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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO A EMPRESA PRIVADA JÁ INSTALADA.
native_id1385

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-19 Proposição aprovada — Aprovado
2018-09-05 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ofício n.º 478/18
Itamogi/MG, 14 de agosto de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º , de
agosto de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terreno a
Empresa Privada já instalada
Trata-se da doação de lote no Parque Industrial com
finalidade de regularizar empresa já instalada desde 2014 que funciona na área de
comercialização cafeeira.
A empresa demonstrou junto do requerimento que
originou o Processo Administrativo 013/2018 — Alvará de Funcionamento, fotos da
construção, maquinário, produtos comercializados e notas de movimentação.
A regularização conta com anuência do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico em acordo com reunião do dia 26 de julho de
2018, delineador das condições para formulação do Projeto de Lei apresentado.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos O ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
refeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ii
PROJETO DE LEI nº74 . DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
«Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de
terreno a Empresa Privada já instalada”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à empresa Armazéns Gerais Café Terra de Minas EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas
(CNPJ) sob o n.º 22.647.726/0001-53, o seguinte imóvel:
Parágrafo Único. 01 (um) lote de terreno situado nesta
cidade e comarca de Itamogi/MG no loteamento denominado Paarque Industrial Albano
Nery Secco, quadra A, lote 1, com frente para a rua Antônio Vieira Tigrão, com as
seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 14,00 (quatorze metros),
confrontando com o espólio de Sebastiana Maria de Souza, pela direita medindo 47,83
(quarenta e sete metros € oitenta e seis centímetros), confrontando com o prolongamento
da Rua Sagy Nicolau Id; pela esquerda medindo 47,89 m (quarenta e sete metros e oitenta
nove centímetros), confrontando com o lote n.º 2; totalizando 667,65 (seiscentos € sessenta
e sete metros e sessenta € cinco centímetros quadrados), devidamente inscrito no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca sob a Matrícula n.º R-2-M-4.733 - Livro 2AB - fls. 93.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 2º. O imóvel a ser doado. destina-se
regularização de empreendimento empresarial que tem suas operações no local desde o ano
de 2014.
Parágrafo Único. Processo Administrativo 013/2018 —
referente ao lote encontra-se arquivado na Prefeitura Municipal de Itamogi.
Artigo 3º. A Escritura Pública de Doação, a ser lavrada
no Cartório de Notas do Município de Itamogi/MG, não conterá impedimentos ou
restrições de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Parágrafo Único. Doação em acordo com Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, registro na ATA de reunião do dia 26
de julho de 2018.
Artigo 4º. Todas as despesas com O pagamento de
taxas, emolumentos e tributos decorrentes da doação do imóvel descrito no Art. 1º correrão
por conta exclusiva do donatário.
Parágrafo Único. Antes da lavratura da escritura
pública, o donatário deverá comprovar, por meio de documento idôneo, a sua regularidade
fiscal junto ao Fisco Municipal e às Receitas Estadual e Federal, bem como a de seus
sócios.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 14 de agosto de 2.018.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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