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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOG
mm a | AMO
Projeto de Lei nº030, de 31 de agosto de 2018.
Altera a Lei Municipal nº 1 -127, de 06 de julho de 2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2019.
do Município de Itamogi,
enta
Estado de Minas Gerais, por meio de seus
es legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
At 1º. Ficam substituídos o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades
e são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, passando a
OS anexos constante desta Lei.
tz. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reipio de Itamogi, 31 de agosto de 2018.
A PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Ebrantina Mello Barreto, 392 Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG
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