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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-26 Proposição aprovada — Aprovado
2018-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Itamogi/MG, 20 de julho de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 043, de 20 de
julho de 2.018, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2.018”,
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal,
para apreciação dos Nobres Edis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a abertura de um crédito
especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A abertura do crédito especial no valor acima se faz
necessário para atender à solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, destinado
à realização de manutenção e contribuições as Caixas Escolares.
Como é cediço, as caixas escolares tem por finalidade
congregar iniciativa comunitária, visando a integração do Poder Público, da comunidade, das
escolas e das famílias, objetivando primordialmente o funcionamento efetivo das escolas
municipais, a melhoria do ensino municipal, bem como em colaborar na execução de uma política
e concepção do ensino público municipal.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ED A:
Assim, a abertura de crédito especial, conforme exposto no
presente projeto é a medida a rigor, tendo em vista ser a necessidade a ser suprida, representando as
reais necessidades de investimentos para manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas ao
alcance de metas e objetivos traçados pela política educacional, setor esse que dispensa maiores
argumentações, até mesmo porque, conforme é notório, a educação é o principal setor da
Administração Pública, merecendo, de forma irrestrita, total amparo.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
relevante interesse público, como também preveem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse
Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 042 [J0]%
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinados à realização de
Manutenção das Contribuições as Caixas Escolares.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: [0206 - Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Sub-unidade T0206.01 — Setor Educacional -
Administrativo - Ensino Infantil
Classificação tiz 122 1202 2.164 — Manutenção das!
programática: Contribuições as Caixas Escolares
Natureza da 335041 — Contribuição 5.000,00 |
despesa:
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 — Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Sub Unidade: 02.06.02 —- Setor Educacional -
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392- La, !—- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Administrativo
Classificação 2 361 1202 1.001 -— Aquisição de]
programática: Equipamentos e Material Permanente
Natureza da/449052 — Equipamento e Material | 5.000,00
despesa: Permanente
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —- LDO do exercício de 2018,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 20 de Julho de 2018.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Dida Dai da
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nºQ/3 (2018, datado de 20 de
julho de 2018, que dispõe sobre a autorização legislativa para realização de
despesas administrativas para a Manutenção das Contribuições as Caixas
Escolares.
Especificação | 2018 2019 | 2020
Presente Despesa 5.000,00 5.000,00 5.000,00 |
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 30.402.888,50 31.741.972,51
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro id id amo
Itamogi, 20 de julho de 2018.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

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