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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-19 Proposição aprovada — Aprovado
2018-08-15 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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n74 MOS)
suma |;
nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mm AA PE 4TAMOGI
Itamogi/MG, 06 de agosto de 2.018
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
nº0%. de 06 de agosto de 2.018, que: “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS a
Inicialmente, gostaria de deixar consignado aos nobres Edis.
que. para propositura e iniciativa desse projeto. anteriormente fora feito um levantamento junto ao
Setor Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de pagamento
de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos
realizados, tranquilamente podemos propor o projeto em analise, uma vez que estamos com índices
abaixo do que determina a legislação, não causando com o dito projeto grande impacto na folha de
pessoal dessa Administração.
Pois bem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
O presente Projeto tem o intuito de sanar um dos maiores
problemas que o Poder Público enfrenta há vários anos, com a dificuldade de recuperação e
manutenção das estradas rurais.
Assim, a reestruturação de políticas públicas com a criação
de um cargo de diretor de estradas de serviços rurais busca o desenvolvimento das estradas rurais.
fomentando e incentivando novos projetos no que dizem respeito ao tema em questão, a qual possui
inegável importância social.
O setor em questão precisa de um trabalho que desmitifique
a política pública, incorporando um carácter de extensão para a aplicação do projeto questão.
visando o desenvolvimento. a manutenção, a melhoria, etc. das estradas rurais deste
municipalidade.
Cumpre ponderar que, trata-se de cargo comissionado.
destinado a funções de direção, chefia e assessoramento, justamente pelo fato de se buscar uma
melhor estruturação organizacional do setor envolvendo a manutenção e melhoramento das
estradas rurais de Itamogi.
Ora, a contratação de um responsável direto pelo serviço em
questão, com conhecimento da situação das estradas rurais. além de otimizar e aprimorar o serviço.
contribuirá, inegavelmente, por resultados mais satisfatórios, ajudando, inclusive, na fiscalização e
coordenação dos servidores que atuam no setor em discussão.
As atribuições constantes no Anexo I do presente projeto
demonstram com propriedade a importância da aprovação do projeto de lei complementar ora
apresentado, dispensando, desta forma. maiores argumentações.
Contudo, havendo a necessidade de maiores
esclarecimentos, nos colamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e questionamentos,
objetivando demonstrar a importância da criação do cargo em tela.
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Logo, a medida à rigor, com todo o respeito, é a aprovação
do projeto em testilha, objetivando, sobretudo, o interesse público.
Assim, em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CCC e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.DÊDE 06
DE AGOSTO DE 2.018.
TE ASvUSIO DE 2.018.
“Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tamogi, que
especifica e dá outras providências correlatas”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
Pp p 8 g J
de Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores, regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal, o cargo de Diretor de Estradas e Serviços Rurais, de provimento
em comissão, destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento, sendo livre a nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A descrição das atribuições do referido
cargo, a respectiva remuneração e os requisitos mínimos para o seu provimento constam no Anexo
1, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em
provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica,
assegurada a revisão geral anual.
Artigo 3º. Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente. suplementadas se necessárias.
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor n
a data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/ agosto de 2.018.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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E, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO I
DENOMINAÇÃO N.º DE CARGO | REMUNERAÇÃO |
|
Diretor de Estradas e Serviços 01 | R$2.800 (dois mil e oitocentos |
| 7; |
Rurais | reais) |
REQUISITOS MÍNIMOS - Ser brasileiro nato e. se
estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor; Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da
posse; Estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso: Estar em
gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; Possuir aptidão física emental; Não haver sofrido.
no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público: Não
ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação: Não estar com idade de aposentadoria
compulsória; Não registrar crime contra a Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao cargo de provimento em Comissão de
Diretor de Estradas e Serviços Rurais: Exercerá coordenação e gerência da execução das
atribuições previstas para a respectivo cargo: programar. organizar, dirigir. orientar.
controlar e coordenar as atividades atinentes ao cargo: promover reuniões com os
servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior
os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com
a posição; executar a fiscalização e prestar assessoramento para fiscalização dos contratos
de prestação de serviços técnicos que envolvam os serviços e estradas rurais: exercer
outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes
à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; chefiar a distribuição dos recursos
humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a
serem desenvolvidas: receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a
seus encargos: solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos: observar e
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município. Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico.
quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente. na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento.
posteriormente; desempenhar atividades correlatas, por determinação superior. assessorar a
organização dos serviços;
re
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=D E SIAMUOL
ESTIMATIVA BE.IMPACTO.ORÇAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que cria cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, que especifica e dá outras providencias:
Especificação | 2018 2019 2020
Presente Despesa 20.500,00 E 45.500,00 | 45.500,00
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 30.316.000,00 31.528.640,00
Estimativa do Impacto 0,07% 0,15% 0,14%
Orçamentário-Financeiro
| med)
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2018, e
compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itamogi, 08 de agosto de 2018.
Pedro Alves Rodrigues
Contador — CRC/MG 23.99
RR
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