PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º040 DE 06 DE NOVEMBRO
SÃO JOÃO BA TISTA, a quantia de R$ 35.500,00 (trinta e
cinco mil e quinhentos reais), para pagamento de pessoal e
encargos sociais.”
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la RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar ao Hospital São João Batista, a quantia de R$35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos
reais), a qual será repassada em uma única parcela, visando o pagamento de pessoal, bem como dos
encargos sociais do funcionalismo do mencionado hospital.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão as dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º. O disposto no artigo acima entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2.018, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi/MG, 06 de novembro de 2
AMÃ
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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OFÍCIO n.º 668/2018
Itamogi/MG, 06 de novembro de 2.018
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.049 de 06 de
novembro de 2.018, que: “Autoriza o Poder Executivo a repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA, a quantia de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), para pagamento de
pessoal e encargos sociais.”
Trata-se de projeto de lei de inquestionável importância,
conforme é de conhecimento dessa ilustre Casa de Leis.
O repasse financeiro em tela é de extrema importância para
consecução de objetivos em comum entre a Municipalidade e a entidade em epígrafe, cabendo a
este Poder Público complementar o repasse financeiro já concedido ao dito Hospital, para que a
referida entidade consiga executar o Plano de Trabalho apresentado.
Ressalta-se que, o repasse dos valores de que tratam esta Lei
Municipal, na forma de convênio e nos termos da Lei Federal 13.019/14, serve como participação
do município na colaboração para que a entidade possa continuar prestando seus relevantes
serviços em prol dos munícipes, colaborando com a saúde da população, visando proporcionar uma
melhor qualidade de vida a todos, tendo em vista que os valores até então repassados não são
suficientes para atingirmos o objetivo proposto, sendo assim, necessário a aprovação do projeto em
questão a fim de autorizar o pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais das contratações
dos profissionais que ali desempenham suas funções.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente
e de relevante interesse público, como também preveem os Arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse
Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGIL.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 06 de novembro de 2018.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº "2018, datado de 06 de
novembro de 2018, que autoriza a abertura de crédito especial destinados à
aquisição de Veículo e Caçambas para Manutenção da Limpeza Pública do
Município.
Especificação 2018 2019 2020
Presente Despesa 273.000,00 - -
Previsão Orçamentária 29.150.000,00 31.990.000,00 33.269.600,00
Estimativa do Impacto 0.93 . .
Orçamentário-Financeiro !
Itamogi, 06 de Novembro de 2018.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL