OFÍCIO N.º 537/2018
Itamogi/MG, 19 de outubro de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
n “3hp de 19 de outubro de 2.018, que: “Dispõe sobre a jornada de trabalho do cargo de
Psicólogo I e dá outras providências”,
Cuida-se de projeto de lei complementar que visa a
regularização administrativa no que tange a jornada de trabalho do cargo em questão, o qual,
inclusive é alvo do Inquérito Civil n.º MPMG — 0329.16.000070-2, em trâmite no Ministério
Público desta Comarca.
Pelo que se verificou, os profissionais detentores do cargo de
Psicólogo I, desempenhavam, por “praxe administrativa”, a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, sem, contudo, haver disposição legal ou previsão expressa em edital de concurso
público, que assim autorizasse.
Desta forma, tendo em vista a referida ausência de previsão
legal e o fato de que a questão já vem sendo objeto de análise nos autos do inquérito mencionado
(disponível junto à Promotoria), a medida a rigor é a apresentação do projeto em testilha,
objetivando regularizar omissão cometida pelas gestões anteriores, conforme bem ponderou a e.
Promotoria de Justiça.
Rua aa E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Por se medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos que dispõe o
Regimento Interno dessa e. Casa de Leis, bem como de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Itamogi, em caráter urgentíssimo.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º3, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2.018.
“Dispõe sobre a jornada de trabalho do cargo de Psicólogo
Te dá outras providências”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica instituída a jornada de trabalho de 20(vinte)
horas semanais para o cargo de Psicólogo I, com vencimento mensal base de R$1.877,95 (mil e
oitocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados Os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ItamogilMG, 19 deJutubro de 2.018.
; Eca
R CEEEIRÁ DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG