PREFEITURA' MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° O ~ l' ,de 10 DE DEZEMBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi. Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei.
Art. P Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos
Municípios.
Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Itamogi/MG junto aos Poderes da União, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
lI - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos. à modernização e
instrurnentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional.
regional ou microrregional Oll local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade no vaiara anual de até R$9.000,00 (nove mil reais).
correspondente ao exercício financeiro de 2.019.
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§1°- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação
orçamentária n? 02 0202 04 122 0402 0.009 335041.
§2°- As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos
na forma estabelecida pelas respectivas Assembléia-Gerais.
Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
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OFÍCIO N.o749/2018
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(Y~o~t (JoI r
Senhor Presidente,
A Organização dos Municípios em entidades de repreyntação tem
significativa importância para que a conquista da autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se
efetive, seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a
federação brasileira.
A atuação persistente da Confederação Nacional de Municípios pleiteando
em nome dos Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos ganhos
para os Entes Públicos locais, que não teriam sido alcançados se não fosse a arregimentação de agentes políticos
municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por mais de
dez anos.
Somando esforços com a CNM, levando aos diversos órgãos e entes
governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações
atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que
são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos
Municípios.
Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e
consequentemente suas populações conquistassem:
Alteração da Alíquota de Cofins que Incidiria sobre o IR (1999-junho/2016)
Em 1999, quando foi ampliada a aliquota da COFINS de 2% para 3%, a
atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no Imposto de Renda, o que iria corroer a base de
cálculo do FPM A partir de informações da Secretaria da Receita Federal - SRF chegamos ao valor total da
arrrecadação da COFINS mensalmente. Para calcular o valor repassado aos Municípios. distribuímos () valor da
arrecadação total pelos critérios do FPM e corrigimos pelo IPCA acumulado do período.
Ganho com esta conquista . R$ 1.958.160.87
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Fim da compensação da COFINS no IPI (2004 - 2016)
As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no
IPI, o que corria a base de cálculo do FPM, o fim dessa possibilidade a partir de 2004 aumentou em cerca de R$
900 milhões o FPM A quantificação da conquista se dá pela atualização do valor de 2004 pelo IPCA acumulado.
Ganho com esta conquista . R$I.665.50-l.38
PAES (crédito FPM dezembro 2005)
Em meados de 2005 foi constatado que os recursos arrecadados pela União
com o programa de Parcelamento Especial de Débitos - PAES, não estavam constando da base de cálculo do
FPM Foi feita denúncia ao TCU que determinou a regularização da situação, o que foi feito em dezembro de
2005. A mensuração da conquista da CNM se dá a partir da atualização do valor de 2005 pelo IPCA acumulado.
Ganho com esta conquista R$ 107.973,76
Iluminação Pública (2003 - 2016)
Em dezembro de 2002. o movimento municipalista liderado pela CNM e
com o apoio decisivo das entidades estaduais obtiveram uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de
uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública
prestado pelos municípios e que na grande maioria dos mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do
orçamento.
Ganho com esta conquista R$ 4.102.934.3
Repasse Direto do Salário Educação (2004 - julho/2016)
Fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela
Confederação Nacional de Municípios junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Alvaro Dias (PR). que
apresentou o projeto em 2001. A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em
2003. Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei 10832/03, essa lei garantiu que os recursos do salárioeducação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados.
Ganho com esta conquista R$ 2.893.-138.23
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Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004 - julho/2016)
A Emenda Constitucional N~ 42/2003 destinou aos municipios 7.25% do
montante total da CIDE, correspondendo a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca
de R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados a melhoria das
condições de transporte dos Municípios
Ganho com esta conquista. R$ 854.817,36
ISS - Imposto sobre Serviços (2004 - 2016)
A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da
arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços tributados pelo
mesmo. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi
consolidada pela sanção da Lei Complementar N°. 116/2003
Ganho com esta conquista .
Transporte Escolar
R$28.997.097.66
A aprovação da Lei n". 10.709/03 estabeleceu que cada entefederado passe
a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os Municípios
negociarem com os governadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei n". 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória na 173, assinada pelo Presidente da
República na VII Marcha a Brasilia em Defesa dos Municípios, destinando aos Municípios cerca de RS 400
milhões por ano para auxílio no custeio das despesas com transporte Escolar.
