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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE ESCOLARIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição aprovada Aprovado
2018-06-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
eee a ea
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O [6 /2018, de 25 de
maio de 2.018
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº Ol | /2018, de 25 de maio de 2.018, que “dispões sobre
regularização de escolaridade para cargos de servidores públicos.”
Já divulgado o 1º Concurso Público 2018 Para cargos na prefeitura municipal de
Itamogi, foi então esperado pontuações pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais — TCE-MG, que o fez em data avança durante o edital, já na fase de
inscrições.
Constatou o TCE-MG que alguns cargos não contavam com legislação que desse
clareza a escolaridade que o candidato tem para poder prestar e passando tomar posse
no concurso ora mencionado.
Neste sentido foi enviado além de outras matérias pontuadas pelo TCE-MG, editais
anteriores que davam conta da escolaridade questionada, e, demonstrando que eram
leis municipais antigas que não acompanharam a evolução do que se determinava.
No sentido de sanar a deficiência encontrada certeza de termos aprovado mais este
projeto de interesse da municipalidade, dispõe o secretariado para melhores
explicações, e, assim Tequeremos que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência..
Na oportunidade, e certos de podermos contar mais uma vez com a prestimosa
> = No
S&gntribuição dessa Casa Legislativa, apresentamos as V. Exas. Os nossos protestos de
RS Suevaia estima e distinta consideração.
NS +
SA 7)
SE HO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
eee an IVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº olk /2018, de 25 de maio de 2.018
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE
ATRIBUIÇÃO DE ESCOLARIDADE
PARA SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Senhor Prefeito Municipal de Itamogi — Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Os cargos do funcionalismo municipal de Itamogi,
identificados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, não constantes de
escolaridade na sua criação, passam a ter conforme especificado abaixo:
Auxiliar de Serviços Gerais LA | Alfabetizado
Eletricista I [AlEabenzado
Operador de Máquina 1 Alfabetizado e CNH categoria “D”
Motorista 1 Alfabetizado e CNH categoria “D”
Trabalhador Braçal I-A Alfabetizado
Tratorista 1 Alfabetizado
Servente (Auxiliar de Serviços| Alfabetizado
Gerais) I
Servente de Pedreiro NI-A Alfabetizado
| pa
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ra a Iatfabetizado) Ensino Fundamental Inc
ompleto
| e CNH categoria “D”
perador de Máquina Auxiliar l
Recepcionista I Ensino Fundamental Completo
| Telefonista 1 Ensino Fundamental Completo
Agente Administrativo I-A Ensino Médio Completo
Agente Administrativo II-A Ensino Médio Completo
Agente Administrativo III-A Ensino Médio Completo
[Agente Administrativo IV-A | Ensino Médio Completo
| Inspetor Setorial I . : | Ensino Médio Completo
|Auxiliar de Enfermagem LA Ensino Médio “Completo, Curso Técnico de
[ Enfermagem e Registro no COREN
| Professor de Educação Física I Superior Completo em Educação Física e
L | Tegistro no CREF
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itamogi — Minas Gerais, 25 de maio de 2018.
ua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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