br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.022/2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-22 Proposição aprovada — Aprovado
2018-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2018-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2018-08-01 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Itamogi/MG, 25 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 05, de 25 de
julho de 2.018, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.022/2.014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, gostaria de deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao
Setor Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de pagamento
de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos
realizados, tranquilamente podemos propor o projeto em analise, uma vez que estamos com índices
abaixo do que determina a legislação, não causando com o dito projeto grande impacto na folha de
pessoal dessa Administração, até porque este projeto também tem por objetivo regularizar a
situação do cargo em comento, conforme veremos.
Conforme é cediço, a ideia de cargo em confiança não
se compadece com o cumprimento de jornada fixa de trabalho, ao contrário do que
acontece com o cargo de provimento efetivo, uma vez que os ocupantes do cargo em
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Ad
RN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
comissão têm de se dedicar plenamente às funções que lhes são atribuídas, sem vinculação
de carga horária.
Pois bem. No que tange ao servidor que desempenha a
função de Assessor ambiental, cumpre informar que referido funcionário já exerce carga horária
acima da que prevista na Lei Municipal n.º1.022/2.014, a qual atribui à diminuta carga horária de
10 (dez) horas semanais.
Logo, visando regularizar a situação apresentada, mostra-se
imprescindível o aumento da carga horária, para 40 (quarenta) horas semanais, primeiro porque é a
jornada já desempenhada pelo servidor ocupante do cargo comissionado, segundo porque assim
estaria igualando aos demais cargos comissionados, em atenção ao princípio da isonomia e, em
terceiro, leva-se em consideração O regime de dedicação exclusiva atribuída aos cargos dessa
natureza, conforme exposto alhures.
Ademais, o aumento da carga horária será mais bem
adequado às funções atinentes ao cargo em testilha, sobretudo se levando em consideração as
peculiaridades da função do dito cargo (mencionadas na Lei Municipal 1.022/2.014), as quais
demandam maior carga horária.
Inclusive, segue anexo ofício n.º50/2.018, subscrito pelo
Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Sr. Eurípedes Cardeal dias, demonstrando
cabalmente a situação enfrentada pelo servidor ocupante do cargo em tela.
5
Fez SO: &| E Logo, a medida a rigor é a aprovação do presente projeto,
E e q isando regularizar a situação em apreço, nos moldes da legislação.
Sad:
EO:
S S Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
«<I
ên
E)
f
& seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
nicípio e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
spond
re
N Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º , DE 25 DE JULHO DE 2.018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERA ÇÃO DA LEI MUNICIPAL
1.022/2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterada a carga horária mensal, bem como
o vencimento descrito no “caput” do art. 25 da Lei Municipal n.º1.022/2.014, que passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 25 — Fica criado no âmbito da Administração
Municipal o cargo comissionado de livre nomeação € exoneração, demissível ad nutun, de
Assessor Ambiental, escolaridade superior completo, com atribuição principal junto ao
CONDEMA e suplementar junto aos demais órgãos da Administração com vencimento de
R$2.000,00 (dois mil reais), carga horária semanal de 40(quarenta) horas, com as
seguintes atribuições:”
Art. 2º. Os recursos para cumprimento da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente do Município.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1.022/2014 e dá outras
providencias:
Especificação 2018 2019 | 2020
Presente Despesa 14.590,00 32.350,00 | 32.350,00
| Previsão Orçamentária 29.150.000,00 | 30.316.000,00 | 31.528.640,00
Estimativa do Impacto 0,05% 0,106% 0,102%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2018, e
compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itamogi, 27 de julho de 2018.
Pedro es diria
Contador — CRC/MG 23.996
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - M

open original →