Itamogi/MG, 23 de julho de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
nº Ol , de 23 de julho de 2.018, que: “CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SA ÚDE DA FAMÍLIA - PSF,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, cumpre registrar que a Portaria n.º3.796, do
Ministério da Saúde, publicada em 26 de dezembro de 2.017, estabeleceu o prazo de 06(seis) meses
para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família.
Referido prazo fora devidamente atendido por esta
Municipalidade, fazendo, então, com que os profissionais médicos realizassem a jornada diária de
oito horas, mormente os profissionais do Programa Saúde da Família — PSF.
Pois bem. Como é cediço a Lei Municipal n.º1.048/2015,
concedeu gratificação por desempenho de função médica, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil
Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
as unidades de Pronto Atendimento do
reais), para os médicos do PSF que prestassem serviços n
Município.
Ocorre que, em razão da edição da Portaria acima citada,
a dos médicos, a gratificação outrora concedida, nos termos
corolário da majoração da carga horári
tendo em vista a
da Lei Municipal n.º1.048/2015, restou prejudicada, sem efetividade alguma,
encionada.
necessidade legal de os médicos cumprirem a jornada de trabalho acima m
Diante disso, o projeto de lei em tela se faz necessário,
primeiro porque reduzirá consideráveis gastos aos cofres públicos, segundo porque haverá uma
adequação da gratificação concedida levando-se em conta a jornada de trabalho cumprida pelos
profissionais médicos.
devida carga
Assim, aqueles médicos que realizarem a
farão
horária e, que eventualmente realizarem pequenas cirurgias em horário além de suas jornadas,
jus a uma gratificação médica nos termos que o presente projeto disciplina.
Desta forma, a aprovação do presente projeto de lei é a
medida a rigor, eis que além de haver considerável economia aos cofres públicos, atenderá a atual
necessidade da saúde municipal, conforme exposto alhures.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da
de urgência.
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
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= é Njâmata Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
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os ilustres
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Resta-me apelar para o bom senso de todos
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“componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
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E antecipo os meus melhores agradecimentos.
one: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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7 N | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com à
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
RETRÁ DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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É. e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." , DE 23
DE JULHO DE 2.018.
Viu
“CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
conceder gratificação por desempenho de função médica, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil
reais), aos médicos do Programa Saúde de Família — PSF, que realizarem pequenas intervenções
cirúrgicas nas unidades de Pronto Atendimento do Município e/ou no Centro de Especialidades de
Itamogi, quando tais cirurgias ocorrerem em horário além da jornada normal de trabalho, a qual é
de 08 (oito) horas diárias.
Parágrafo Primeiro. Consideram-se pequenas intervenções
cirúrgicas, aquelas pequenas cirurgias que não necessitam de corpo médico especializado.
Parágrafo Segundo. O valor de cada cirurgia será de
R$120,00 (cento e vinte e reais), limitado ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Terceiro. A distribuição das cirurgias será
previamente realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ss E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
=”
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Art. 2º. O profissional médico para receber a gratificação
por dedicação ao PSF deverá cumprir integralmente os seguintes requisitos:
1 - Cumprir às 8 horas diárias na unidade de saúde da
família;
Il. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade.
III - sejam cumpridas as disposições do Sistema Único de
Saúde;
Art. 3º. A presente gratificação, não se incorpora aos
vencimentos, e não deve ser computado na concessão de férias e décimo terceiro salário.
Art. 4º. O período em que O médico estiver realizando a
cirurgia, nos termos dessa lei, não será computado como hora extra, tendo em vista que O
profissional já estará recebendo uma gratificação pelo desempenho da função ora mencionada.
Art. 5º. A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º
desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º. Os recursos para cumprimento da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente do Município - Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Ficam revogados as disposições contrarias e
anteriores a presente Lei Complementar, em especial a Lei n.º] .048/2015 de 04/08/2015.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Kar (246 ho de 2.018
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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ESTIMATIVA DE. IMPAGTO.ORÇAMENTÁRIO:FINANÇEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que cria gratificação por desempenho de função médica para profissionais
do programa saúde da família — PSF, e dá outras providencias:
Especificação 2018 2019 2020
Presente Despesa 29.180,00 - 1 58.375,00 58.375,00
Previsão Orçamentária | 29.150.000,00 30.316.000,00 31.528.640,00
Estimativa do Impacto 0,10% 0,192% 0,185%
Orçamentário-Financeiro
e
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2018, e
compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itamogi, 27 de julho de 2018.
Pedro Alves Rodrigues
Contador —- CRC/MG 23.996
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - Mi