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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-22 Proposição aprovada Aprovado
2018-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2018-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2018-08-01 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
| EIA DI CATAL DE ITAMOGI
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº (71, 12.018
EGRÉGIA CÂMARA,
NOBRES VEREADORES,
É com imensa satisfação que encaminhamos o Projeto de
Lei em anexo versando sobre a disciplina para autorização de espaços
subterrâneos do município para passagem de rede subterrânea de fibra ótica.
Atualmente o Município de Itamogi - MG vem recebendo várias
solicitações de empresas de tecnologia de fibra óptica interessadas em expandir seus
serviços, trazendo a rede de fibra ótica a todo o Município.
É sabido que, a internet como meio de comunicação além de
proporcionar a todos os usuários acesso a um fantástico universo de dados e
informações, também proporciona acesso ao conhecimento dos cidadãos, sendo
gerado também a realização de negócios.
No entanto, para que tais serviços possam chegar as empresas
interessadas terão que necessariamente utilizarem-se dos espaços subterrâneos de
responsabilidade do Município, ou seja, atravessar as estradas rurais,
Assim sendo, a presente proposta de projeto de lei visa tão
somente autorizar as empresas interessadas a utilizarem-se de tais espaços fazendo
com seus serviços cheguem as referidas localidades, trazendo, em contrapartida, fibra
ótica gratuita à sede administrativa do Município.
Esperando, diante das razões expostas, que o Projeto mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar, a Vossa Excelência e
aos demais Vereadores, os nossos protestos do mais elevado apreço.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MG
y, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”
O Prefeito Municipal de Itamogi - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte lei;
Art. 1º — Ficam autorizadas as empresas que fazem uso de
tecnologia de Fibra Óptica a utilizar o espaço subterrâneo de propriedade municipal
para implantação de rede internet subterrânea nas estradas rurais de
responsabilidade do Município de Itamogi - MG observado, no que couber, a Lei de
Licitações.
Art. 2º - A autorização prevista nesta lei será gratuita e por
período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Parágrafo Único - As empresas, ora beneficiadas, em
contrapartida as referidas autorizações cederão ao Município de Itamogi - MG, a título
gratuito, a interligação das unidades municipais de ensino e demais serviços,
instaladas ou que venham a ser instaladas nas zonas rurais, nos bairros rurais por
onde passar as redes de fibra óptica, bem como cederá a utilização de 50 (cinquenta)
megas de internet diretamente na sede administrativa da Prefeitura Municipal ou em
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — ltamogi - MG
EO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
outra repartição pública municipal determinada pela municipalidade, entregue em fibra
óptica, pelo período em que perdurar a autorização,
Art. 3º - Para a autorização prevista no caput a empresa
interessada deverá apresentar o competente Plano de Trabalho contendo as
seguintes informações e documentos:
1- Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e
cargo);
Il - Licenças ambientais juntos aos Órgãos competentes
SEMAD/IBAMA, se for caso;
ll - Descrição detalhada da intervenção, métodos e
equipamentos;
IV - Cronograma de execução data de início e término da
intervenção;
V - Descrever e indicar no mapa os pontos com passagem
subterrânea e aérea;
VI - Plano de Sinalização da via rural (estrada) durante a
execução;
VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos;
Vill - Plano de Reparo da via rural nos casos de sinistros
naturais;
IX - Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica;
X - Em se tratando de via sem pavimentação com solo instável,
sujeito à movimentação em virtude do fluxo de trânsito, água pluvial que carreia no
bordo da via, indicar como se dará os reparos de causa natural:
XI - Tipo de sinalização fixa a ser adotada indicando passagem
de Fibra Ótica, se for o caso;
ta Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (85) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37.973-000 - Itamogi - MG
EN, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
XII - Outras informações pertinentes ao projeto em questão;
XIII - Declaração de responsabilidade ambiental:
XIV - Informar possíveis benefícios sociais e comunitários
(Escolas, Creches Associações etc);
XV - Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA):
Documento prévio concedido pela SEMAD em áreas rurais para as intervenções em
Área de Preservação Permanente, para supressões de vegetação nativa, bem como
para as árvores isoladas que forem suprimidas;
XVI - Documento Autorizativo prévio concedido pelo CODEMA
em área urbana para as intervenções em Área de Preservação Permanente, para
supressão de vegetação nativa, bem como para as árvores isoladas que forem
suprimidas;
XVII - Projeto descritivo contemplando colocação de placas de
instrução e conscientização dos moradores da área impactada acerca do projeto e das
ações inerentes ao mesmo;
XVII - Autorização dos proprietários particulares por onde
passará a rede de transmissão de fibra óptica.
8 1º - A expedição do Alvará de Construção e a autorização
para início das obras só serão expedidos após o pagamento das taxas e impostos
devidos a municipalidade,
8 2º - Caberá à empresa interessada a execução do projeto
técnico de engenharia em conformidade com a planta apresentada e aprovada pela
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos do Município, não podendo realizar
nenhuma obra de alteração na passagem subterrânea sem a prévia autorização do
Município,
ua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
83º - A empresa interessada deverá providenciar toda a
sinalização necessária no local da obra, bem como previamente comunicar os
usuários da via e às empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, água,
telefonia e outros.
8 4º - Havendo avarias provenientes da manutenção da via por
parte do município, a empresa interessada se responsabilizará pela a
manutenção/recomposição dos cabos.
Art. 4º — Após a realização da obra e serviços caberá à
empresa interessada providenciar a adequada correção do solo de modo a deixar a
passagem livre e desembaraçada para o tráfego de pessoas e veículos,
Art. 5º - É de inteira responsabilidade da empresa interessada
a indenização por eventuais danos que porventura venha a causar tanto para o
Município quanto para particulares ou as empresas mencionadas no parágrafo 3º do &
3º desta lei, não podendo a autorização ser cedida a terceiros,
Art. 6º - O compartilhamento de passagem subterrânea será
permitido observado os critérios estabelecidos nesta lei, principalmente quanto ao
pagamento da pecúnia,
Art. 7º - As empresas autorizadas ficam obrigadas a realizar o
remanejamento dos equipamentos instalados quando houver comprovado interesse
público que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o Município.
tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Art. 8º - Esta Lei deverá ser regulamentada no que for
necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação podendo o
poder Executivo editar normas ao seu fiel cumprimento.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Itamogi - MG, 27 de Julho de 2.018.
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
1a Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37.973-000 — Itamogi - MG

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