PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° 04 ~ DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi.
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICíPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos
Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional
do Município de Itamogi, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as
seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
11 participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
111 - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
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Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo no exercício de
2019 o valor será de até R$ 9.500(nove mil e quinhentos reais).
§1°- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela
dotação orçamentária n? 02 0202 04 122 0402 0.003 335041
§r- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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Senhor Presidente,
OFÍCIO n.0750/2018
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? O ~ g- ,de 10 de dezembro de
2.018. que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS -
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM."
Trata-se de importante projeto, visando dar suporte com vistas à
organização, o apoio e a execução de programas e acesso aos diversos serviços e benefícios disponibilizados
pela Associação em tela que irá continuar o auxilio e o desenvolvimento deste Município. Os serviços são
de suma importância, os quais já são mencionados no projeto em tela, os quais, inclusive, já são notórios e
realizados há anos nesta municipalidade.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência.
requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
relevante interesse público, como também preveern os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes
do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores
agradecimentos.
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado.
Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e
consideração.
Atenc iosamente,
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
GILSON CÁSSIO BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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