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materia nº 82/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2013
Date 2013-05-20
Ementa MANIFESTAÇÃO SOBRE A REPRESENTAÇÃO PROTOCOLADA PELO SR JOÃO PEDRO SANTANELLI NETTO.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-17 Proposição aprovada Aprovado

Documents (1)

texto original #

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EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI/MG 
UrgentIssimo!! 
JOAO ALBERTO FILHO, brasileiro, serraiheiro, portador da cédula de 
identidade M - 516.619/MG, inscrito no CPF sob o n° 087.061.406-10, 
vereador em exercIclo, residente e domiciliado a Rua XV de Novembro, n° 597, 
CEP - 37.955.000, nesta cidade e comarca de ltamogi/MG, vem, corn o devido 
respeito perante Vossa Excelência, corn fundamento no Decreto-Lei 200/1967 
combinando corn o Côdigo de Etica Parlamentar da Câmara Municipal de 
ltamogi/MG, apresentar manifestaçao sobre a Representaçao protocolada pelo 
senhor Joäo Pedro Santanelli Neto, requerendo, ao final, que o presente oficio 
seja encaminhado ao ExcelentIssimo Senhor Corregedor Vereador Marcos 
Aparecido Silva e aos vereadores Antonio Donizete de Pádua e Euripedes 
Cardeal Dias. 
Ilustre Corregedor! 
Dignissimos Vereadores! 
Dos Fatos: 
No dia 15 de maio de 2013, o senhor João Pedro Santanelli Netto, 
protocolou representacao solicitando abertura de procedimento para apuraçao 
por quebra de decoro parlamentar em face do vereador Joâo Alberto Fliho. 
0 Representante em sIntese alega os seguintes fatos: 10 Que segundo 
pode observar na sessão realizada no dia 24 de abril de 2013, ocasiäo em que 
o ilustre Contador Pedro Alves Rodrigues prestou esclarecimentos sobre a 
situacao financeira da Prefeitura Municipal Itamogi, o mesmo foi informado que 
o ex-prefeito Janoário deixou dinheiro em caixa, porem também deixou dividas 
a serern pagas num curto espaço de tempo no valor aproximado de R$ 
1.4000,00 (Urn rnilhão e quatrocentos mil reals), e que estes valores nao teriam 
sido informados pelo vereador João Alberto Filho; 2 1 Alega o Representante 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
E?1MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - 
Correspondêncja Pyecebic 
Protocol0 n.2! ...... 
Enpdaem&Q/ O//3 
I.... Er1'arr'a'do 
Camara Municipal de Itamogi - MG 
que o investigado vereador Joäo Alberto Filho afirmou na rede social facebook 
qué nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 foram depositados entre 
arrecadaçoes a quantia aproximada R$ 6.600.000,00 (Seis rnilhOes e 
seiscentos mil reals), e que referida informacao teria inclusive sido desmentida 
pelo Contador Pedro Alves Rodrigues, o qual teria afirmado que a prefeitura 
arrecadou nos meses de janeiro, fevereiro e marco deste ano o montante 
aproximado de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhães de reals); 3 0 Que o vereador 
João Alberto Filho não informou nas suas publicaçoes sobre as dividas da 
Prefeitura e restos a pagar. 
Corn o devido respeito ilustre Corregedor e demais vereadores, referida 
representaçao e grosseira, leviana e ofende não sO o investigado João Alberto 
Filho, mas afronta as prerrogativas dos vereadores, representantes do povo, e 
a prOpria imagem da Câmara Municipal de Itamogu. 
Vejamos as razöes de nossa indignacao: 
10 Quanto aos valores que estavarn depositados na conta da 
Prefeitura no intcio dejaneiro de 2013 e quanto ao montante menclonado 
de R$ 1.400.000,00 (urn milhão e quatrocentos ml! reals) definldo como 
dividas de curto prazo: 
E fato que o investigado divulgou que o atual prefeito quando tomou 
posse encontrou a Prefeitura corn urn saldo anterior de R$ 1.559.310,66 (Urn 
milhão quinhentos e cinqUenta e nove mil, trezentos e dez reals e sessenta e 
seis centavos). Tendo ou não destinaçao especIfica o montante será utilizado 
pela Prefeitura Municipal de Itamogi para investimentos, realizacOes, 
continuaçao de obras, aquisição de velculos, a circunstãncia de a rnaior parte 
do dinheiro ter destinacao especifica, não desqualifica o argumento que 
inclusive está devidamente comprovado pelo balancete de janeiro de 2013. 
Quanto ao valor de R$ 1.400.000,00 (Urn rnilhão e quatrocentos mil 
reals), definido pelo contador como passivo trabalhista. Referido valor nao fol 
divulgado nas publicaçOes (jornal e facebook) por conta de que não havia 
informacOes documentais ou fontes seguras de inforrnaçao sobre a existência 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
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_Câmara Municipal de Itamogi - MG 
da referida divida, alias, o prOprio balancete de receita e despesa (fonte major 
das publicacOes), näo esclarece sobre o referido valor. 
