Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n.º, de 06 de novembro de 2.018, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2.018”, justificando-se a propositura pelas razões que
adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa à
abertura de crédito especial, na Lei de Orçamento Municipal do corrente exercício,
para viabilizar a realização de salutar medida administrativa, visando,
indubitavelmente, o interesse público.
E, no presente caso, referida autorização se
justifica especialmente para à aquisição de um caminhão poliguindaste, bem como
para adquirir caçambas para manutenção da limpeza pública municipal.
Importa registrar que, O cenário atualmente, no
que tange a limpeza pública, não é dos mais eficazes e adequados, mormente do
ponto de vista ambiental.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - M
N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Há muitos casos de entulhos e resíduos
acumulados as margens de ruas e terrenos de nossa cidade, provocando, desta forma,
efeitos extremamente maléficos ao meio ambiente, como, por exemplo, poluição
atmosférica causada pela queima de lixo a céu aberto.
Ademais, o lixo/entulho mal acondicionado ou
depositado a céu aberto constitui-se em foco de proliferação de vetores transmissores
de doenças (ratos, baratas, moscas, etc.).
Também, a exposição indevida do lixo gera
incômodos à população de Itamogi, tanto pelo seu mau odor quanto pela poluição
visual e degradação do espaço onde é lançado. Enfim, os malefícios são notórios e
imensuráveis.
Como se sabe, a Administração, atualmente,
utiliza, para coleta e conservação do lixo/entulho, uma máquina carregadeira (e seu
respectivo condutor/maquinário), bem como se vale de dois caminhões basculantes
(sendo necessário, para tanto, a sua operacionalização mediante dois motoristas e
dois operadores braçais).
Cumpre ressaltar, ainda, que o lixo da zona rural
é depositado em caixa seca, em estradas e até mesmo em cisternas, fato que por si só,
prejudica, paulatinamente, o meio ambiente. Logo, a colocação de caçambas nos
bairros rurais coletará todo esse lixo que vem sendo depositado de forma irregular,
preservando, desta feita, louvável preservação do meio ambiente.
Diante disso, com a aprovação do projeto de lei
em questão, a Administração conseguirá adquirir o mencionado caminhão
poliguindaste usado e em perfeito estado de conservação, bem como caçambas
novas, o que possibilitará que a municipalidade realize a coleta de lixo em toda a
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fonez 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DM CD
zona rural do Município, de forma adequada e sustentavelmente ecológico, como
citado.
A nova aquisição também permitirá a devida
realização da coleta de entulho e limpeza dos terrenos urbanos, protegendo e
preservando, de igual modo, tanto o meio ambiente quanto a população, através de
preservação de doenças.
Além do mais, o novo método de limpeza urbana
e rural, como acima mencionado, reduzirá consideravelmente o gasto público, haja
vista a diminuição de maquinários e funcionários para realização de tal serviço, como
acima exposto.
Consigna-se, por derradeiro, que, uma vez
aprovado o projeto de lei em tela, a Administração realizará o devido estudo e
avaliação para efetivar a aquisição do objeto mencionado, nos termos que dispõe a
Lei de Licitação.
A vista de tudo o quanto exposto, a medida a
rigor é a aprovação do presente projeto de lei.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
em regime de urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem os
arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos
com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta
Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
onaldo Pereira Dias
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 040 laai Ú
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais), destinados à aquisição de
Veículo e Caçambas para Manutenção da Limpeza Pública do Município.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação ,Obras e
Serviços Urbanos
Sub - Unidade: 02.04.02 - Setor de Obras e Serviços
Urbanos
Classificação
programática:
15.452.1502.1.089 — Aquisição de Veículo
e Caçambas para Limpeza Pública
459052- Equipamentos e Material|
Permanente
150.000,00 |
449052- Equipamentos e Material
Permanente
123.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos — 200 - Recursos Ordinários), serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo
43,8 1º, inciso | da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG