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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO ( TV SUDOESTE)
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-12 Proposição aprovada — Aprovada
2018-09-05 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
FG MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - ra
PANA ni a acobida
Ofício n.º 472/18 Correspondên a afdo Ê
Protócolo nº ME. Tra MG, 13 de agosto de 2.018.
Entrada em 43 ! Os O si
Senhor Presidente, IE Encarrdhado e
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. , de
agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso gratuito de fração de imóvel para a
Fundação Educacional e Cultural do Sudoeste Mineiro (TV Sudoeste)
A TV Sudoeste, como é conhecida, situada na cidade
vizinha de São Sebastião do Paraíso, já realiza matérias de interesse local, desta
transmitida para toda a região.
O presente projeto de visa a divulgação de assuntos e
informações do que ocorre na região em que o município de Itamogi está localizado, vez
que também terá como demonstrar os acontecimentos locais.
O espaço que será utilizado para a implantação do
equipamento é dentro do Parque de Exposições de Itamogi, mais precisamente no encontro
das Ruas Antônio Vieira Tigrão e Sagy Nicolau Id — área industrial.
A questão foi posta em apreciação ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico que aprovou o investimento que será feito.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ee
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI!
e em
PROJETO DE LEI Nºod6. . DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
«Autoriza a cessão de uso gratuito de fração de
imóvel para a Fundação Educacional e Cultural do
Sudoeste Mineiro (TV Sudoeste)”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica o município de Itamogi autorizado a
dar em cessão de uso gratuito a Fundação Educacional e Cultural do Sudoeste Mineiro (TV
Sudoeste), inscrita no CNPJ sob o nº 03.787.257/0001-23, com sede na Rua Grécia, n.º 60-
A, Jardim Coolapa, São Sebastião do Paraíso/MG, uma fração ideal de terreno urbano,
com aproximadamente 15 m? (quinze metros quadrados) no local conhecido como Parque
de Exposições de Itamogi - EXPOITA.
$1º O município providenciará no local a construção de
imóvel abrigo medindo 5 m? por 3 m? para o posto retransmissor de sinal de televisão.
82º O município providenciará espaço para fixação de
antena parabólica e fixação na torre de televisão.
83º O espaço ora cedido destinam-se única e
exclusivamente à instalação dos equipamentos e tudo mais que necessário para a
retransmissão do sinal televisivo.
FÁ Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 2º. O prazo para a cessão de uso à Fundação
Educacional e Cultural do Sudoeste Mineiro será de 10 (dez) anos a contar da data de
assinatura do termo entre as partes.
Parágrafo Único O Contrato poderá ser renovado
conforme interesse do município.
Artigo 3º. São condições à Fundação Educacional e
Cultural do Sudoeste Mineiro:
I — Manter todos: os seus equipamentos em
funcionamento a contento, bem como, dar plena manutenção que se fizerem necessárias.
II — Zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste
termo, bem como nas melhorias produzidas.
II — Assumir encargos e ônus decorrentes da guarda e
manutenção do imóvel, incluindo benfeitorias que se fizerem necessárias.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 10 de agosto de 2.018.
/
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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