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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRETRIZES MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIMED/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1337

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição aprovada Aprovado
2018-06-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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AOS 442
(MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' O |” ,2018, de 28 de
SN ee de ç maio de 2.018
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TR pe 0 ÉGIA CASA LEGISLATIVA!
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Pelo presente, encaminho à alta apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei Municipal nº () tá /2018, de 28 de maio de 2.018, que “Dispões sobre a
filiação do Município de Itamogi com a União nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação — UNDIME/MG.”
A União Nacional dos Dirigentes de Educação — UNDIME/MG, desde outras épocas
tem prestado serviços na qualificação e melhoramento dos profissionais do ensino de
Itamogi.
Aquele tempo eram convites para palestras, cursos, simpósios e seminários, que em
vários tiveram representantes do município participando e trazendo novidades para o
avanço do sistema de ensino.
Logrou-se êxito em várias orientações que foram dadas aos dirigentes e profissionais
da área de educação, assim no sentido, além do educacional, de assimilação com
agendas da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e com Ministério da
Educação.
No sentido de sanar a deficiência encontrada certeza de termos aprovado mais este
projeto de interesse da municipalidade, dispõe o secretariado para melhores
explicações.
Na oportunidade, e certos de podermos contar mais uma vez com a prestimosa
contribuição dessa Casa Legislativa, apresentamos as V. Exas. os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Att. o mad
refeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37973.000 — Itamogi - Mt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEIN.º 0] á /2018 , DE 28 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a filiação do Município de Itamogi
com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação UNDIME/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itamogi — Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, RONALDO PEREIRA DIAS,
Prefeito Municipal em exercício, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar filiação com a União Nacional dos Dirigentes de Educação
UNDIME/MG, para a consecução de objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o
repasse financeiro no valor total de até R$1.271,00 (um mil duzentos e setenta um reais), a
serem repassados conforme a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar e
colaborar no custeio para execução do Plano de Trabalho daquela entidade, em especial o
que se justifica no termo de filiação/2018 que acompanha esta Lei Municipal.
Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do município, durante o exercício financeiro de 2.018, mediante
requerimento da entidade filiada, com especificação dos valores necessários para o
pagamento das despesas e de acordo com a conveniência da Administração.
Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas
ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
firmada entre as partes, poderá o Poder Executivo promover a celebração de Filiação,
devendo, porém, ser previamente conferida a documentação que demonstre que a entidade
encontra-se apta a receber recursos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: 35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ema O Ud
Artigo 4º — A UNDIME/MG fica obrigada a prestar
contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados, anualmente, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados antes de renovação ou extinção da filiação,
apresentando para tanto o relatório acerca do cumprimento das metas e objetivos previstos
no Plano de Trabalho, bem como os documentos comprobatórios das despesas realizadas,
nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
$1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá
como participação do Município na colaboração para que a entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas com repasses
de outros entes governamentais e organizações não governamentais.
$2º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei, será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente, abaixo
especificada: 02.06.01 12 122 1202 2.161 335041
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Itamogi/MG, 28 de maio de 2.018.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNDIME/MG
União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação
TERMO DE FILIAÇÃO/2018
Pelo presente Termo de Filiação, o Município de
Estado Minas Gerais- CNPJ neste
ato representado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr(a)
PREFEITO(a),
portador(a) do CPF DO
PREFEITO(a) ' nos Termos
Estatutários da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNDIME/ MG, CNPJ:23.840.622/0001-23, Localizada na Rua Alagoas,
Número 730- Loja 18 — CEP:30.130-160 — Belo Horizonte Minas Gerais,
formaliza perante ela a sua filiação como associado.
JUSTIFICATIVA
A filiação se faz pertinente uma vez que a UNDIME-MINAS GERAIS é uma
associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, é
legitimada a representar os interesses da Educação Municipal junto ás
autoridades constituídas, órgão Público se instituições de controle social;
| atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma Educação Pública de
'* Qualidade para todos. Propor mecanismo para assegurar, prioritariamente a
' uma educação básica numa perspectiva municipal, buscando a
— universalização do atendimento. O ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um participar da formulação de
políticas educacionais Nacionais e Estaduais, com instâncias decisórias nas
diversas esferas do poder, acompanhando sua concretização nos planos
programas e projetos correspondentes; atuar como órgão de articulação e de
coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação de
toda Minas Gerais, em prol de uma educação pública de qualidade; litar pela
qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal para
todos e cada um dos cidadãos; promover a ética, a cultura de paz, a cidadania,
os direitos humanos a democracia e outros valores universais; apoiar,
defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos Dirigentes
Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação
democrática e libertadora.
