texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,l
. .),-_!,.
~:~;., 1~~ ~ I r ;-r;-,~oú\
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Resolução n° 01/2019
"Dispõe sobre recomposição Salarial dos vereadores da Câmara Municipal de
Itamogi e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 2° da Resolução n° 04/2016, apresenta para deliberação
plenária o Projeto de Resolução n° 01/2019.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1 ° - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itamogi, em 3,43% à partir do dia 1 ° de Janeiro de 2019, conforme o
índice de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Art. 2° - A recomposição de que trata a presente Resolução é fundamentada no inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal, devendo ser observados os limites
Constitucionais e dos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2019.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Vice-Presidente
• e-~
ilson Cássio Barbosa
2° Secretário
i3/1t{J Apeveh&t c0 ~~
Braz Aparecido da Silva
1 ° Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro -Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PARECER de Projeto de Resolução n° 01/2019
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO
Projeto de Resolução n° 01/2019
o presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do
Legislativo Municipal, que dispõe sobre o "Recomposição Salarial dos Vereadores Municipais
de Itamogi."
A proposição foi encaminhada a esta COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO, para
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurídico, nos termos do disposto pelos
artigos 42 e 229 do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Legislativo Municipal, em
obediência aos ditames dos artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Lei Complementar n°
101/2000, estando ainda de acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta
forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto
de Resolução n." 01/2019.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 21 de janeiro de 2019
.' .
f.;;-;:: éZ- ~.
;'L~vN CÁSSIO BARBOSA
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro -Itamogi - MG
CEP 37.955-000
open original →