OFÍCIO N.º 438/2018
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(A AS
Itamogi/MG, 20 de julho de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºOLZ, de 20 de
julho de 2.018, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2.018”,
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal,
para apreciação dos Nobres Edis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a abertura de um crédito
especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A abertura do crédito especial no valor acima se faz
necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas
decorrentes da Manutenção do Custeio da Média e Alta Complexidade — Incremento MAC.
Com referência a suplementação ora solicitada, cumpre
informar que a mesma se faz necessária, em virtude da adequação das peças Orçamentárias para
atendimento de Emendas junto ao Ministério da Saúde destinada para Manutenção da Média e Alta
Complexidade - Incremento MAC. As ações e procedimentos considerados de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar constituem-se para os gestores um importante elenco de
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responsabilidades, serviços e procedimentos relevantes para a garantia da resolutividade e
integralidade da assistência ao cidadão.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
relevante interesse público, como também preveem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse
Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEIN.º 44 | JOY
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais), destinados à realização de despesas para
Manutenção do Custeio da Média e Alta Complexidade - Incremento MAC.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
J |
Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde
Sub - Unidade: [02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.2.163 — Manutenção do Custeio |.
programática: Média e Alta Complexidade — Incremento
MAC
339030- Material de Consumo 65.000,00
[339033- Passagens e Despesas com |
5.000,00
Locomoção
339036- Outros Serviços de Terceiros —
5.000,00
Pessoa Física
E
339039- Outros Serviços de Terceiros —
. 224.000,00
Pessoa Jurídica
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A
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339047- Obrigações Tributárias e
Ro 1.000,00
Contributivas
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos — 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de
conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Il, $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2018,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 20 de julho de 2018.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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Diciro i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº 02:2./2018, datado de 20 de
julho de 2018, que dispõe sobre a autorização legislativa para realização de
despesas administrativas para a Manutenção do Custeio da Média e Alta
Complexidade - Incremento MAC.
Especificação 2018 2019 2020
Presente Despesa 300.000,00 300.000,00 300.000,00
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 | 30.402.888,50 31.741.972,51
Estimativa do Impacto 1,02 0,98 0,94
Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 20 de julho de 2018.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL