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Câmara Municipal de Itamogi - MG
Projeto de Resolução n° 02/2019
"Dispõe sobre recomposição Salarial dos servidores da Câmara Municipal."
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso I, do
Regimento Interno, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução n°
02/2019.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1 ° - fica autorizada a recomposição do salário do Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de Janeiro de 2019.
Art. 2° - fica autorizada a recomposição do salário da Secretária Geral da Câmara
Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de Janeiro de 2019.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2019.
Nádia Maria da Costa
Presidente
j do. ~.&e.
p recido da Silva
1 ° Secretário
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Vice-Presidente
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ilson Cássio Barbosa
2° Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PARECER de Projeto de Resolução n° 02/2019
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO
Projeto de Resolução n° 02/2019
o presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 02/2019, de autoria do
Legislativo Municipal, que dispõe sobre o "Recomposição Salarial dos Servidores da Câmara
Municipal de Itamogi."
A proposição foi encaminhada a esta COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO, para
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurídico, nos termos do disposto pelos
artigos 42 e 229 do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Legislativo Municipal, em
obediência aos ditames dos artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Lei Complementar n°
101/2000, estando ainda de acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta
forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto
de Resolução n." 02/2019.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 21 de janeiro de 2019.
~a_~
r"_~vN CÁSSIO BARBOSA
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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