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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-26 Proposição aprovada Aprovado
2018-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO N.º asíobis
TAÇA
Itamogi/MG, 20 de julho de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºodl. , de 20 de
julho de 2.018, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2.018”.
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal,
para apreciação dos Nobres Edis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a abertura de um crédito
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura do crédito especial no valor acima se faz
necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas
decorrentes da manutenção do custeio da atenção básica — Incremento PAB.
Logo, visando dar condições para que O Fundo Municipal de
Saúde aplique os recursos relativos ao incremento do Piso de Atenção Básica (PAB) e que se
destinam a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a Organização e o Funcionamento dos
Serviços correspondentes no âmbito do Município, nas ações dirigidas ao público alvo deste
serviço de extrema essencialidade e, que prescinde de maiores esclarecimentos, a medida a rigor é
a aprovação deste importante projeto de lei.
392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Barreto,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
RE II ————————
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
relevante interesse público, como também preveem o arts. 42 € 79 da Lei Orgânica desse
Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com à
costumeira atenção, e aproveitamos O ensejo para externar à todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
>
usted as
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul —- Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN OZ] golf
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à realização de despesas para
Manutenção do Custeio da Atenção Básica - Incremento PAB.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde
Sub - Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 140.301.1001.2.162 — Manutenção do Custeio [o
programática: Atenção Básica — Incremento PAB
es
339030- Material de Consumo 70.000,00
339033- Passagens e Despesas com
1.000,00
Locomoção
339036- Outros Serviços de Terceiros -|
mn 5.000,00
Pessoa Física
339039- Outros Serviços de Terceiros -—|
. 123.000,00
Pessoa Jurídica
339047- Obrigações Tributárias e
1.000,00
Contributivas
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos — 148 - Transferências de Recursos do SUS para
Atenção Básica), serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação, de conformidade com O disposto no artigo 43, 8 1º, inciso II da lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2018,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 20 de julho de 2018.
Am
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº | /2018, datado de 20 de
julho de 2018, que dispõe sobre a autorização legislativa para realização de
despesas administrativas para a Manutenção do Custeio da Atenção Básica -
Incremento PAB.
Especificação | 2018 | 2019 2020
Presente Despesa | 200.000,00 | 200.000,00 200.000,00
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 | 30.402.888,50 | 31.741.972,51
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro dd | 0,85 as
Itamogi, 20 de julho de 2018.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

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