PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CNPJ n.º 18.241.380/0001-11
Tel.:(35) 3534-1104
Itamogi — Minas Gerais, 13 de Abril de 2018
Ofício n.º 200/2018
Assunto: Encaminhamento (faz)
Serviço: Projeto de Lei — Abertura Crédito Especial
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei O jo
que autoriza o poder executivo a abrir crédito especial na Lei de Orçamento para o Exercício de
2018.
Visa o presente projeto de Lei a abertura de Crédito Especial
para criação de dotação administrativa para manutenção do Departamento de Educação.
Acompanha o presente Projeto de Lei a Estimativa de Impacto
Orçamentário — Financeiro conforme exigência legal.
Na certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento
e cooperação, despeço-me reafirmando consideração e apreço.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Itamogi — Minas Gerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º O IO [o [$
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
100.000,00 (Cem mil reais), destinados à realização de despesas administrativas
para a manutenção do Departamento de Educação.
órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 — Secretaria de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer
Classificação 12 122 1202 2.160 —- Manutenção do
programática: Departamento de Educação
Natureza da 319011- Vencimentos e Vantagens fixas -
o 2.000,00
despesa: pessoal civil
319013- Obrigações patronais 1.000,00
319016- Outras despesas variáveis —
o 200,00
Pessoal Civil
339014- Diárias — Pessoal Civil 2.000,00
339030- Material de Consumo 10.000,00
L
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
339033- Passagens e Despesas com
2.000,00
Locomoção
339036- Outros Serviços de Terceiros —
10.600,00
Pessoa Física
339039- Outros Serviços de Terceiros —
65.000,00
Pessoa Jurídica
339046 - Auxílio Alimentação 200,00
339047- Obrigações Tributárias e
5.000,00
Contributivas
449052- Equipamentos e Material
2.000,00
Permanente
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (Destinação de Recursos
— 201 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à
Educação), de conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 13 de abril de 2018.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata O Projeto de Lei nº OO 12018, datado de 13 de
abril de 2018, que dispõe sobre a autorização legislativa para realização de
despesas administrativas para a manutenção do Departamento de Educação.
Especificação 2018 2019 2020
Presente Despesa 100.000,00 104.500,00 108.921,25
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 30.402.888,50 31.741.972,51
Estimativa do Impacto 0,34 0,34 0,34
Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 13 de abril de 2018.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL