE CALDAS 0611200.2017.00126
Local de Lavratura Data Hora
Poços de Caldas 08/02/2018 15:32
SUJEITO PASSIVO
Nome Empresarial CNPJ
MUNICIPIO DE ITAMOGI 18.241.380/0001-11
Logradouro Número Complemento Telefone
RUA DE PEDESTRE RUA OLIMPIA E. 392 (35) 35341104
Bairro Cidade/UF cEP
LAGO AZUL ITAMOGI/MG 37955000
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO em R$
Cód. Receita Darf Valor
“HULTA REGULAMENTAR (Passível de Redução) 2408 23.313,00
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 23.313,00
Valor por Extenso
VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a extinguir o crédito tributário constituído pelo
presente lançamento de ofício, por meio do pagamento ou outra forma de extinção prevista em lei,
ou impugná-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração, nos termos
dos arts. 5º, 15, 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº
8.748/93, nº 9.532/97, nº 11.196/05 e nº 11.941/09, cujo montante, acima discriminado, será
recalculado, na data da efetiva extinção, de acordo com a legislação aplicável.
Será concedido redução das multas passíveis de redução, nos seguintes percentuais,
nos termos do art. 6º da Lei nº 8.218/91, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 11.941/09:
| - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração;
Il - 40% (quarenta por cento), se for requerido o parcelamento no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da ciência deste auto de infração.
Esta intimação é válida, também, para a cobrança amigável de que trata o art. 21 do
Decreto nº 70.235/72.
AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Ne Matrícula
ROBERTO LUIZ NERI 00880067
mm
905.006.003
S DE CALDAS DRF é
& MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Folha:
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
PROCESSO: 12963-720.026/2018-14
DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL
MULTAS PREVIDENCIÁRIAS
SUJEITO PASSIVO
CNPJ
18.241.380/0001-11
Nome Empresarial
MUNICIPIO DE ITAMOGI
Em procedimento de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito
passivo supracitado, efetuamos o presente lançamento de ofício, com a observância do Decreto
nº 70.235/72, e alterações posteriores, em face da apuração das infrações abaixo descritas aos
dispositivos legais mencionados.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
INFRAÇÃO: NÃO LANÇAMENTO EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA
DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS
DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS
ESTABELECIMENTO: 18.241.380/0001-11
O detalhamento da descrição dos fatos relacionada à presente infração e os valores apurados
pela fiscalização podem ser verificados no Relatório Fiscal e no Demonstrativo de Apuração.
Data de Apuração Multa
29/01/2018 23.313,00
Enquadramento Legal
Fatos geradores ocorridos entre Entre 29/01/2018 e 29/01/2018:
Lei nº 8.212, de 24.07.91, art. 92 e 102; Decreto nº 3.048, de 06.05.99, art. 283, II, “a”, art. 292, inciso II,
llelVe art. 373.
Fazem parte do presente auto de infração todos os termos, demonstrativos, anexos e
documentos nele mencionados.
00880067 AFRFB: ROBERTO LI
)S DE CALDAS DRF - : His
e MINISTÉRIO DA FAZENDA Folha: E
Secretaria da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
E PROCESSO: 12963-720.026/2018-14
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO
MULTAS PREVIDENCIÁRIAS
SUJEITO PASSIVO
CNPJ
18.241.380/0001-11
Nome Empresarial
MUNICIPIO DE ITAMOGI [WD > —
Código de Receita: 2408 Multa Regulamentar Descumprimento de Obrigação Acessória Previdenciária - Lançamento de Ofício
INFRAÇÃO: NÃO LANÇAMENTO EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATC
GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS
CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS
Data de
Aisryeder Forma de / ração ga ea ne Valor da Multa
29/01/2018 Valor da multa 23.313,00
Total por INFRAÇÃO 23.313,00
Total por Código de Receita 23.313,00
pre Dm
À
00880067 AFRFB: ROBERTO LUIZ NERI
23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser
EP14.0218.15458.YBUO. Consulte a
ta fazenda.gov.br/eC
mento
Ministério da Fazenda
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de 24 de agosto de 2001 e da Leinº 12.682, de 09 de julho de 2012.
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EP14.0218.15458.YBUO
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EE37E2E4652554CBA5295C767B5D9D211EEAD25C2520EF9D1 BFC2D26AD2E5531
inserida pelo Sistema e-Processo apenas para
1018-14. Por ser página de controle, possui uma n
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Superintendência Regional — 6º Região Fiscal.
Delegacia em Poços de Caldas/MG. Receita Federal
Processo 12963-720.026/2018-14 ,
do Brasil - RFB.
RELATÓRIO FISCAL
CONTRIBUINTE: Município de Itamogi — Prefeitura Municipal
CNPJ: 18.241.380/0001-11
ENDEREÇO: Rua Olimpia E. Mello Barreto, 392 - Itamogi - MG CEP: 37.973-000
CNAE FISCAL: 8411-6/00 FPAS:582-0 Código Terceiros:---
MPF: 0611200.2017.00126
Período do Débito: 02/2018
Período Fiscalizado: 08/2012 a 01/2018
Valor Consolidado: R$ 23.313,00
1. Este relatório é parte integrante do Processo composto pelo Auto de Infração de Obrigações
Acessórias (AIOA) abaixo discriminado.
2: DA INFRAÇÃO:
1157.0008 — Não lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma
discriminada, os fatos geradores das contribuições previdenciárias:
O contribuinte foi intimado através do Termo de Início do Procedimento Fiscal, cuja ciência
ocorreu em 17/07/17, a apresentar o Livro Razão da conta 3.3.90.36.00 — “Outros serviços de
terceiros — pessoa física”
Constatou-se que o autuado lançou na conta contábil acima especificada, remunerações
pagas aos segurados empregados, registrando estes pagamentos na conta de elemento 339036
(Outros serviços de terceiros — pessoa física), ao invés de registrar esses lançamentos em contas de
“Vencimento e Vantagens fixas — Pessoal Civil”.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014 e Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014,
determina que no Elemento de Despesa “36” sejam contabilizados:
“Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica pagos diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual,
prestado por pessoa fisica sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados;
gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais;locação de imóveis;
salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa fisica”,
“Da sociedade para a sociedade: a Receita do Brasil” l Nº
Ministério da Fazenda
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Documento juntado por ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018 16:15:00.
Documento autenticado digitalmente por ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018.
Documento assinado digitalmente por: ROBERTO LUIZ NERI em 09/02/2018.
Esta cópia / impressão foi realizada por ROBERTO LUIZ NERI em 14/02/2018.
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EP14.0218.15460.FQYE
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BSED3EAEDASFAB4DEDBACI0A42AS7GEVEG9FA42ACGEVEF317782DC234B7DSD3C
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