20Quanto aos depósitos mencionados pelo Representante: 
Observando o balancete resumido de receitas e despesas, podemos 
observar na coluna conclusiva quatro dados: Saldo Anterior, DepOsitos, 
Retiradas e Saldo Atual. 
E fato que no mês de janeiro de 2013 Os depOsitos referentes a 
arrecadacao, transferência de recursos e verbas (vinculadas ou não 
vinculadas) chegaram ao montante de R$ 3.651.285,84 (três milhOes, 
seiscentos e cinquenta e urn mil e duzentos e oltenta e cinco reals e oitenta e 
quatro centavos). Ja no mês de fevereiro os depOsitos chegaram a R$ 
2.933.021,23 (Dois milhOes, novecentos e trinta e três mu, vinte urn reals e 
vinte e três centavos). 
0 representante Joâo Pedro Santanelli fol rnendaz na sua 
representação, pois referidos depOsitos nâo foram objeto de questionamento 
aO senhor Pedro Alves Rodrigues, portanto, referida informaçâo não foi 
desmentida pelo contador. Ha urn documento püblico e oficial que comprova Os 
depOsitos, se houve alguma irregularidade no balancete ou na movimentaçäo 
financeira, ou se a arrecadaçäo liquida não corresponde aos depOsitos 
efetuados, referido fato deve ser investigado não através da presente 
Representaçao, mas sim através de outro procedimento investigatório. 
Ademais ilustre Corregedor, em todas as publicacOes (jornal e facebook) 
do investigado João Alberto Fliho, ha o zelo e a prudéncia de revelar não SO Os 
depOsitos, mas também as retiradas (que revelam as despesas do mês) e 
ainda o saldo financeiro do mês analisado. 
- lnfelizmente o Representante, que já fol vereador desta Camara 
Municipal de ltamogi, faz uma interpretação maliciosa, grosseira e 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
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_Câmara Municipal de Itamogi - MG 
despudorada, mas tendo ciência de que todas as informacOes divulgadas estão 
expressas em documentos pUblicos e oficiais. 
30Sobre as dIvidas da Prefeitura e Restos a Pagar: 
Mas uma vez o vereador Joâo Alberto Filho e vitima da Representacao 
temerária do Representante João Pedro SantaneHi Netto. 
Em verdade ilustre Corregedor e membros desta Comissäo, as matérias 
divulgadas no jornal e no facebook relatam sirn a existência de dIvidas, em 
especial Os financiamentos corn o banco BDMG e o Novo Somma, relatando 
prazo de pagamento, juros e valores que serão pagos, todas as informacOes 
são pUblicas e estão disponiveis inclusive no portal da transparência de Minas 
Gerais. 
Quanto aos restos a pagar, referida informação seria referente a dIvida 
flutuante (dIvida de curto prazo), entre elas, o mencionado "passivo trabaihista", 
infelizmente referida informaçao näo e devidamente esciarecida no balancete e 
näo houve liberdade de acesso ao investigado a uma prova material segura 
que comprove referido débito, razäo pela qua[ referida informação não foi 
divulgada. 
Consideraçoes Finals: 
Ilustre Corregedor, caros vereadores, mesmo tendo a plena convicção 
de que a presente representacao não encontra nenhum fundamento legal para 
tipificar os fatos como "quebra de decoro", o investigado esclarece através da 
presente rnanifestacao, que estã a disposiçao para outros esclarecimentos. 
De outra forma, tipificar a presente representação como quebra de 
decoro e banalizar a funcao do vereador, é descaracterizar a funçao da 
vereança, e mais do que isso e atentar contra a democracia. 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
CEP 37.955-000 
Centro - Itamogi - MG 
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_Câmara Municipal de Itamogi - MG 
E é para garantir a liberdade e a independência funcional do vereador 
por suas opinioes, palavras e votos que temos a imunidade material prevista na 
constituição federal no artigo 29, inciso VIII da CF/88. 
Sob esse aspecto a jurisprudencia já consolidada pelo Supremo Tribunal 
Federal dispOe sobre o estatuto politico juridico dos vereadores, conferindo￾Ihes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, 
assegurando aos legisladores locals a inviolabilidade por suas opinloes, 
palavras e votos, no exercIcio do mandato e na circunscrição do MunicIpio. 
Violada a garantia do vereador passIvel é o ajuizamento de mandado de 
seguranca contra eventual ilegalidade formal ou material. 
Aos colegas vereadores, esperamos apenas que tenham zelo e 
prudência nos seus pareceres, não havendo necessidade de concordar com Os 
argumentos que foram divulgados, mas apenas respeitá-los como divulgacao 
legItima do exercIcio da vereança e da funcao fiscalizatOria do edil investigado. 
Nestes Termos, 
Requeiro o arquivamento da representação. 
Itamogi, 20 de maio de 2013. 
Joäo Alberto Fliho 
Vereador do PDMB 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 

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