EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
UrgentIssimo!!
JOAO ALBERTO FILHO, brasileiro, serraiheiro, portador da cédula de
identidade M - 516.619/MG, inscrito no CPF sob o n° 087.061.406-10,
vereador em exercIclo, residente e domiciliado a Rua XV de Novembro, n° 597,
CEP - 37.955.000, nesta cidade e comarca de ltamogi/MG, vem, corn o devido
respeito perante Vossa Excelência, corn fundamento no Decreto-Lei 200/1967
combinando corn o Côdigo de Etica Parlamentar da Câmara Municipal de
ltamogi/MG, apresentar manifestaçao sobre a Representaçao protocolada pelo
senhor Joäo Pedro Santanelli Neto, requerendo, ao final, que o presente oficio
seja encaminhado ao ExcelentIssimo Senhor Corregedor Vereador Marcos
Aparecido Silva e aos vereadores Antonio Donizete de Pádua e Euripedes
Cardeal Dias.
Ilustre Corregedor!
Dignissimos Vereadores!
Dos Fatos:
No dia 15 de maio de 2013, o senhor João Pedro Santanelli Netto,
protocolou representacao solicitando abertura de procedimento para apuraçao
por quebra de decoro parlamentar em face do vereador Joâo Alberto Fliho.
0 Representante em sIntese alega os seguintes fatos: 10 Que segundo
pode observar na sessão realizada no dia 24 de abril de 2013, ocasiäo em que
o ilustre Contador Pedro Alves Rodrigues prestou esclarecimentos sobre a
situacao financeira da Prefeitura Municipal Itamogi, o mesmo foi informado que
o ex-prefeito Janoário deixou dinheiro em caixa, porem também deixou dividas
a serern pagas num curto espaço de tempo no valor aproximado de R$
1.4000,00 (Urn rnilhão e quatrocentos mil reals), e que estes valores nao teriam
sido informados pelo vereador João Alberto Filho; 2 1 Alega o Representante
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CEP 37.955-000
E?1MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI -
Correspondêncja Pyecebic
Protocol0 n.2! ......
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I.... Er1'arr'a'do
Camara Municipal de Itamogi - MG
que o investigado vereador Joäo Alberto Filho afirmou na rede social facebook
qué nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 foram depositados entre
arrecadaçoes a quantia aproximada R$ 6.600.000,00 (Seis rnilhOes e
seiscentos mil reals), e que referida informacao teria inclusive sido desmentida
pelo Contador Pedro Alves Rodrigues, o qual teria afirmado que a prefeitura
arrecadou nos meses de janeiro, fevereiro e marco deste ano o montante
aproximado de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhães de reals); 3 0 Que o vereador
João Alberto Filho não informou nas suas publicaçoes sobre as dividas da
Prefeitura e restos a pagar.
Corn o devido respeito ilustre Corregedor e demais vereadores, referida
representaçao e grosseira, leviana e ofende não sO o investigado João Alberto
Filho, mas afronta as prerrogativas dos vereadores, representantes do povo, e
a prOpria imagem da Câmara Municipal de Itamogu.
Vejamos as razöes de nossa indignacao:
10 Quanto aos valores que estavarn depositados na conta da
Prefeitura no intcio dejaneiro de 2013 e quanto ao montante menclonado
de R$ 1.400.000,00 (urn milhão e quatrocentos ml! reals) definldo como
dividas de curto prazo:
E fato que o investigado divulgou que o atual prefeito quando tomou
posse encontrou a Prefeitura corn urn saldo anterior de R$ 1.559.310,66 (Urn
milhão quinhentos e cinqUenta e nove mil, trezentos e dez reals e sessenta e
seis centavos). Tendo ou não destinaçao especIfica o montante será utilizado
pela Prefeitura Municipal de Itamogi para investimentos, realizacOes,
continuaçao de obras, aquisição de velculos, a circunstãncia de a rnaior parte
do dinheiro ter destinacao especifica, não desqualifica o argumento que
inclusive está devidamente comprovado pelo balancete de janeiro de 2013.
Quanto ao valor de R$ 1.400.000,00 (Urn rnilhão e quatrocentos mil
reals), definido pelo contador como passivo trabalhista. Referido valor nao fol
divulgado nas publicaçOes (jornal e facebook) por conta de que não havia
informacOes documentais ou fontes seguras de inforrnaçao sobre a existência
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da referida divida, alias, o prOprio balancete de receita e despesa (fonte major
das publicacOes), näo esclarece sobre o referido valor.
