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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI- MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id1388

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-17 Proposição aprovada — Aprovado
2018-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2018-09-05 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2019
2
Projeto de Lei nº 052me 31 de agosto de 2018.
Estima a receita & fixa a despesa do Município de Itamogi-MG para o exercício financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, 8 5º, de
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.127 de 06 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercícic
financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º, A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 31.990.000,00 (Trinta e um milhões
novecentos e noventa mil reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º, A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 31.990.000,00 (Trinta e um milhões
novecentos e noventa mil reais), conforme os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de
governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até «
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
|! — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbric
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos |
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; r,
[l - Quadro |l - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro |ll - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Es
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Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. + nQ TÁ
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Ar. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em cortrárib. e) TEN
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