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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaINSTITUI A MEIA ENTRADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM LAZER E ENTRETENIMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1390

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-19 Proposição aprovada — Aprovado
2018-09-05 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
(Projeto de Lei nº O 33/2018, de autoria do Vereador João Alberto Filho
INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI EM ESTABELECIMENTOS QUE
PROPORCIONEM LAZER E ENTRETENIMENTO NO MUNÍCIPIO
DE ITAMOGI E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por
cento) do valor realmente cobrado para o ingresso 'em casas de diversões,
eventos culturais, praças desportivas e similares, aos servidores públicos da
ativa do Município de Itamogi.
Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à
metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam
descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta
lei os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos,
circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e
quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Art. 3º - A prova da condição prevista no artigo 1.º desta Lei, para
recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional, crachá ou
demonstrativo de pagamento confeccionados pelo órgão ao qual o servidor
estiver vinculado, sendo indispensável também, apresentação de um
documento oficial de identidade válido.
A Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itamogi, Estado de
ifas Gerais, em 04 de setembro de 2018.
o
JOÃO ALBERTO FILHO
VEREADOR
«+ Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei em apreço pretende beneficiar os servidores do
Município de Itamogi com o desconto de cinquenta por cento em
estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a
difusão cultural.
Os servidores municipais são os grandes pilares de sustentação
da Administração Pública e dedicam todos seus esforços em prol do
progresso de nossa cidade, se empenhando ao máximo para a difusão
cultural, social e econômica dos projetos e programas desenvolvidos
pelo poder público.
Assim sendo, entendo que esses reconhecidos profissionais
fazem jus a este benefício já concedido a várias categorias e a
determinadas classes, o que sem dúvida implicaria em aumento
significativo de público nesses eventos, fomentando cada vez mais a
cultura e o entretenimento no Município.
O presente projeto de lei encontra inspiração na lei municipal
5450/2017, do município de Barretos, com proposição parlamentar (de
representante da Câmara Municipal), e devidamente sancionada e
promulgada pelo Executivo Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos senhores vereadores
para aprovação desta proposição.
João Alberto Filho
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.

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