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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2019.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-21 Proposição aprovada Aprovada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO n.023/2019 
Itamogi/MG, 15 dejaneiro de 2.019 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? 
de 15 de janeiro de 2.019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA O EXERCÍCIO DE 2.019", justificando-se a propositura pelas razões que adiante 
seguem: 
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa 
possibilitar a suplementação de crédito orçamentário destinado à aquisição de ônibus escolar 
para a manutenção do transporte de alunos. 
Como se verifica, cuida-se de importante propositura 
que atende a necessidade e o interesse público, dispensando maiores dilações, mormente se 
levado em consideração que o projeto em tela consolidará ainda mais a educação desta 
Municipalidade, a qual já é modelo a ser seguido na região. 
" , 
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa 
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos 
da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de 
urgência. 
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno 
Mü;;"icipál, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria 
Rua Olímpia E. M. Barre, 2, Lago Azul- Fone: (35) 3534·1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 =ltsmoçi- MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
urgente e de relevante interesse público, como também prevêem os arts. 42 e 79 da Lei 
Orgânica desse Município. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
EXMA. Sr.a 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 -Itamogi - MO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o O I \ Jo\ '1 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO 
DE 2019 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, 
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
189.900,00 (Cento e oitenta e nove mil e novecentos reais), destinados à 
Aquisição de Ônibus Escolar para manutenção do transporte de alunos, na 
seguinte dotação orçamentária: 
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 
02.06.02.12.361.1202.1051.449052 378 189.900,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 146 - Outras transferências de recursos do O.FNDE), 
serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso 11 da lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 15 de Janeiro de 2018. 
ALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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