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Câmara Municipal de Itamogi - MG
Indicação O 4/2018
Considerando que os problemas ocasionados, danos
em veículos e situações de risco para condutores e pedestres, após a instalação
dos redutores de velocidades na entrada do município de Itamogi, a fim de
prevenir outros acidentes e suas consequências, garantindo a segurança pública,
solicito ao Exmo. Sr. Chefe do Executivo providências para que sejam
instaladas placas retro reflexivas nas distâncias apropriadas, além das que
já estão instaladas no local, que as placas existentes sobre as “lombadas”
sejam grandes adequadas à legislação, bem como a repintura horizontal
nos redutores de velocidades existentes, conforme preconiza o Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Justificativa
Considerando que, conforme Código de Trânsito Brasileiro,
nas rodovias e vias de trânsito rápido, as placas de sinalização devem ser retro
refletivas, luminosas ou iluminadas e que tais placas retro refletivas devem manter
o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurno e noturno. Assim, as
“Jombadas” necessitam ser adequadas à norma pois não são visíveis à noite, em
especial em clima chuvoso e que esses redutores necessitam de repintura das
marcas oblíquas horizontais conforme se verifica no Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Itamogi, 07 de agosto de 2018
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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