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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional suplementar na lei orçamentaria anual para o exercício de 2019.
native_id1480

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-20 Proposição aprovada Aprovada
2019-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-02-13 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciaçaõ

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CNPJ n." 18.241.380/0001-11 
Tel.:(35) 3534-1104 
Itamogi - Minas Gerais, 12 de fevereiro de 2019 
Ofício n." 59/2019 GAB 
Assunto: Projeto de Lei Ordinária 
Serviço: Abrir Crédito Adicional Suplementar 
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei 
Ordinária n." ....>.o<....__'__ que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2019. 
Anteriormente foi adquirido um caminhão e um poli guindaste 
para manutenção da limpeza pública, assim, falta ser adquirido as caçambas na qual houve 
insuficiência de saldo orçamentário para aquisição. 
Solicitamos a suplementação desta dotação para que as 
caçambas possam ser adquiridas possibilitando o início dos trabalhos. 
N a certeza de poder mais urna vez contar com o entendimento 
e cooperação despeço-me reafirmando consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
IRA DIAS 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia Ebrantina de MeIo Barreto. 392 - Lago AzuI- Itamogi - Minas Gerias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o 0-4/ O{) U 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO 
DE 2019 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, 
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais), destinados à aquisição de Caçambas 
para Manutenção da Limpeza Pública do Município. 
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 
02.04.02.15.452.1502.1.089.449052 641 181.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 200 - Recursos Ordinários), serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 
43, § 10, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 12 de Fevereiro de 2019. 
-.....--t"7I'\1ALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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