Ganho com esta conquista R$ 620.623,98
Merenda Escolar (2006 - julho/2016)
Depois de quase dez anos de reivindicações junto ao Governo Federal. em
2004, o valor aluno/dia transferido pela União aos municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0.15. Em 2005 o
valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22. Por fim, no ano de 2010, foi estabelecido () valor de
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0,30 centavos. que prevalece até hoje contemplando o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e o
Ensino Médio. Incumbe destacar, porém, que os valores mensurados na conquista levam em cota a base do PNAE
em relação a toda a educação básica.
Ganho com esta conquista , R$ 1.401. 775,10
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004 - julho/2016)
o aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC') 285/04 e
será votado em separado atendendo a reivindicação dos entes municipais. feito no último dia 10 e anunciado na
solenidade de abertura da X Marcha a Brasilia em Defesa dos Municípios.
Elevará de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de 1.7
bilhões a mais nos cofres municipais.
Ganho com esta conquista R$ 4.253.579,40
AFM - Apoio Financeiro aos Municípios - (2009,2013 e 2015)
Em setembro de 2009 o repasse do FPM apresentou uma queda
significativa devido à crise econômica mundial. A CNM fez um trabalho de mobilização em Brasilia. trazendo
prefeitos para reivindicar melhoras no repasse do Fundo. A partir desse trabalho obtivemos um auxílio financeiro
em 2009 que muito ajudou 110 período áureo da crise. Já em 2013 durante a XVI Marcha o assunto FPM
continuava na pauta política e o aumento em 2% no Fundo de Participação dos Municípios foi o principal tema do
evento. Como as discussões em torno da alteração constitucional para aumentar o FPM não avançaram foi
reivindicado um novo Apoio Financeiro que foi atendido pelo governo alcançando 3 bilhões distribuídos de
acordo com o FPM, em duas parcelas, uma em setembro/2013 e a outra em abril/2014.
Ganho com esta conquista ········ R$ 914.261.84
FEX - Fundo Exportação (2004 - 2016)
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Devido à importância para o país da obtenção de resultados superavitários
no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu-se
premiar a cooperação dos demais Entes da Federação nesse esforço exportador. Com essa finalidade, foi
instituída uma entrega de recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do Pais - Lei n° 10.966, de 9 de novembro de 200-1. Por
meio da atuação constante da CNM, anualmente, os Municípios usufruem do auxílio financeiro (FEX) decorrente
do aumento do resultado superavitário do Comércio Exterior.
Ganho com esta conquista , R$ 769.44-1,81
Repasses Extra do FPM - (2009 - 2016)
Durante a crise econômica mundial que começou em 2008, a OVAl através
de interlocução com o Governo Federal propôs que a Secretaria da Receita Federal (SRF) repassasse aos
municípios os valores dos depósitos judiciais e os valores pagos pelos contribuintes de IPI e IR. ambos não
classificados, para que fossem transferidos por estimativa. Após este pleito, foi publicado no Diário Oficial da
União um decreto obrigando que estes repasses fossem feitos a cada bimestre e no final do alio um acerto de
contas. Então, desde 2008 eventualmente os municípios brasileiros recebem estes valores pelos critérios do FP M 1/
Ganho com esta conquista R$868.009,62
P AB - Piso de Atenção Básica (2014 a 2016)
Na XVI Marcha em Defesa dos Municípios, o Governo Federal depois de
enorme pressão da CNM, anunciou um reajuste de 3,00 per capita no PAB Fixo. Este valor ajuda muito o gestor
municipal nos seus gastos em saúde. Esse valor é atualizado pelo IPCA acumulado no período para ntensurar a
conquista.
Ganho com esta conquista R$ 147.195,30
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FPM 1 % de julho - Emenda Constitucional n" 84/2015 (2015 a 2016)
Durante a XVII Marcha a Brasilia em Defesa dos Municípios. promovida
pela CNM, no qual nasceu a proposta do aumento no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de
1%. o percentual será incidente sobre o total da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de Produtos
Industrializados (IPI) do período de Julho do ano anterior a Junho, e o crédito será em julho. foi firmado um
acordo entre o Governo, Congresso e a CNM que em 2015 seria repassado 0,5% e a partir de 2016 será
repassado os I%. Só que em 2015 o Governo não honrou o acordo e repassou somente 0,5% de Janeiro a Junho, o
que resultou em um repasse de quase R$ 1 bilhão.
Ganho com esta conquista R$ 445.325,10
Repatriação (2016)
A Lei 13.254/2016 trata sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros
remetidos ao exterior de forma não declarada. Tal Lei constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal,
na busca de receitas para equilibrar as contas públicas, pois tributa os montantes repatriados em 15% a título de
Imposto de Renda (IR) e em 15% a título de multa. A distribuição da arrecadação total (30%) foi partilhada com
estados e municípios via FPE e FPM O governo federal arrecadou, com multa e imposto, R$ ./6 bilhões sobre os
valores a serem regularizados nos sete meses que o RERCT ficou ativo. Os municípios ficaram COI/I RS 5.193
bilhões do valor arrecadado.
Ganho com esta conquista R$ 1.311.665,67
Super Simples (2015 a 2016)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou durante um ano e
meio 170 Senado Federal e na Câmara para que a proposta que alterava a Lei do Simples Nacional sofresse
alterações a fim de reduzir os impactos nos Municipios. Houveram grandes avanços que objetivaratn garantir a
sustentabilidade das empresas e a autonomia financeira da União, Estados. Distrito Federal e Municípios. O
projeto inicial trazia um impacto superior a R$ 3 Bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPMj e no
Imposto Sobre Serviço (ISS), além de perdas de R$ 1,95 Bilhões no Salário educação. A atuação da CNM no
Congresso Nacional evitou perdas totais de mais de R$ 4,458 Bilhões aos cofres municipais.
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Ganho com esta conquista R$ 180.144,52
PAC - Máquinas (2013)
o governo federal dentro do PAC2 realizou a doação de retroescavadeira.
motoniveladora, pá carregadeira, caminhão pipa e caminhão caçamba para Municípios COI11 população até
50.000 habitantes. As máquinas devem ser utilizadas em obras de interesse social, em especial no recuperação e
melhorias das estradas vicinais com foco no escoamento da produção rural. principalmente, atendendo à demanda
dos agricultoresfamiliares e pequenos produtores, enquadrados na Lei 11.326/2006.
Ganho com esta conquista R$ 984.032,61
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PRINCIPAIS CONQUISTAS MUNICIPALISTAS
Conquista Valor da Conquista
Alteração da Alíquota de Cofins que Incidiria sobre o IR (1999-junho/20 16) 1.958.160,87
Fim da compensação da COFTNS no IPI (2004 - 2016) 1.665.504,38
PAES (crédito FPM dezembro 2005) 107.973,76
Iluminação Pública (2003 - 2016) 4.102.934,33
Repasse Direto do Salário Educação (2004 - julho/2016) 2.893.438.23
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004 - julho/20 16) 854.817,36
ISS - Imposto sobre Serviço (2004 - 2016) 28.997.097,66
Transporte Escolar (2004 - julho/2016) 620.623,98
Merenda Escolar (2006 - julho/20 16) 1.401.775,10
ITR - Imposto Territorial Rural- Municipalização (2008 - julho/2016) -
1% FPM (dezembro 2007 a dezembro 2016) 4.253.579.40
AFM - Apoio Financeiro aos Municípios - (2009, 2013 e 2015) 914.261,84
FEX - Fundo Exportação (2004 - 2016) 769.444.81
Repasses Extra do FPM - (2009 - 2016) 868.009,62
PAB - Piso de Atenção Básica (2014 a 2016) 147.195,30
FPM 1% dejulho - Emenda Constitucional n? 84/2015 (2015 a 2016) 445.325.10
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Repatriação (2016) 1.311.665.67
Super Simples (2015 a 2016) 180.144,52
PAC - Máquinas (2013) 984.032,61
TOTAL 2.475.984,54
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos
Municípios, estas vitórias não se concretizariam, pois é somente através do diálogo permanente, do
acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos
Ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e
diversas impossibilidades dos Municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de
recursos.
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro. partindo das
Associações Regionais, Associações Estaduais ou Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o mundo e
por esta razão, além de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e atualização às gestões
públicas, nossas entidades participam de organismos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso
fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria da
qualidade de vida das nossas populações.
Por esta razão, estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei buscando a
autorização para que o Município de ltamogi/MG possa contribuir com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
MUNICíPIOS - CNM, objetivando assegurar a plena atuação dessas entidades em favor dos Municípios, e
sobretudo das populações que neles vivem garantindo o crescimento e a projeção das nossas cidades e do próprio
Movimento Municipalista Brasileiro.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requerse a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nº 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogí - MG
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De igual modo, nos termos, do a11. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante
interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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