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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-17 Proposição aprovada Aprovado
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2018-12-12 Matéria colocada em apreciação ao Plenário EM APRECIAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° 04 ~ DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi. 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICíPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos 
Municípios do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional 
do Município de Itamogi, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como nas diversas esferas 
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as 
seguintes ações: 
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
11 participar de ações governamentais que visem ao 
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
111 - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito 
nacional, regional ou microrregional ou local; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à 
modernização da gestão pública municipal. 
V - Outras previstas em convênio. 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto n° 392 - Lago Azul- ~ (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo no exercício de 
2019 o valor será de até R$ 9.500(nove mil e quinhentos reais). 
§1°- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela 
dotação orçamentária n? 02 0202 04 122 0402 0.003 335041 
§r- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida pelo seu Estatuto. 
Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto n" 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Senhor Presidente, 
OFÍCIO n.0750/2018 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? O ~ g- ,de 10 de dezembro de 
2.018. que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS - 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM." 
Trata-se de importante projeto, visando dar suporte com vistas à 
organização, o apoio e a execução de programas e acesso aos diversos serviços e benefícios disponibilizados 
pela Associação em tela que irá continuar o auxilio e o desenvolvimento deste Município. Os serviços são 
de suma importância, os quais já são mencionados no projeto em tela, os quais, inclusive, já são notórios e 
realizados há anos nesta municipalidade. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência. 
requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de 
relevante interesse público, como também preveern os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes 
do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores 
agradecimentos. 
Rua Olímpia E. Meio Barreto n" 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. 
Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira 
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e 
consideração. 
Atenc iosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMO. SR. 
GILSON CÁSSIO BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto n" 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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