texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CNPJ n." 18.241.380/0001-11
Tel.:(35) 3534-1104
Itamogi - Minas Gerais, 12 de fevereiro de 2019
Ofício n." 59/2019 GAB
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Abrir Crédito Adicional Suplementar
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei
Ordinária n." ....>.o<....__'__ que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
Anteriormente foi adquirido um caminhão e um poli guindaste
para manutenção da limpeza pública, assim, falta ser adquirido as caçambas na qual houve
insuficiência de saldo orçamentário para aquisição.
Solicitamos a suplementação desta dotação para que as
caçambas possam ser adquiridas possibilitando o início dos trabalhos.
N a certeza de poder mais urna vez contar com o entendimento
e cooperação despeço-me reafirmando consideração e apreço.
Atenciosamente,
IRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia Ebrantina de MeIo Barreto. 392 - Lago AzuI- Itamogi - Minas Gerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.o 0-4/ O{) U
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO
DE 2019
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar,
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais), destinados à aquisição de Caçambas
para Manutenção da Limpeza Pública do Município.
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
02.04.02.15.452.1502.1.089.449052 641 181.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 200 - Recursos Ordinários), serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo
43, § 10, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 12 de Fevereiro de 2019.
-.....--t"7I'\1ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
open original →