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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial do Prefeito Municipal de Itamogi e do Vice Prefeito Municipal de Itamogi.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-21 Proposição aprovada Aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Itamogi - MG 
PARECER de Projeto de Lei n° 02/2019 
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO 
Projeto de Lei n° 02/2019 
o presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 02/2019, de autoria do Legislativo 
Municipal, que dispõe sobre o "Recomposição Salarial do Prefeito Municipal de Itamogi e do 
vice Prefeito Municipal de Itamogi" 
A proposição foi encaminhada a esta COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTiÇA E LEGISLAÇÃO, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurídico, nos termos do disposto pelos 
artigos 42 e 229 do já citado Regimento Interno. 
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Legislativo Municipal, em 
obediência aos ditames dos artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Lei Complementar n° 
101/2000, estando ainda de acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta 
forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta 
Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Lei n." 02/2019. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 21 de janeiro de 2018. 
~ c:Z- ~- 
~ILSON CASSIO BARBOSA 
PREFEITURA MUI\JIl"lr ,,_ 
Protocolo nO -. 
Li'/ro nO 
Páglt":;; --- 
Data _. -----... ----~--- 
-._-----._- RF,....orH,.'~~\/r ---- 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
Projeto de Lei n° 02/2019 
"Dispõe sobre recomposição Salarial do Prefeito Municipal de Itamogi e do Vice 
Prefeito Municipal de Itamogi." 
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Lei n° 02/2019. 
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal dê 
Itamogi e do Vice Prefeito Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de 
Janeiro de 2019, conforme o índice de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de. Geografia e Estatística (IBGE). 
Art. 2° - A recomposição de que trata a presente Lei é fundamentada no inciso X, do 
artigo 37, da Constituição Federal, devendo ser observados os limites Constitucionais 
e dos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as 
disposições em contrário. 
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2019. 
Presidente 
r"Kt:f- t:11 '. 
Rogério Antônio Campagnoli da Silva 
Vice-Presidente 
fJi' tY1.I ~i;(, 4 J.LQ'\Q 
areéido da Silva 
1° Secretário 
bZ-~~. 
ilson Cássio Barbosa 
2° Secretário 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG I () 
CEP 37.955-000 ..f3a~ 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
Projeto de Lei n° 02/2019 
"Dispõe sobre recomposição Salarial do Prefeito Municipal de Itamogi e do Vice 
Prefeito Municipal de Itamogi." 
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta para deliberação plenária o Projeto de Lei n° 02/2019. 
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal de 
Itamogi e do Vice Prefeito Municipal de Itamogi, em 3,43%, à partir do dia 1 ° de 
Janeiro de 2019, conforme o índice de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Art. 2° - A recomposição de que trata a presente Lei é fundamentada no inciso X, do 
artigo 37, da Constituição Federal, devendo ser observados os limites Constitucionais 
e dos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as 
disposições em contrário. 
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2019. 
Rogério Antônio Campagnoli da Silva 
Vice-Presidente 
13, !l (YlJ~eG tb 2j/~ 
Braz pa ecido da Silva 
1 ° Secretário 
~n~i~a 
2° Secretário 
Rua Rodolfo José de Pauta, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 

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