20Quanto aos depósitos mencionados pelo Representante:
Observando o balancete resumido de receitas e despesas, podemos
observar na coluna conclusiva quatro dados: Saldo Anterior, DepOsitos,
Retiradas e Saldo Atual.
E fato que no mês de janeiro de 2013 Os depOsitos referentes a
arrecadacao, transferência de recursos e verbas (vinculadas ou não
vinculadas) chegaram ao montante de R$ 3.651.285,84 (três milhOes,
seiscentos e cinquenta e urn mil e duzentos e oltenta e cinco reals e oitenta e
quatro centavos). Ja no mês de fevereiro os depOsitos chegaram a R$
2.933.021,23 (Dois milhOes, novecentos e trinta e três mu, vinte urn reals e
vinte e três centavos).
0 representante Joâo Pedro Santanelli fol rnendaz na sua
representação, pois referidos depOsitos nâo foram objeto de questionamento
aO senhor Pedro Alves Rodrigues, portanto, referida informaçâo não foi
desmentida pelo contador. Ha urn documento püblico e oficial que comprova Os
depOsitos, se houve alguma irregularidade no balancete ou na movimentaçäo
financeira, ou se a arrecadaçäo liquida não corresponde aos depOsitos
efetuados, referido fato deve ser investigado não através da presente
Representaçao, mas sim através de outro procedimento investigatório.
Ademais ilustre Corregedor, em todas as publicacOes (jornal e facebook)
do investigado João Alberto Fliho, ha o zelo e a prudéncia de revelar não SO Os
depOsitos, mas também as retiradas (que revelam as despesas do mês) e
ainda o saldo financeiro do mês analisado.
- lnfelizmente o Representante, que já fol vereador desta Camara
Municipal de ltamogi, faz uma interpretação maliciosa, grosseira e
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despudorada, mas tendo ciência de que todas as informacOes divulgadas estão
expressas em documentos pUblicos e oficiais.
30Sobre as dIvidas da Prefeitura e Restos a Pagar:
Mas uma vez o vereador Joâo Alberto Filho e vitima da Representacao
temerária do Representante João Pedro SantaneHi Netto.
Em verdade ilustre Corregedor e membros desta Comissäo, as matérias
divulgadas no jornal e no facebook relatam sirn a existência de dIvidas, em
especial Os financiamentos corn o banco BDMG e o Novo Somma, relatando
prazo de pagamento, juros e valores que serão pagos, todas as informacOes
são pUblicas e estão disponiveis inclusive no portal da transparência de Minas
Gerais.
Quanto aos restos a pagar, referida informação seria referente a dIvida
flutuante (dIvida de curto prazo), entre elas, o mencionado "passivo trabaihista",
infelizmente referida informaçao näo e devidamente esciarecida no balancete e
näo houve liberdade de acesso ao investigado a uma prova material segura
que comprove referido débito, razäo pela qua[ referida informação não foi
divulgada.
Consideraçoes Finals:
Ilustre Corregedor, caros vereadores, mesmo tendo a plena convicção
de que a presente representacao não encontra nenhum fundamento legal para
tipificar os fatos como "quebra de decoro", o investigado esclarece através da
presente rnanifestacao, que estã a disposiçao para outros esclarecimentos.
De outra forma, tipificar a presente representação como quebra de
decoro e banalizar a funcao do vereador, é descaracterizar a funçao da
vereança, e mais do que isso e atentar contra a democracia.
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E é para garantir a liberdade e a independência funcional do vereador
por suas opinioes, palavras e votos que temos a imunidade material prevista na
constituição federal no artigo 29, inciso VIII da CF/88.
Sob esse aspecto a jurisprudencia já consolidada pelo Supremo Tribunal
Federal dispOe sobre o estatuto politico juridico dos vereadores, conferindoIhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material,
assegurando aos legisladores locals a inviolabilidade por suas opinloes,
palavras e votos, no exercIcio do mandato e na circunscrição do MunicIpio.
Violada a garantia do vereador passIvel é o ajuizamento de mandado de
seguranca contra eventual ilegalidade formal ou material.
Aos colegas vereadores, esperamos apenas que tenham zelo e
prudência nos seus pareceres, não havendo necessidade de concordar com Os
argumentos que foram divulgados, mas apenas respeitá-los como divulgacao
legItima do exercIcio da vereança e da funcao fiscalizatOria do edil investigado.
Nestes Termos,
Requeiro o arquivamento da representação.
Itamogi, 20 de maio de 2013.
Joäo Alberto Fliho
Vereador do PDMB
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