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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Itamogi e dá outras providencias.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-21 Proposição aprovada Aprovada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG 
Projeto de Resolução n° 02/2019 
"Dispõe sobre recomposição Salarial dos servidores da Câmara Municipal." 
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso I, do 
Regimento Interno, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Resolução n° 
02/2019. 
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 ° - fica autorizada a recomposição do salário do Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de Janeiro de 2019. 
Art. 2° - fica autorizada a recomposição do salário da Secretária Geral da Câmara 
Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de Janeiro de 2019. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas 
as disposições em contrário. 
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2019. 
Nádia Maria da Costa 
Presidente 
j do. ~.&e. 
p recido da Silva 
1 ° Secretário 
Rogério Antônio Campagnoli da Silva 
Vice-Presidente 
éZ-~ 
ilson Cássio Barbosa 
2° Secretário 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
PARECER de Projeto de Resolução n° 02/2019 
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO 
Projeto de Resolução n° 02/2019 
o presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 02/2019, de autoria do 
Legislativo Municipal, que dispõe sobre o "Recomposição Salarial dos Servidores da Câmara 
Municipal de Itamogi." 
A proposição foi encaminhada a esta COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurídico, nos termos do disposto pelos 
artigos 42 e 229 do já citado Regimento Interno. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Legislativo Municipal, em 
obediência aos ditames dos artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Lei Complementar n° 
101/2000, estando ainda de acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta 
forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta 
Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Resolução n." 02/2019. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 21 de janeiro de 2019. 
~a_~ 
r"_~vN CÁSSIO BARBOSA 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 

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