Prefeitura
Itamosi
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age 2017-2070
Ofício n.º 714/18
Itamogi/MG, 26 de novembro de 2.018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n042, de
novembro de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino Público
e particular, em órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundacional do Município.
O presente Projeto de Lei vem regular tratativas que possam vir
a existir entre as entidades de ensino superior e técnico e O município de Itamogi quando da
necessidade de estudantes em obter por meio de estágio obrigatório a carga horária necessária para
concluírem os estudos e obter O diploma de graduação.
O município foi procurado até o momento por duas instituições,
sendo: Centro Universitário de Maringá — UniCesumar e Centro Educacional Hyarte-ML dos quais
encaminha-se anexo os termos, para convênio, enviados pelas instituições.
Para a UniCesumar constam vários cursos que poderam ter que
complementar o tempo de estudo na forma de estágio e para o Centro Educacional Hyarte — ML
está mais relacionado a área médica / hospitalar.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com à costumeira
atenção, e aproveitamos O ensejo para externar à todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de
estima e consideração.
nl y Atenciosamente,
GILS
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Itamogi — Minas Gerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº 3, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2018.
“Dispõe sobre o estágio de estudantes de
estabelecimentos de ensino público e particular, em
órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias
e Fundacional do Município”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a
proporcionar, na administração pública direta, autárquica e fundacional do Município,
estágio curricular a estudantes de estabelecimentos de ensino médio, de educação
profissional e de educação superior.
Parágrafo Único. Vedado o estágio não curricular.
Artigo 2º. O estágio observará o disposto na Lei
Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e as seguintes condições:
IB Não gerará vinculo empregatício de qualquer natureza;
IH. Não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador
de deficiência;
ll. Será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Administração, O
educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino;
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
O
IV. Deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na
instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio
proporcionado;
V. Direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou
superior a 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do
estagiário.
$1º. O recesso previsto no inciso V deste artigo, poderá ser fracionado em dois períodos de
15 (quinze) dias;
82º. O recesso poderá ser de maneira proporcional, nos casos de estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
Artigo 3º. Poderá a Administração recorrer a serviços
de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em
instrumento jurídico apropriado, para efetivação de estágios.
Artigo 4º. A quantidade de vagas para estágios será
estabelecida anualmente, podendo a definição recair individualmente por modalidade ou
etapa de ensino e por curso de formação profissional.
Artigo 5º. A oferta e o preenchimento das vagas
definidas serão efetivados por edital público que especificará os critérios de participação e
de seleção.
Artigo 6º. O estágio curricular será efetivado por meio
de convênio entre a Administração e as instituições de ensino, onde entre outras condições
deverá conter:
P As obrigações das partes;
Il. As condições de seleção;
HI. O horário de estágio a ser cumprido pelo educando;
IV. | O tempo de duração do estágio;
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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V. Causas de rescisão ou desligamento.
Parágrafo Único. O termo de compromisso entre a administração e o educando estagiário,
será firmado com a interveniência da Instituição de Ensino.
Artigo 7º. O estágio curricular será não remunerado e
sem auxílio transporte, cabendo à instituição de ensino, preferencialmente, contratar em
favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
Artigo 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 26 de novembro de 2.018.
Gel”.
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul
Fone/ Fax: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ÀS) unicesumar
WYlJíJJll.—————
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, UNICESUMAR -
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMOGI - MINAS GERAIS.
CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 79.265.617/0001-99, com
sede na Av. Guedner, 1610, CEP 87050-900, na cidade de Maringá-PR, mantenedor do
UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGA, representado neste ato
pelo seu representante legal, na forma do estatuto social, doravante denominado
UNICESUMAR, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, pessoa jurídica de direito
público, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n. 18241.380/0001-11, com endereço na RUA
OLIMPIA EBANTINA DE MELO BARRETO, n. 392, CEP 37973-000, na cidade de
ITAMOGI, Estado de(o) MINAS GERAIS, neste ato representado por seu representante
legal, Sr.(a) RONALDO PEREIRA DIAS, portador(a) do RG n. M-5.956.722 e inscrito(a)
no CPF sob o n. 100.434.678-65, abaixo signatário, na forma de seu estatuto social,
doravante denominado(a) CESSIONÁRIA, resolvem celebrar O presente Convênio
nos termos da Lei 11.788/2008, conforme as condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 12 - DO OBJETO E DA FINALIDADE DO TERMO DE COOPERAÇÃO
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto viabilizar o Estágio
Curricular Supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos
de BACHARELADOS E LICENCIATURAS, do UNICESUMAR, proporcionando
experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com O fito de
aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos.
CLÁUSULA 22 - DAS COMPETÊNCIAS DO UNICESUMAR
2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas deste Termo de Cooperação,
compete ao UNICESUMAR as seguintes obrigações:
a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação E]
formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica
do curso;
b) Organizar os grupos de estagiários;
c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico-
profissional ao aluno e ao grupo de estágio;
d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções
necessárias, observados os preceitos da ética profissional;
e) Elaborar normas complementares e avaliar O desempenho do estagiário
em periodicidade não superior a 6 meses;
f) Zelar pelo cumprimento de compromisso;
g) Apresentar plano de atividades de estágio, documento o qual será
incorporado ao termo de compromisso.
CLÁUSULA 32 - DAS COMPETÊNCIAS DA CESSIONÁRIA
a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades;
b) Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho
das atividades dos grupos de estágio e de projetos;
Av. Guedner, 1610 CEP 87050-900 F. 44.3027-6360 — Maringá — PR
procuradoriaQDunicesumar.edu.br — www.unicesumar edu.br
(S) UniCesumar
CLÁUSULA 92 - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das
partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples
comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de
recebimento ou protocolo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de
antecedência, sem quaisquer ônus advindos desta medida, ficando as
partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens
somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos
estagiários, no que couber.
9.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios
previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos,
não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-
se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA 102 - DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Termo de Cooperação
que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o
foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi
lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes
convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Maringá - PR, 27 de de 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI UNICESUMAR
Carimbo da Empresa ou do Profissional
Testemunhas:
Nome: Ricardo José de Souza Nome: Marcos Zacarias Cardeal Júnior
CPF: 011.865.926-05 CPF: 060.155.556-29
Av. Guedner, 1610 CEP 87050-900 F. 44.3027-6360 — Maringá —- PR
ni imar.edu.br — www.unicesumar.edu.br
ADM 2047-2020
Convênio de Cooperação Mútua nº /2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAMOGI E O CENTRO
EDUCACIONAL HYARTE-ML, COM O OBJETIVO DE
PREPARAR, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO, PARA A VIDA CIDADÃ E PARA
O TRABALHO ATRAVÉS DO APRENDIZADO DE
COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL
CONTEXTUALIZADA À GRADE CURRICULAR DO CURSO.
O MUNICÍPIO DE ITAMOGL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ
sob o nº 18.241.380/0001-11, com sede administrativa, situada na Rua Olímpia Ebrantina de
Melo Barreto, nº 392, Bairro Lago Azul, Itamogi - MG, CEP: 37973-000, neste ato representado
pelo prefeito, Sr. Ronaldo Pereira Dias, brasileiro, doravante denominado MUNICÍPIO, e o
CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 01.428.030/0001-66, Instituição de Ensino Superior estabelecida na Rua Amarantos,
nº 1.000, Bairro Colégio de Passos, na Cidade de Passos/MG, CEP: 37901-380, neste ato
representada por seu diretor geral HIRAN COSTA RABELO brasileiro, casado, empresário,
portador do CPF/MF sob o nº 773.766.56-44 e da Cédula de Identidade sob o nº 1.192.821-
SSP/DF, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram o presente instrumento,
em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 11.788/08,
mediante as cláusulas e condições, a seguir, estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente acordo de cooperação tem como objeto a cooperação mútua entre os
convenentes visando a disponibilização, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de
Saúde, da rede municipal de saúde como campo de estágios curriculares obrigatórios,
supervisionados, não remunerados, dos alunos regularmente matriculados no curso de
medicina da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para na qualidade de ensino em serviço, com vistas ao
aprendizado, a educação continuada e a formação acadêmica, observadas as diretrizes
curriculares do curso e aos programas obrigatórios e/ou pesquisa, bem como os termos da Lei
Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA - VAGAS PARA ESTÁGIO:
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Itamogi — Minas Gerias
Parágrafo único: A realização do estágio não gerará vínculo empregatício entre O
MUNICÍPIO de Itamogi- Secretaria Municipal de Saúde e os Estagiários que não farão jus a
bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, nem mesmo auxílio transporte.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste instrumento, caberá à
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
I
IN.
NI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
Fornecer até 10 (dez) dias antes do início do estágio a relação nominal dos alunos
estagiários;
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o aluno Estagiário e o MUNICÍPIO
de Itamogi, Secretaria Municipal de Saúde, indicando as condições de adequação
do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação es-
colar do estudante e ao horário e calendário escolar;
Providenciar o crachá de identificação institucional para o pessoal ligado a Facul-
dade e que esteja envolvido no estágio: Professores Orientadores, Estagiários e ou-
tros.
Contratar Seguro de acidentes Pessoais em favor do Estagiário, conforme parágrafo
único do art. 9º, do capítulo II da Lei 11.778/2008, de 25 de setembro de 2008,
fornecendo ao MUNICÍPIO de Itamogi- Secretaria Municipal de Saúde, cópia da(s)
respectiva(s) apólice(s) de seguro, antes do início do estágio;
Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsá-
vel pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
Comunicar à parte concedente, no início do período de estágio, as datas de realiza-
ção de avaliações escolares e acadêmicas;
Zelar e orientar o Estagiário para que não efetue qualquer ato sem a supervisão
adequada do supervisor e preceptor ou de outros profissionais do MUNICÍPIO de
Itamogi - Secretaria Municipal de Saúde.
Investir, sempre que possível, na qualificação pedagógica dos preceptores, orienta-
dores e supervisores, servidores municipais do MUNICÍPIO de Itamogi - Secretaria
Municipal de Saúde;
Instituir e pagar, sempre que possível, bolsa incentivo de preceptoria aos médicos
do MUNICÍPIO de Itamogi - Secretaria Municipal de Saúde, que demonstrarem ca-
pacidade e interesse, bem como se dispuserem a atuar como preceptores dos alu-
nos estagiários da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Havendo disponibilidade em seu quadro de pessoal e em comum acordo com o
MUNICÍPIO de Itamogi - Secretaria Municipal de Saúde, indicar médicos residentes
para atuarem-na rede municipal de saúde.
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Itamogi — Minas Gerias
Prefeitura
Itamosi
Vie ag ne cia
de correspondência registrada, para o endereço da outra parte, que conta do pre-
âmbulo deste instrumento e com aviso de prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Itamogi para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas deste Acordo de cooperação, em relação às quais não se viabilizar uma
composição amigável.
E por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas,
os partícipes assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para que produza entre si os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo indicadas:
Itamogi, de de 2018.
RONALDO PEREIRA DIAS HIRAN COSTA RABELO
Prefeito Faculdade Atenas
TESTEMUNHAS:
Nome: Mayla C. Maia Abreu Bernardes Nome: Virgínia Oliveira Vilela
CPF: 071.954.146-80 CPF: 066.908.376-37
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Itamogi — Minas Gerias