PREFEIT URA MUNICIPAL DE ITAMOGI
O TO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O $no1s, de 12
de Março de 2018
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº [054 /2018, de 12 de março de 2.018, que “Autoriza a abertura
de Crédito Especial no Orçamento de 2018.
Os Nobres Vereadores da 22º Legislatura em entendimento democrático solicitaram
ao Poder Executivo Projeto de Lei alterando dotação Orçamentária par ao ano de
2018.
Assim, abrindo Crédito Especial na LOA, exercício de 2018, na importância de
R$3.000,00 (três mil reais), destinados a acobertar despesas do auxílio alimentação,
concedido aos servidores municipais da Câmara Municipal de Itamogi.
Considerado já existir a Lei Municipal n.º 1099/2017 é mais que expandir aos
servidores municipais do legislativo receber o auxílio segundo critérios deste poder.
Na certeza de termos aprovado mais este projeto de interesse da municipalidade,
assim requeremos que o mesmo seja apreciado.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. mNéarreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº DS [2018 de Março de 2018.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 201 8”
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na
Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2018, na importância de R$ 3.000,00 (três mil
reais) destinados a acobertar despesas do auxílio alimentação concedido aos
servidores municipais da Câmara Municipal de Itamogi, na seguinte dotação:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Gabinete e Secretaria da
Presidência
Classificação 01.031.0101.4.001 — Manutenção das
programática: Atividades da Câmara Municipal
Natureza da 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação 3.000,00
despesa:
Destinação de 100 — Recursos Ordinários
Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PREBIIUIIO——————
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial
será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações em conformidade com O
disposto no artigo 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Gabinete e Secretaria da
Presidência
Classificação 01.031.0101.3.002 — Construção do Prédio
programática: da Câmara Municipal
Natureza da 44.90.51 — Obras e Instalações 3.000,00
despesa:
Destinação de 100 - Recursos Ordinários
Recursos
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso WI, S 1º, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
. SG Itamogi, 12 de março de 2018
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR AMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata O Projeto de Lei nº og 12018, datado de 12 de março
de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para OS servidores da
Câmara Municipal de Itamogi
Especificação 2018 aê 2019 2020
3.000,00 | 3.000,00 3.000,00
960.000,00 1.000.800,00 1040.832,00
Presente Despesa
Previsão Orçamentária
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro ses
Itamogi, 12 de março de 2018.
Sed
GILSON CÁSSIO BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Rodolfo José de Paula nº 418A — Bairro Centro — Fone: (35) 3534-1095 —- CEP 37955.000 — Itamogi — MG