PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.023/2019
Itamogi/MG, 15 dejaneiro de 2.019
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.?
de 15 de janeiro de 2.019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2.019", justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa
possibilitar a suplementação de crédito orçamentário destinado à aquisição de ônibus escolar
para a manutenção do transporte de alunos.
Como se verifica, cuida-se de importante propositura
que atende a necessidade e o interesse público, dispensando maiores dilações, mormente se
levado em consideração que o projeto em tela consolidará ainda mais a educação desta
Municipalidade, a qual já é modelo a ser seguido na região.
" ,
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos
da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de
urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno
Mü;;"icipál, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
Rua Olímpia E. M. Barre, 2, Lago Azul- Fone: (35) 3534·1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 =ltsmoçi- MG
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urgente e de relevante interesse público, como também prevêem os arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMA. Sr.a
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 -Itamogi - MO
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PROJETO DE LEI N.o O I \ Jo\ '1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO
DE 2019
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar,
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
189.900,00 (Cento e oitenta e nove mil e novecentos reais), destinados à
Aquisição de Ônibus Escolar para manutenção do transporte de alunos, na
seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
02.06.02.12.361.1202.1051.449052 378 189.900,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 146 - Outras transferências de recursos do O.FNDE),
serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de
conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso 11 da lei n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 15 de Janeiro de 2018.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL