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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° , de 10 DE DEZEMBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A EMATER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi. Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais visando a melhoria das
condições econômicas e sociais da população rural local.
Parágrafo Único: Para a execução do referido convênio. fica o Município
autorizado a efetuar repasses financeiros, a fim de contribuição á EMA TER no exercício de 2019, no valor anual de
até R$84.000,00(oitenta e quatro mil reais).
Art. ZO As despesas com a presente Lei serão custeadas por dotação
orçamentária própria: 020208206062001 0.004337041 F.808.
Art. 3° Ficam ratificados os atos de delegação e contribu ição real izados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nº 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Senhor Presidente,
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para' apreciação dos
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." O~0 ,de 10 de dezembro de 2.018, que:
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OFÍCIO 751/2018
Itamogi/MG, 10 de dezembro 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE
ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Cuida-se de importante projeto que visa celebrar convênio com a EMATER,
buscando melhoria das condições econômicas e sociais da população rural local.
Conforme já é de conhecimento, referida empresa há anos presta os seus
serviços a Administração Pública desta localidade, realizando importante trabalho no que toca a orientação, apoio e
desenvolvimento aos produtores rurais desta cidade, bem como confere toda amparo non tange as questões rurais
de Itamogi/MG.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requerse a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
De igual modo, nos termos, do ali. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante
interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Rua Olímpia E. MeIo Barr - 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nº 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
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