Rua Alagoas, 730, Sala 18, Bairro Funcionários - CEP: 30130-160 — Belo Horizonte/MG
e-mail: undimemgQundimemg.org.br site: www.undimemg.org.br Telefax: (31) 3342-1748 / 3789-0805
> GS União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
E
UNDIM UNDIME/MG
“nani do Esconde
( )
Faixa populacional Valor aprovado CNR
À — até 9.999 habitantes; R$450,00
B — até 24.999 habitantes; R$900,00
C — até 25.000 a 49.999 habitantes R$1350,00
D — até 50.000 a 74.999 habitantes R$1.800,00
E — até 75.000 a 99.999 habitantes R$2.250,00
F — até 100.000 a 199.999 habitantes R$2.700,00
G — até 200.000 a 299.999 habitantes R$3.150,00
H — até 300.000 a 399.999 habitantes R$3.600,00
1 — até 400.000 a 499.999 habitantes R$4.500,00
J — até 500.000 ou mais habitantes R$5.400,00
DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Apoiar e colaborar financeiramente com as atividades da UNDIME/MG;
b) Repassar à UNDIME-MG a importância prevista DE ACORDO deste
convênio, de uma só vez, após a assinatura e publicação deste convênio;
Cc) Integrar-se às ações desenvolvidas pela UNDIME-MG na consecução de
seus objetivos estatutários;
d) Acompanhar e avaliar a execução do presente convênio;
e) Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e
no prazo legal, a assinatura, registro e publicação deste convênio;
f) Dar ciência dos termos deste convênio à Câmara Municipal, em conformi-
dade com o parágrafo 2º, artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Compete a UNDIME-MG
a) Representar e articular os interesses da Gestão Educacional do MUNICÍ-
PIO junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado
Rua Alagoas, 730, Sala 18, Bairro Funcionários - CEP: 30130-160 — Belo Horizonte/MG
e-mail: undimemgQundimemg.org.br site: www.undimemg.org.br Telefax: (31) 3342-1748 / 3789-0805
=> União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNDIME UNDIME/MG
pedido dedo be
União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte
oriundas do presente Termo de F iliaçã
mais privilegiado que seja.
/MG, para dirimir quaisquer dúvidas
o, renunciando-se a qualquer outro, por
Belo Horizonte, de de 2018.
Nome do Prefeito(a)
Prefeito(a) Municipal de
Rua Alagoas, 730, Sala 18, Bairro Funcionários - CEP: 30130-
160 - Belo Horizonte/MG
e-mail: undimemgW undimemg.org.br site: Wwww.undimemg.org.br Telefax: (31) 3342-1748 / 3789-0805
=> G União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG
UNDIM
União Nacional dos Dirigentes
Municipais do Educação
FICHA DE CADASTRO 2018
Dados Prefeitura
PREFEITURA / RAZÃO SOCIAL:
B
EFEITO MUNICIPAL
R
ENDEREÇO (Alameda, Avenida, Lote, Praça, 4
Quadra, Rua, etc. NUMERO | COMPLEMENTO | BAIRRO
CEP TELEFONE: FAX:
E O
E-mail
MG
Dados Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA / DIRETORIA (NOME COMPLETO)
ENDEREÇO (Alameda, Avenida, Lote, Praça, NÚMERO COMPLEMENTO |BAIRRO
Quadra, Rua, etc.
ESTADO |CEP TELEFONE/FAX E-mail (Institucional):
MG
DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(O
ENDEREÇO (Alameda, Avenida, Lote, Praça, COMPLEMENTO |BAIRRO
Quadra, Rua, etc.
TELEFONE/Celular (WhatsApp) | E-mail (Pessoal):
O O
|
|
E
STADO |CEP
MG
ASSESSORES DA SECRETARIA
Nome FUNÇÃO
Mo
Rua Alagoas, 730, Sala 18, Bairro Funcionários - CEP: 30130-160 - Belo Horizonte/MG
e-mail: undimemgMundimemgorg.br site: www.undimemg.org.br Telefax: (31) 3342-1748
Filiação - Undime MG
FILIAÇÃO
Para realizar uma filiação entre o Município e a Undime-MG, favor preencher o
documento disponível para download e, mediante a assinatura do Prefeito
Municipal, enviar em 3 vias, junto da ficha com os dados cadastrais, para o
seguinte endereço:
Rua Alagoas, 730, sala 18, Bairro Funcionários
Belo Horizonte /MG
CEP: 30130-160
O valor da contribuição anual é determinado de acordo com faixa populacional de
cada município:
Estatuto da Undime MG - Capítulo V:
$ 20- Os valores da contribuição referida no parágrafo primeiro serão definidos pela
Diretoria Executiva da Undime Nacional e aprovados pelo Conselho Nacional de
Representantes,
Faixa populacional Valor aprovado CNR
A — até 9,999 habitantes; R$636,00
B — até 24.999 habitantes; R$1.271,00 +
C— até 25.000 a 49.999 habitantes R$1.907,00
D — até 50.000 a 74.999 habitantes R$2.542,00
E — até 75.000 a 99.999 habitantes R$3.178,00
F— até 100.000 a 199.999 habitantes R$3.814,00
G — até 200.000 a 299.999 habitantes R$4.449,00
H — até 300.000 a 399.999 habitantes R$5.085,00
I — até 400.000 a 499.999 habitantes R$6.356,00
J — até 500.000 ou mais habitantes R$7.627,00
http:/Nwww.undimemg.org.brifiliacao/
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